TJPI - 0000052-36.2020.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 05:02
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS MACHADO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 14:09
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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19/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0000052-36.2020.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE FLORIANO REU: MARLUCIA DE FREITAS MACHADO SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu órgão de execução com atuação nesta comarca, Floriano, ofereceu, com base no incluso inquérito policial, DENÚNCIA contra MARLUCIA DE FREITAS MACHADO, já qualificada nos autos, imputando-lhe a conduta descrita no art.157, caput, do Código Penal, pelos fatos a seguir expostos.
Narra a vestibular acusatória, em síntese, que no dia 04 de janeiro de 2020, por volta das 19:30, na Rua Castro Alves, Centro, na cidade de Floriano, a denunciada, Marlúcia de Freitas Machado, subtraiu para si, mediante violência e grave ameaça provocada por simulacro de arma de fogo, bens alheios móveis pertencentes às vítimas Gabriel Lira de Carvalho Arrais e George Lira de Carvalho Almeida.
De acordo com a exordial, a denunciada abordou as vítimas aparentando estar armada e anunciou um assalto, subtraindo 02 celulares e 01 mochila.
Todavia, logo após a subtração dos objetos, as vítimas perceberam que se tratava de um simulacro de arma de fogo, momento em que reagiram e conseguiram recuperar seus objetos, imobilizando a denunciada até que a equipe policial chegasse ao local.
A denúncia fora recebida em 27 de janeiro de 2020, ID.27797169 – pág.37.
Devidamente citada, ID.27797169 – pág.43, a acusada deixou transcorrer o prazo concedido para defesa, razão pela qual os autos foram remetidos à Defensoria Pública, ID.27797169 – pág.47.
Na resposta à acusação, a Defensoria Pública se reservou no direito de não adentrar no mérito, suscitando a necessidade da corroboração em juízo das provas inquisitoriais, ID.27797169 – pág.51 a 52.
Durante a instrução processual, foram ouvidos a vítima, Gabriel Lira de Carvalho Arrais, e interrogou-se a acusada, conforme termo de audiência e gravação em sistema audiovisual.
Com efeito, a vítima do crime ora investigado, declarou em audiência de instrução e julgamento que “no dia 04 de janeiro de 2020, logo após anoitecer, estavam ele, Gabriel Lira de Carvalho Arrais, e seu primo, na porta da casa do seu avô, que demorou para abrir o portão.
Nesse meio tempo, eles foram abordados por uma pessoa encapuzada que colocou o simulacro na sua testa, mas que não sabia que era um simulacro naquele momento.
Afirma que a acusada mandou que repassasse os pertences das vítimas e que, no momento em que ela virou as costas, as vítimas a imobilizaram, instante em que perceberam que a arma se tratava de um simulacro”.
A autoria delitiva pertencente a acusada, por sua vez, resta demonstrada pelo depoimento da vítima que reconheceu a ré e pela confissão espontânea operada em sede judicial.
A acusada, na ocasião dos fatos, fora presa em flagrante de forma incontinenti a prática delitiva, tendo esta confessado o delito de roubo.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação da ré pelo crime descrito no art.157, caput c/c art. 70, caput, ambos do Código Penal.
Em sequência, a defesa habilitada pela acusada apresentou alegações finais requerendo a desclassificação da conduta de roubo, art.157, caput do CP para furto, art.155, caput do CP, ante a ausência de violência e ameaça à pessoa.
Por fim, requereu a fixação da pena no mínimo legal, pois a ré de forma livre e espontânea confessou a prática do delito.
Coligida certidão de antecedentes criminais, ID.65827512, sobreveio conclusão dos autos para prolação de sentença.
Passo às razões de decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Versam os autos sobre a ação penal movida contra Marlúcia de Freitas Machado, acusada da suposta prática do crime de roubo próprio, art.157, caput do Código Penal.
Com efeito, segundo o art.157, caput do CP, a conduta típica do roubo próprio consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência contra pessoa.
Sublinhe-se, por oportuno, que o crime exige dolo específico: vontade livre e consciente de subtrair.
