TJPI - 0000365-65.2011.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 07:43
Baixa Definitiva
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17/03/2023 07:43
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 07:41
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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17/03/2023 07:38
Juntada de comprovante
-
17/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:50
Expedição de Alvará.
-
09/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:02
Juntada de informação
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30/01/2023 15:05
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/11/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/11/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 00:29
Decorrido prazo de INSS em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:25
Mov. [69] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 09:26
Mov. [68] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
-
09/11/2021 08:24
Mov. [67] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2021 19:46
Mov. [66] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000365-65.2011.8.18.0075.5003
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27/09/2021 06:02
Mov. [65] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 27: 09/2021.
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24/09/2021 18:50
Mov. [64] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/09/2021 10:59
Mov. [63] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 10:57
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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24/09/2021 10:53
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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09/07/2021 06:00
Mov. [60] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 07/2021.
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09/07/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000365-65.2011.8.18.0075 Classe: Execução Fiscal Autor: MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO em face do INSS.
Insurge-se o requerido/executado contra os cálculos apresentados pelo(a) autor(a)/exequente, pois aduz que o índice a ser adotado na correção do valores é a Taxa Referencial (TR), conforme a Lei nº 11.960/2009, e não o INPC, o qual foi utilizado pelo(a) requerente.
Pois bem, tal celeuma já foi solucionada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 810 - RE 870947/SE, ipsis litteris: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. (grifei).
Logo, tendo em vista que a parte autora apresentou os cálculos nos termos do acórdão que modificou a sentença dos autos, homologo os cálculos por esta apresentados no valor de R$ 38.855,32 (trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 35.361,96 (trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos) referente à condenação e R$ 3.493,36 (três mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) atinentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, determinando a expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) em prol da parte exequente e de seu patrono, cujo pagamento deverá ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do(a) exequente, nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC.
Após a confecção do ofício requisitório (atendido os requisitos da Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal - CJF), através dos sistema informatizado e-PrecWeb, intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do inteiro teor do respectivo documento, conforme disposição do art. 11 da Resolução nº 458/2017 do CJF c/c art. 11 da Resolução nº 405/2016 do CJF, cientificando-lhes que a ausência de manifestação implicará em aceitação tácita.
Inexistindo discordância em relação ao ofício requisitório, remeta-se o(s) RPV(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os devidos fins.
Em seguida, expeçam-se os competentes alvarás observadas as cautelas da lei.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 6 de julho de 2021 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES -
08/07/2021 18:30
Mov. [59] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/07/2021 10:25
Mov. [58] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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22/05/2020 09:56
Mov. [57] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Procedimento Comum Cível para Execução Fiscal
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22/11/2019 09:44
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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29/10/2019 08:11
Mov. [55] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2019 08:10
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2019 16:52
Mov. [53] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000365-65.2011.8.18.0075.5002
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25/10/2019 16:50
Mov. [52] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000365-65.2011.8.18.0075.5001
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04/10/2019 10:21
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
20/02/2019 06:02
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 20: 02/2019.
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19/02/2019 14:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/02/2019 20:54
Mov. [48] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 13:30
Mov. [47] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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12/06/2018 13:29
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2018 14:51
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/05/2018 14:49
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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24/05/2018 14:49
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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06/04/2018 08:33
Mov. [42] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do INSS
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06/04/2018 08:23
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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13/03/2018 06:00
Mov. [40] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 13: 03/2018.
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12/03/2018 14:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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11/03/2018 10:37
Mov. [38] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2018 09:24
Mov. [37] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2017 10:08
Mov. [36] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/10/2017 12:15
Mov. [35] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZES. (Vista ao Advogado Procurador)
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15/08/2017 09:17
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/07/2017 12:05
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2017 12:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2016 15:43
Mov. [31] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/07/2016 12:37
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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19/07/2016 12:35
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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18/07/2016 09:17
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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16/06/2016 10:36
Mov. [27] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do INSS
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16/06/2016 10:17
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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06/06/2016 06:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 06: 06/2016.
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03/06/2016 15:50
Mov. [24] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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02/06/2016 19:42
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2016 11:14
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/04/2016 16:32
Mov. [21] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0000054-74.2011.8.18.0075
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25/04/2016 16:30
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2016 16:29
Mov. [19] - [ThemisWeb] Desarquivamento - Processo Desarquivado Motivo: Confecção de Expedientes (certidões, comunicações, mandados, fornecimento de cópias, abertura de vistas, etc.) - (Volta pra Baixado)
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09/07/2014 09:33
Mov. [18] - [ThemisWeb] Definitivo
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09/07/2014 09:31
Mov. [17] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva
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27/05/2014 12:46
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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27/05/2014 12:42
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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25/02/2014 18:26
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente
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01/08/2013 12:14
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa
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22/04/2013 09:29
Mov. [12] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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09/04/2013 13:00
Mov. [11] - [ThemisWeb] Procedência
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05/03/2013 08:53
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - conclusos para sentença, etc...
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09/11/2012 11:06
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente
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07/08/2012 13:15
Mov. [8] - [ThemisWeb] Audiência
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05/07/2012 08:06
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente
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01/06/2012 13:53
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente
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16/12/2011 09:30
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão
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09/08/2011 14:20
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Processo movimentado por lote
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12/07/2011 13:47
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/06/2011 09:17
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/06/2011 09:17
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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