TJPI - 0000158-90.2016.8.18.0075
1ª instância - Vara Unica de Simplicio Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0000158-90.2016.8.18.0075 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] TESTEMUNHA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA TESTEMUNHA: MARCIONE PRIMO PEREIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Vistos.
Cuida-se de ação monitória (arts. 700 e ss., do CPC) proposta pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em desfavor de MARCIONE PRIMO PEREIRA, visando, em suma, ao pagamento de cédula de crédito rural que, hoje, chegam ao importe de R$ 6.753,30 para a operação 01/A900083201-002 e de R$ 17.763,62 para a operação 01/A900083201-003.
Proferiu-se despacho monitório para citação e pagamento em face do requerido (art. 701, CPC), mas este não o fez e não opôs embargos à ação monitória (art. 702, CPC). É o que interessa relatar.
II – FUNDAMENTAÇÃO A ação monitória, como se sabe, é espécie de procedimento especial cuja finalidade é garantir ao credor que, com base em cédulas de crédito sem força de título executivo judicial ou extrajudicial, possa demandar em juízo em desfavor do devedor.
Não realizado o pagamento no prazo legal, converte-se, por sentença, o mandado citatório de pagamento em título executivo judicial, o qual passará a ser processado segundo os ditamos dos arts. 513 e ss., do CPC.
Pois bem.
No caso em epígrafe, o requerido foi devidamente citado e intimado para pagar o valor cobrado e, ainda, opor, querendo, embargos à ação monitória.
Contudo, não as cumpriu.
Diante do decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos monitórios sem manifestação da parte requerida, a constituição do título executivo judicial decorre da própria lei (§2º do art. 701 do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 701, §2º, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, devendo a parte requerida pagar ao requerente os valores de R$ 6.753,30 para a operação 01/A900083201-002 e de R$ 17.763,62 para a operação 01/A900083201-003, os quais já se encontram devidamente atualizados.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES - PI, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
15/07/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:25
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:15
Declarada incompetência
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06/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
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15/11/2022 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 19:08
Mov. [40] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000158-90.2016.8.18.0075.5003
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09/07/2021 06:00
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 09: 07/2021.
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09/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES Processo nº 0000158-90.2016.8.18.0075 Classe: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202) Réu: MARCIONE PRIMO PEREIRA Advogado(s): Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e indicar as diligências que entender cabíveis para a perseguição do crédito, sob pena de extinção do processo.
SIMPLÍCIO MENDES, 6 de julho de 2021 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES. -
08/07/2021 18:30
Mov. [38] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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08/07/2021 10:03
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:03
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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31/03/2020 06:03
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 31: 03/2020.
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30/03/2020 18:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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27/03/2020 21:21
Mov. [33] - [ThemisWeb] Suspeição
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24/10/2019 07:59
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2019 07:59
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2019 16:38
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000158-90.2016.8.18.0075.5002
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23/10/2019 16:38
Mov. [29] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000158-90.2016.8.18.0075.5001
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21/10/2019 06:01
Mov. [28] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 10/2019.
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18/10/2019 14:30
Mov. [27] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/10/2019 08:48
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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18/10/2019 08:46
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/04/2018 06:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 16: 04/2018.
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13/04/2018 14:10
Mov. [23] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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12/04/2018 18:44
Mov. [22] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/04/2018 08:18
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/04/2018 07:35
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2017 06:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 02/2017.
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07/02/2017 15:50
Mov. [18] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/02/2017 15:40
Mov. [17] - [ThemisWeb] Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2017 08:24
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2017 10:21
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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31/01/2017 06:59
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2017 16:35
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/01/2017 14:59
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2016 06:01
Mov. [11] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 12/2016.
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07/12/2016 15:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
07/12/2016 09:06
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2016 14:37
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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18/09/2016 14:35
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/05/2016 09:46
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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19/04/2016 09:15
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000158-90.2016.8.18.0075.0001 sorteado para o oficial Silvia Leticia Fontes Borges.
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14/04/2016 10:27
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2016 17:12
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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13/04/2016 17:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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13/04/2016 17:07
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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