No caso concreto apresentado, a conduta tendente a subtração dos aparelhos celulares das vítimas e mochila mediante uso de grave ameaça se encontra fartamente demonstrada pelos depoimentos testemunhais colhidos nas duas fases da persecução penal.
Com efeito, a vítima, em sede de instrução e julgamento declarou que: “ela falou pra passar tudo, mochila, celular, tudo que tiver de valor.
A gente entregou tudo na mesma hora.
Ela encostou o simulacro na minha testa, eu senti o frio do metal, naquele momento foi desesperador, mas eu lembro bem.” A grave ameaça caracteriza-se como a violência moral, promessa de fazer mal à vítima, intimidando-a, atemorizando-a, devendo ser grave ao ponto de evitar a reação contra o criminoso.
Neste contexto, a análise conjunta das provas produzidas na fase inquisitiva e judicial torna certa a autoria debitada a ré.
Portanto, a materialidade delitiva e a autoria restaram consubstanciadas pelos depoimentos colhidos em sede inquisitiva e judicial, ante a própria confissão da acusada, que em audiência de instrução e julgamento afirmou: “Sim, Vossa Excelência, eu cometi esse crime por ser usuária de crack e bebia cachaça também, e eu achei um pedaço de alça de mala e cometi sim o crime.” Enfim, presentes todos os substratos do crime de roubo, os atos praticados pela acusada se inserem com perfeição nos fatos típicos imputados na denúncia, não restando outra medida a não ser a condenação.
DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO O elemento típico vis compulsiva, emprego de grave ameaça, que essencialmente diferencia os delitos de furto e roubo, é retirado com facilidade do conjunto probatório, uma vez que a grave ameaça foi praticada mediante simulação de porte de arma de fogo, recurso este utilizado para diminuir a capacidade de resistência da vítima.
In casu, segundo depoimento da vítima, a acusada se aproximou e, simulando estar com uma arma de fogo, ordenou a eles que entregasse a mochila e telefones celulares, resultando a eles nítido temor.
Nesse contexto, comprovada uma das elementares do crime de roubo, não se defere a desclassificação para o injusto de furto.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR MARLÚCIA DE FREITAS MACHADO, nos autos qualificada, como incurso nas sanções do artigo 157, caput do Código Penal, em concurso formal, conforme art.70 do Código Penal.
Neste contexto, nos termos do art. 387 do CPP, passo a aplicar as sanções pertinentes a ré na exata medida para a reprovação, prevenção e repreensão do crime efetivamente praticado, pelo que, atento aos canônes dos artigos 59 e 68, ambos do CP, passo a dosear-lhe a pena.
DA DOSIMETRIA DA PENA Diante do exposto, certo da autoria e da materialidade do crime mediante grave ameaça, não havendo causas de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, impõe-se a condenação à ré, Marlúcia de Freitas Machado, pela prática do crime de roubo, razão porque passo a dosear-lhe a pena.
O art.157, caput, do Código Penal, prevê pena de 04 a 10 anos de reclusão, e multa.
A culpabilidade, assim entendida como o grau de reprovabilidade da conduta engendrada pelo agente, não há de ser caracterizada, porquanto não transborda ao aspecto do tipo em comento.
Quanto à sua folha e antecedentes, verifico que a ré possui uma sentença penal condenatória com trânsito anterior à prática dos fatos narrados nestes autos, processo n°0001639-30.2019.8.18.0028, situação que caracteriza reincidência.
No que tange à personalidade do agente e a conduta social, não há elementos para valoração, tendo em vista que nos autos não se abstrai qualquer causa que possa ser avaliada contra a ré.
Em relação aos motivos do crime, ou seja, ao porquê de o agente ser levado ao cometimento dos crimes, in casu, não deve ser esmiuçada vez integrarem a própria tipificação do facere.
De cunho similar, as consequências e as circunstâncias do crime integram o preceito proibitivo.
Por fim, o comportamento das vítimas em nada contribuiu para o desencadeamento da conduta implementada pelo agente.
