TJPI - 0000107-85.2020.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 14:31
Baixa Definitiva
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27/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 20:38
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/04/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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04/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA Processo nº 0000107-85.2020.8.18.0060 Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal Requerente: DELEGACIA DE POLICIA DE LUZILÂNDIA - PI Advogado(s): Requerido: ZORIMAR BEZERRA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
LUZILÂNDIA, 3 de agosto de 2021 ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL Cedido Prefeitura - *32.***.*16-33 PORTARIA DA CGJ-CEAS -
03/08/2021 09:24
Mov. [26] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 08:46
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/08/2021 10:37
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS ROGERIO BESERRA DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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29/07/2021 20:46
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 14:52
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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26/07/2021 12:24
Mov. [21] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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21/07/2021 10:02
Mov. [20] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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06/07/2021 06:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 06: 07/2021.
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06/07/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000107-85.2020.8.18.0060 Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal Requerido: ZORIMAR BEZERRA DA SILVA Advogado(s): ANTONIO FLAVIO IBIAPINA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15455) DECISÃO: " Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, com base no art. 120 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de restituição dos bens apreendidos." -
05/07/2021 19:10
Mov. [18] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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24/06/2021 15:10
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 11:07
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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02/09/2020 11:05
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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02/09/2020 11:05
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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02/09/2020 07:46
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000107-85.2020.8.18.0060.5002
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27/08/2020 11:01
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CARLOS ROGÉRIO BESERRA DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
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16/08/2020 19:38
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 15:58
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/08/2020 15:48
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento sem reserva de poderes
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13/08/2020 14:37
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000107-85.2020.8.18.0060.5001
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28/07/2020 15:21
Mov. [7] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/07/2020 19:06
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 11:40
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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23/07/2020 11:25
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/07/2020 11:16
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (cumpridos) da Distribuição ao Vara Única de Luzilândia
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23/07/2020 11:13
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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23/07/2020 11:13
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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