TJPI - 0005136-12.2016.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 10:56
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 16:08
Baixa Definitiva
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18/05/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
15/05/2023 16:20
Juntada de comprovante
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15/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:05
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 16:05
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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15/05/2023 15:59
Expedição de Informações.
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15/05/2023 15:56
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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10/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 10:55
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2023 10:14
Juntada de informação
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24/02/2023 00:44
Decorrido prazo de MAGALHÃES PINTO em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 21:55
Expedição de Edital.
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03/02/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 17:41
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2022 15:19
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2022 11:23
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 11:23
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 10:34
Decorrido prazo de MAGALHÃES PINTO em 27/06/2022 23:59.
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04/07/2022 10:25
Decorrido prazo de MAGALHÃES PINTO em 27/06/2022 23:59.
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07/06/2022 05:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0005136-12.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: MAGALHÃES PINTO, TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de maio de 2022 - 
                                            
09/05/2022 18:29
Mov. [80] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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09/05/2022 18:28
Mov. [79] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/05/2022 18:27
Mov. [78] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/04/2022 16:01
Mov. [77] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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19/04/2022 13:02
Mov. [76] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 13:47
Mov. [75] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005136-12.2016.8.18.0140.5002
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08/04/2022 15:45
Mov. [74] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 15:42
Mov. [73] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 10:15
Mov. [72] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0005136-12.2016.8.18.0140.5001
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04/04/2022 13:40
Mov. [71] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:39
Mov. [70] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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04/04/2022 06:00
Mov. [69] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 01: 04/2022.
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01/04/2022 18:10
Mov. [68] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/04/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0005136-12.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: MAGALHÃES PINTO, TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285) III.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO os réus TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA e MAGALHÃES PINTO, qualificados às fls. 02, pela prática do delito previsto no art. 180, §1º do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. IV.
DOSIMETRIA DA PENA IV.1.
EM RELAÇÃO AO RÉU MAGALHÃES PINTO Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de receptação, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP: A.
AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico: 1.
Culpabilidade: Normal à espécie, nada havendo a valorar, não tendo se configurado exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento que possa justificar uma maior censura ou repreensão. 2.
Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra o acusado, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ). 3.
Conduta social: Não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convive. 4.
Personalidade: Não há nos autos informações a respeito da personalidade do agente, não podendo esta ausência de dados majorar a circunstância em análise. 5.
Motivos do crime: O motivo do crime é próprio do tipo. 6.
Circunstâncias do crime: Nada há para sopesar em desfavor do réu. 7.
Consequências do crime: São inerentes ao tipo penal. 8.
Comportamento das vítimas: Em nada contribuiu para a prática do delito; PENA-BASE: Considerando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. B.
CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES Inexistem circunstâncias agravantes. Inexistem circunstâncias atenuantes. C.
CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA Na terceira fase, não se encontram presentes causas de diminuição, nem de aumento da pena, de tal sorte que torno definitiva a pena anteriormente dosada. Com isso, pelo crime de receptação qualificada, fica o réu MAGALHÃES PINTO condenado a uma pena 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. IV.1.
EM RELAÇÃO AO RÉU TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de receptação, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP: A.
AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico: 1.
Culpabilidade: Normal à espécie, nada havendo a valorar, não tendo se configurado exacerbação da intensidade do dolo ou outro elemento que possa justificar uma maior censura ou repreensão. 2.
Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra o acusado, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ). 3.
Conduta social: Não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio em que convive. 4.
Personalidade: Não há nos autos informações a respeito da personalidade do agente, não podendo esta ausência de dados majorar a circunstância em análise. 5.
Motivos do crime: O motivo do crime é próprio do tipo. 6.
Circunstâncias do crime: Nada há para sopesar em desfavor do réu. 7.
Consequências do crime: São inerentes ao tipo penal. 8.
Comportamento das vítimas: Em nada contribuiu para a prática do delito; PENA-BASE: Considerando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. B.
CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES Inexistem circunstâncias agravantes. Inexistem circunstâncias atenuantes. C.
CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA Na terceira fase, não se encontram presentes causas de diminuição, nem de aumento da pena, de tal sorte que torno definitiva a pena anteriormente dosada. Com isso, pelo crime de receptação qualificada, fica o réu TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA condenado a uma pena 3 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. V.
DO VALOR DO DIA-MULTA Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira dos réus em arcar com valor superior. VI.
DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Fixo aos réus o regime ABERTO para o cumprimento da reprimenda penal, à vista do quanto disposto no art. 33, §2°, c, do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina-PI para início do cumprimento da pena.
Inexistindo Albergue, a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar. VII.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo aos sentenciados o direito de recorrerem em liberdade e apelarem soltos, tendo em vista o regime inicial de cumprimento de pena e ainda por não estarem presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.
Ademais, os réus permaneceram soltos durante a instrução criminal, logo, o mero fato de ter sido proferida uma sentença condenatória não justifica o seu encarceramento cautelar. VIII.
DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Assim, na hipótese vertente, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada aos sentenciados.
Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber: 1- Prestação pecuniária no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo da execução; 2- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, por 12 meses, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena em razão da substituição da pena acima conferida (art. 77 do CP). IX.
DA REPARAÇÃO DOS DANOS No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. X.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS Condeno os réus no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
No entanto, em relação ao réu TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA fica suspenso o pagamento, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública.
No tocante ao acusado MAGALHÃES PIINTO, caso o mesmo não pague as custas e despesas processuais, determino que o nome do referido acusado seja incluído como devedor no Sistema SERASAJUS, após a expedição de certidão de não pagamento pela Secretaria desta Vara. XI.
DISPOSIÇÕES FINAIS Revogo todas as medidas cautelares impostas aos acusados. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença.
Não sendo encontrada a vítima, no endereço constante nos autos, a intimação deverá ser feita por meio de edital (Resolução n° 06/2021- 8ª VC). Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a.
Deixo de ordenar a inserção do nome do sentenciado no rol dos culpados, em face da revogação da determinação esculpida no art. 393, II do CPP, pela Lei Federal n° 12.403/11; b.
Suspendo os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça Eleitoral; c.
Determino a expedição das Guias de Execução Definitiva, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ; d.
Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome dos acusados no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC. e.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sra.
Secretária do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e a defesa.
Intime-se o réu pessoalmente ou através de defensor por ele constituído. - 
                                            