Desta forma, embasado nos ditames do art.59 do Código Penal, julgo ser necessárias para a reprovação e prevenção do crime, a pena-base fixada em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão.
Na segunda fase, conquanto tenha havido confissão espontânea, nos termos do art.65, inciso III, alínea d do CP, já que em seu interrogatório a ré confirmou que subtraiu os pertences das vítimas mediante utilização de uma alça de mala como simulacro de arma de fogo, fixo pena provisória de 04 (quatro) anos de reclusão.
Na terceira fase, concorreu a causa de aumento de pena, prevista no art.70 do CP, qual seja, o concurso formal, posto que na mesma ação foram subtraídos pertences de 2 vítimas, assim, dois bens jurídicos diversos foram violados durante o fato, a propriedade de GABRIEL LIRA DE CARVALHO ARRAIS e a de GEORGE LIRA DE CARVALHO ALMEIDA, a justificar o aumento de pena em 1/6 (um sexto).
Assim sendo, fixo a pena definitiva da acusada em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 48 (quarenta e oito) dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA A pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33, §2º, do Código Penal, deverá ser cumprida em regime fechado, sob a observância do prelecionado no art. 34 do CP, haja vista tratar-se de ré reincidente em crime da mesma natureza.
Autorizo a ré recorrer em liberdade, visto que, nesta condição vem respondendo ao presente feito, bem como suspendendo-lhe a exigibilidade do pagamento das custas processuais, por se tratar de pessoa hipossuficiente financeiramente.
A pena de multa deverá ser atualizada até o efetivo pagamento.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista que não existe pedido do Parquet neste sentido.
Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1.
Lance-se o nome do réu nos bancos de dados deste juízo para fins de registro de seus antecedentes criminais; 2.
Comunique-se se esta decisão a Secretaria de Segurança Pública Estadual para fins de inserção no sistema da Rede INFOSEG; 3.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, III, da Constituição da República e art. 1º, I, alínea ‘e’, item 2, da LC 64/90, mediante cadastramento desta condenação no sistema INFODIP WEB; 4.
Proceda-se às demais anotações e comunicações necessárias; 5.
Forme-se o processo de execução após a apresentação espontânea do réu ou sua captura; 6.
Cumpridas todas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
FLORIANO-PI, 28 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano -
17/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:10
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:50
Pedido conhecido em parte e procedente
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26/10/2024 10:20
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 10:18
Desentranhado o documento
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26/10/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2024 10:17
Desentranhado o documento
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26/10/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
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26/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BUCAR em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 04:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:11
Expedição de Alvará.
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31/07/2024 11:12
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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31/07/2024 11:12
Revogada a Prisão
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31/07/2024 08:04
Juntada de Petição de procuração
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16/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 20:38
Expedição de Carta.
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15/07/2024 15:15
Juntada de comprovante
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15/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:24
Expedição de Ofício.
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31/05/2024 03:57
Decorrido prazo de LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR em 27/05/2024 23:59.
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30/05/2024 05:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 24/05/2024 23:59.
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30/05/2024 05:30
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Floriano em 24/05/2024 23:59.
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27/05/2024 05:13
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BUCAR em 20/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 04:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 13/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:55
Expedição de Carta.
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08/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:10
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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07/05/2024 05:14
Decorrido prazo de LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 05:14
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BUCAR em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
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06/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2024 11:17
Juntada de documento comprobatório
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03/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS MACHADO em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 10:09
Decorrido prazo de MARLUCIA DE FREITAS MACHADO em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
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17/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
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17/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:42
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
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14/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:12
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 04:36
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BUCAR em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:36
Decorrido prazo de LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:36
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:53
Expedição de Informações.
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23/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 15:40
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/05/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Floriano.
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24/01/2023 08:27
Conclusos para despacho
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24/01/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 08:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/01/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
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02/01/2023 16:28
Juntada de informação
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13/12/2022 09:36
Juntada de informação
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06/12/2022 15:28
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 14:50
Juntada de informação
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06/12/2022 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
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06/12/2022 11:49
Concedida a Liberdade provisória de MARLUCIA DE FREITAS MACHADO (REU).
