TJPI - 0000002-13.2007.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 08:49
Baixa Definitiva
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24/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 05:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA ROSA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 05:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO em 25/10/2023 23:59.
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25/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:00
Outras Decisões
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21/08/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA ROSA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO em 18/08/2023 23:59.
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17/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 20:53
Conclusos para despacho
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30/05/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 08:23
Distribuído por dependência
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21/03/2022 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/11/2021 07:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/10/2021 13:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
23/06/2021 10:03
[ThemisWeb] Juntada de Alvará
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21/06/2021 09:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2021 11:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2021-03-24.
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24/03/2021 00:00
Intimação
AVISO - JECC BATALHA - SEDE Processo nº 0000002-13.2007.8.18.0142 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830) Executado(a): FRANCISCO DE SOUSA ROSA Advogado(s): MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4023) Intimação das partes, por seus patronos, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se das informações do Sisbajud juntadas nos autos. -
23/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-23
-
23/03/2021 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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23/03/2021 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-05.
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05/03/2021 00:00
Edital
DECISÃO - JECC BATALHA - SEDE Processo nº 0000002-13.2007.8.18.0142 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830) Executado(a): FRANCISCO DE SOUSA ROSA Advogado(s): MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4023) DECISÃO (...) Com efeito, compulsando os autos observo que embora regularmente intimado para adimplir a obrigação, o executado quedou-se inerte, consoante certificado às fls. 138, tendo o exequente concordado com os cálculos e requerido exaustivamente a liberação do valor em depósito - fls. 152.
Tendo em vista a existência de valor bloqueado e transferido para conta judicial cuja atualização consta às fls. 141, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do autor.
Ademais, anoto que me filio ao entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser dispensável o esgotamento dos meios para a localização de bens do devedor, vez que a penhora em dinheiro através do sistema SISBAJUD, traduz-se no melhor mecanismo para viabilizar a efetiva realização do direito de crédito.
Assim, atenta aos princípios da proporcionalidade e eficiência, e, sobretudo, objetivando efetividade do processo executivo, defiro, mais uma vez, o pleito do exequente para autorizar a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome do executado, determinando-se no mesmo ato a sua indisponibilidade, até o valor indicado na execução às fls. 143, observando-se o disposto no art. 854 do CPC.
Juntas aos autos as informações, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. BATALHA-PI, 10 de fevereiro de 2021. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede TRGDSG -
04/03/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-03-04
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04/03/2021 10:51
[ThemisWeb] Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2020 09:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/12/2020 08:28
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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31/08/2020 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2020 10:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/05/2020 11:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 07:10
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-13.
-
13/12/2019 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-12-13
-
12/12/2019 14:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 08:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/11/2019 12:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/08/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-08-15.
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14/08/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-14
-
14/08/2019 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/08/2019 10:18
[ThemisWeb] Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2019 16:18
[ThemisWeb] Remetidos os autos da Contadoria ao Contadoria.
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09/07/2019 16:04
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/07/2019 14:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/04/2019 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2019 19:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/01/2019 13:55
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/10/2018 13:43
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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28/03/2018 08:55
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/12/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-12-04.
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01/12/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-12-01
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01/12/2017 12:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/06/2017 09:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2017 12:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/05/2017 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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08/02/2017 12:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/02/2017 12:17
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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08/02/2017 10:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/01/2017 12:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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08/12/2016 11:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2016 08:23
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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22/07/2016 08:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/06/2016 12:49
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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03/06/2016 08:15
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/04/2016 07:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/05/2007 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2007 00:00
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2007
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo Digitalizado Themis Web • Arquivo
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