31/03/2022 13:50
Mov. [67] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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23/02/2022 12:51
Mov. [66] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 16: 02/2022 11:00 Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal.
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20/01/2022 06:00
Mov. [65] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 19: 01/2022.
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20/01/2022 06:00
Mov. [64] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 19: 01/2022.
 - 
                                            
19/01/2022 18:10
Mov. [62] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
 - 
                                            
19/01/2022 18:10
Mov. [63] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
 - 
                                            
19/01/2022 00:00
Edital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0005136-12.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: MAGALHÃES PINTO, TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA (OAB/PI Nº 11285) Cristina Maria Saraiva Guedes, Diretora de Secretaria da 8ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal, INTIMA o(a) advogado(a) UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA (OAB/PI Nº 11285) para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/02/2022, às 10h, por videoconferência.
Obs.: O link para acesso à sala de audiências deve ser solicitado através do telefone: 9 8177-8460 (whatsapp). - 
                                            
18/01/2022 16:07
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/01/2022 16:04
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
 - 
                                            
18/01/2022 16:00
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/01/2022 15:47
Mov. [58] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
 - 
                                            
18/01/2022 15:44
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0011 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/01/2022 15:44
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
18/01/2022 15:44
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
18/01/2022 15:44
Mov. [53] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
18/01/2022 15:44
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
18/01/2022 15:44
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
18/01/2022 15:44
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
18/01/2022 15:44
Mov. [57] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
 - 
                                            
04/11/2021 20:49
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2021 06:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 06/2021.
 - 
                                            
29/06/2021 18:10
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
 - 
                                            
29/06/2021 00:00
Edital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA) Processo nº 0005136-12.2016.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: MAGALHÃES PINTO, TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285) Fica o Advogado UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11285 devidamente intimado do despacho abaixo: DESPACHO: Vistos estes autos. 1.
Considerando a Certidão lavrada nos autos, remarco audiência de instrução, para o dia 22-02-2022, às 10 horas, a ser realizada na Sala de Audiências desta Vara. - 
                                            
26/06/2021 12:17
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
 - 
                                            
26/06/2021 12:16
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2020 09:55
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
05/08/2020 09:14
Mov. [43] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2020 10:41
Mov. [42] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/05/2020 19:42
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 22: 02/2022 10:00 Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal.
 - 
                                            
29/04/2020 13:02
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/04/2020 09:58
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2019 12:39
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
08/05/2019 09:21
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2019 11:10
Mov. [36] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 22: 04/2020 08:30 Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal.
 - 
                                            
12/09/2018 11:58
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
 - 
                                            
07/06/2018 13:52
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/04/2018 10:50
Mov. [33] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 27: 06/2018 10:00 Sala de Audiências da 8ª Vara Criminal.
 - 
                                            
03/08/2017 12:14
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
03/08/2017 10:35
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2016 08:27
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
 - 
                                            
10/11/2016 08:22
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
28/10/2016 09:03
Mov. [28] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Luara Nattacha N. de Sousa. (Vista à Defensoria Pública)
 - 
                                            
26/10/2016 12:14
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/10/2016 10:44
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/09/2016 11:05
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
 - 
                                            
24/06/2016 12:09
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
 - 
                                            
24/06/2016 12:09
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0005136-12.2016.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
 - 
                                            
24/06/2016 12:00
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
 - 
                                            
21/06/2016 16:34
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2016 08:37
Mov. [20] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra MAGALHÃES PINTO, TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA
 - 
                                            
06/06/2016 12:33
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
 - 
                                            
06/06/2016 12:27
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
 - 
                                            
02/06/2016 09:20
Mov. [17] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Vara Criminal de Teresina
 - 
                                            
02/06/2016 09:20
Mov. [16] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
 - 
                                            
02/06/2016 09:18
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
30/05/2016 11:59
Mov. [14] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
 - 
                                            
30/05/2016 11:49
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/05/2016 11:22
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/05/2016 11:15
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/05/2016 09:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
 - 
                                            
30/05/2016 08:35
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
 - 
                                            
28/04/2016 15:35
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
 - 
                                            
18/03/2016 14:52
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
 - 
                                            
18/03/2016 14:50
Mov. [6] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
 - 
                                            
07/03/2016 11:10
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIA DO PERPETUO DO SOCORRO RUBIM BROXADO. (Vista ao Ministério Público)
 - 
                                            
04/03/2016 17:03
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
 - 
                                            
04/03/2016 17:03
Mov. [3] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de TALLYSON RAFAEL SOUSA E SILVA.
 - 
                                            
04/03/2016 17:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de MAGALHÃES PINTO.
 - 
                                            
27/02/2016 13:36
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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