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29/11/2022 04:57
Decorrido prazo de LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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24/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 03:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BUCAR em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 12:04
Juntada de informação
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10/11/2022 09:34
Juntada de informação
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10/11/2022 09:29
Desentranhado o documento
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10/11/2022 09:29
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2022 09:29
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/12/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
08/11/2022 11:19
Audiência Preliminar realizada para 07/11/2022 14:50 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
08/11/2022 10:36
Audiência Preliminar designada para 07/11/2022 14:50 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
08/11/2022 10:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
07/11/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:29
Juntada de informação
-
07/11/2022 12:12
Juntada de informação
-
04/11/2022 05:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BUCAR em 03/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:39
Decorrido prazo de LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR em 03/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 11:15
Juntada de informação
-
24/10/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 12:14
Juntada de informação
-
18/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 15:15
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 13:05
Juntada de comprovante
-
13/10/2022 12:48
Juntada de comprovante
-
13/10/2022 11:50
Expedição de Carta precatória.
-
13/10/2022 11:47
Expedição de Carta precatória.
-
12/10/2022 17:48
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
11/10/2022 09:35
Juntada de informação
-
06/10/2022 09:40
Juntada de informação
-
29/09/2022 10:10
Juntada de comprovante
-
29/09/2022 10:07
Expedição de Ofício.
-
29/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 12:06
Juntada de informação
-
22/09/2022 12:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/11/2022 13:00 1ª Vara da Comarca de Floriano.
-
16/08/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 19:58
Juntada de informação
-
15/08/2022 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 12:14
Mov. [159] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 09:58
Mov. [158] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 07: 11/2022 01:00 Forum local.
-
14/02/2022 12:04
Mov. [157] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/02/2022 11:23
Mov. [156] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:11
Mov. [155] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
29/10/2021 17:12
Mov. [154] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
-
26/10/2021 11:30
Mov. [153] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
20/10/2021 10:49
Mov. [152] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
20/10/2021 10:45
Mov. [151] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 10:45
Mov. [150] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/10/2021 18:56
Mov. [149] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5013
-
12/10/2021 09:53
Mov. [148] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DAVI MARCOS DE OLIVEIRA. (Vista ao Ministério Público)
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11/10/2021 09:11
Mov. [147] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000052-36.2020.8.18.0028.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
11/10/2021 09:07
Mov. [146] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
08/10/2021 16:17
Mov. [145] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
08/10/2021 16:13
Mov. [144] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
08/10/2021 08:37
Mov. [143] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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08/10/2021 08:32
Mov. [142] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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08/10/2021 08:20
Mov. [141] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 29: 10/2021 12:00 Forum local.
-
08/10/2021 06:00
Mov. [140] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 08: 10/2021.
-
08/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - 1ª VARA DE FLORIANO Processo nº 0000052-36.2020.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: MARLUCIA DE FREITAS MACHADO Advogado(s): MARCO AURÉLIO BUCAR(OAB/PIAUÍ Nº 132-A) DECISÃO Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva da acusada MARLUCIA DE FREITAS MACHADO, com fulcro nos artigos 316, parágrafo único, 282, § 5º, c/c 321 e 319, incisos I, IV e V, todos do Código de Processo Penal, APLICO a ela as MEDIDAS CAUTELARES de: 1) comparecimento mensal a este Juízo, até o dia 05 (cinco) de cada mês, para que informe as suas atividades, a qual deverá ser acompanhada pela Secretaria; 2) recolhimento domiciliar noturno; 3) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que for intimada; 4) Monitoração Eletrônica que deverá ser aplicada no corpo da ora ré , devendo essa proceder com as devidas recargas do instrumento e cautelas necessárias para a manutenção por se tratar de bem de ordem pública.
Oficie-se a Central de Monitoração Eletrônica para aplicar no corpo da Ré o equipamento, devendo repassa-lo todas as orientações necessárias de recargas do instrumento e cautelas necessárias para a manutenção por se tratar de bem de ordem pública A acusada deverá ser advertida de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas nesta oportunidade acarretará na decretação de sua prisão preventiva.
