TJPI - 0000237-52.2020.8.18.0100
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 08:00
Baixa Definitiva
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11/10/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:13
Determinado o arquivamento
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19/09/2022 08:20
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:19
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:01
Juntada de Certidão
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16/09/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000237-52.2020.8.18.0100 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Representante: A JUSTICA PUBLICA Advogado(s): Representado: ERIK MIKAEL SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. MANOEL EMÍDIO, 5 de abril de 2022 SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA Analista Administrativo - 1036548 -
05/04/2022 19:09
Conclusos para despacho
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05/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:05
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/04/2022 11:04
Mov. [17] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 10:20
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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20/08/2021 11:44
Mov. [15] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2021 09:20
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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02/07/2021 06:00
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 02: 07/2021.
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02/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO Processo nº 0000237-52.2020.8.18.0100 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Representante: A JUSTICA PUBLICA Advogado(s): Representado: ERIK MIKAEL SANTOS Advogado(s): DESPACHO Trata-se de comunicação de prisão de Erik MIkael Santos efetuada pela polícia militar e não ratificada pela polícia civil.
Em que pese a manifestação do parquet, não há o que decidir no caso.
Conquanto comunicada a prisão, a própria polícia civil, a quem cabe lavrar o auto, indicou que inexistem provas da materialidade delitiva, razão pela qual deixou de ratificar a prisão efetuada pelos militares.
Oficie-se, pois, à autoridade policial para que informe a existência de inquérito policial instaurado para averiguar os fatos narrados, devendo encaminhar o procedimento a este juízo, caso ainda não tenha feito.
Havendo inquérito e sendo juntado aos autos, dê-se vista ao Ministério Público para os fins que entender necessários.
Não existindo, venham os autos conclusos para determinação de arquivamento.
MANOEL EMÍDIO, 29 de junho de 2021 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO -
01/07/2021 18:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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30/06/2021 19:48
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 08:21
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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27/11/2020 08:21
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/11/2020 08:20
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/11/2020 15:52
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000237-52.2020.8.18.0100.5001
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26/11/2020 12:04
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao PLINIO FABRÍCIO DE CARVALHO FONTES. (Vista ao Ministério Público)
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26/11/2020 12:02
Mov. [5] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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26/11/2020 11:52
Mov. [4] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/11/2020 11:52
Mov. [3] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de ERIK MIKAEL SANTOS.
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26/11/2020 11:25
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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26/11/2020 11:25
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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