Expeça-se contramandado de prisão através do sistema BNMP 2.0 do CNJ.
Atualize-se a sua situação prisional no sistema Themis Web.
Designo a audiência de instrução e julgamento (continuação para oitiva das vítimas GEORGE LIRA DE CARVALHO ALMEIDA e GABRIEL LIRA DE CARVALHO ARRAIS) para o dia 29/10/2021, às 12:00 horas.
Expeça-se carta precatória para a Vara de Precatória do Distrito Federal, com a finalidade de intimar a vítima GABRIEL LIRA DE CARVALHO ARRAIS, e para Vara de Precatória de Salvador (BA), com a finalidade de intimar a vítima GEORGE LIRA DA CARVALHO ALMEIDA, para comparecerem no dia e hora acima mencionados no Juízo deprecado, ocasião em que serão inquiridas, através do sistema de videoconferência, conforme provimento de nº 10/2018 do TJPI.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se com urgência.
FLORIANO, 06 de outubro de 2021.
FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO -
07/10/2021 18:30
Mov. [139] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/10/2021 12:19
Mov. [138] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
06/10/2021 22:56
Mov. [137] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de MARLUCIA DE FREITAS MACHADO.
-
06/10/2021 22:54
Mov. [136] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: MARLUCIA DE FREITAS MACHADO
-
28/07/2021 12:49
Mov. [135] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
13/07/2021 13:56
Mov. [134] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/06/2021 06:03
Mov. [133] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 06/2021.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) Processo nº 0000052-36.2020.8.18.0028 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ Réu: MARLUCIA DE FREITAS MACHADO Advogado(s): MARCO AURÉLIO BUCAR(OAB/PIAUÍ Nº 132-A) DECISÃO: " Pelo exposto, DECRETO a prisão a prisão preventiva de Marlucia de Freitas Machado, estando presentes os requisitos da segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Serve a presente decisão como mandado de prisão.
Notifique-se com urgência o Ministério Público e a Defesa." -
29/06/2021 18:30
Mov. [132] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
29/06/2021 11:30
Mov. [131] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
29/06/2021 11:08
Mov. [130] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
29/06/2021 11:08
Mov. [129] - [ThemisWeb] Recebimento
-
25/06/2021 15:30
Mov. [128] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5012
-
18/06/2021 11:29
Mov. [127] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
-
16/06/2021 12:38
Mov. [126] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 16:34
Mov. [125] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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11/06/2021 13:46
Mov. [124] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
11/06/2021 13:39
Mov. [123] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de MARLUCIA DE FREITAS MACHADO.
-
11/06/2021 12:06
Mov. [122] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
11/06/2021 11:24
Mov. [121] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
11/06/2021 11:07
Mov. [120] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 12:35
Mov. [119] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 05: 04/2022 09:00 Forum local.
-
08/04/2021 11:05
Mov. [118] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
08/04/2021 08:59
Mov. [117] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:52
Mov. [116] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 17:34
Mov. [115] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
25/02/2021 14:30
Mov. [114] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
25/02/2021 14:29
Mov. [113] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
25/02/2021 12:11
Mov. [112] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
25/02/2021 12:03
Mov. [111] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Alvará.
-
24/02/2021 13:01
Mov. [110] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de MARLUCIA DE FREITAS MACHADO.
-
24/02/2021 12:46
Mov. [109] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 24: 02/2021 09:00 forum local.
-
23/02/2021 18:11
Mov. [108] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
10/02/2021 13:22
Mov. [107] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
10/02/2021 13:21
Mov. [106] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 13:21
Mov. [105] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/02/2021 07:59
Mov. [104] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5011
-
08/02/2021 06:00
Mov. [103] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 05: 02/2021.
-
05/02/2021 18:13
Mov. [102] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
05/02/2021 12:54
Mov. [101] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES . (Vista ao Ministério Público)
-
05/02/2021 09:35
Mov. [100] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
05/02/2021 09:17
Mov. [99] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 14:37
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2021 14:31
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2021 14:21
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
04/02/2021 14:18
Mov. [95] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
04/02/2021 14:09
Mov. [94] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 16:15
Mov. [93] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
03/02/2021 13:57
Mov. [92] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 24: 02/2021 09:00 forum local.
-
03/02/2021 12:55
Mov. [91] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
03/02/2021 11:17
Mov. [90] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 15:34
Mov. [89] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
20/01/2021 15:34
Mov. [88] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
20/01/2021 15:15
Mov. [87] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/01/2021 08:01
Mov. [86] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5010
-
17/12/2020 14:42
Mov. [85] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS HENRIQUE. (Vista ao Ministério Público)
-
17/12/2020 13:40
Mov. [84] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:21
Mov. [83] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 17: 12/2020 08:00 forum local.
-
14/12/2020 11:05
Mov. [82] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 11:03
Mov. [81] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 11:02
Mov. [80] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 11:02
Mov. [79] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/12/2020 20:37
Mov. [78] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5009
-
04/12/2020 13:30
Mov. [77] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
-
04/12/2020 10:05
Mov. [76] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5008
-
04/12/2020 09:37
Mov. [75] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
04/12/2020 06:00
Mov. [74] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 12/2020.
-
03/12/2020 18:10
Mov. [73] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
03/12/2020 08:47
Mov. [72] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/12/2020 08:36
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
03/12/2020 08:33
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
03/12/2020 08:26
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000052-36.2020.8.18.0028.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
03/12/2020 08:26
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000052-36.2020.8.18.0028.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
03/12/2020 08:25
Mov. [67] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2020 21:18
Mov. [66] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 17: 12/2020 08:00 forum local.
-
02/12/2020 13:52
Mov. [65] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
02/12/2020 10:56
Mov. [64] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5007
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02/12/2020 10:29
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:42
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
26/11/2020 13:30
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
26/11/2020 13:07
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
23/11/2020 11:35
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
17/11/2020 10:49
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
13/11/2020 11:03
Mov. [57] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
12/11/2020 15:10
Mov. [56] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
12/11/2020 13:44
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
10/11/2020 08:52
Mov. [54] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
09/11/2020 14:23
Mov. [53] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
05/11/2020 16:13
Mov. [52] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/11/2020 16:13
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
05/11/2020 16:12
Mov. [50] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/10/2020 19:01
Mov. [49] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5006
-
23/10/2020 09:47
Mov. [48] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
-
21/10/2020 11:45
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 13:55
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
05/10/2020 12:32
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
05/10/2020 12:01
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
05/10/2020 09:44
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
02/10/2020 10:50
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 10:48
Mov. [41] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
21/09/2020 08:58
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
11/09/2020 12:10
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
01/09/2020 21:11
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/08/2020 11:16
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
24/04/2020 11:41
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
24/04/2020 11:37
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
24/04/2020 11:31
Mov. [34] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento cancelada para 24: 04/2020 11:31 sala das audiências.
-
24/04/2020 10:06
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
23/04/2020 16:41
Mov. [32] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 10:26
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 10:22
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
13/04/2020 10:42
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/04/2020 10:59
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5005
-
06/04/2020 11:13
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DANILO CARLOS RAMOS HENRIQUES. (Vista ao Ministério Público)
-
06/04/2020 10:22
Mov. [26] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 03: 06/2020 08:00 sala das audiências.
-
06/04/2020 10:20
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 18:55
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5004
-
16/03/2020 13:47
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
16/03/2020 13:42
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 13:38
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
16/03/2020 13:37
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Renúncia de mandato
-
16/03/2020 13:20
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/03/2020 12:17
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5003
-
18/02/2020 12:17
Mov. [17] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5002
-
17/02/2020 08:11
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ANTONIO JOÃO RIBEIRO DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
-
14/02/2020 12:01
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
28/01/2020 16:40
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000052-36.2020.8.18.0028.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
28/01/2020 16:38
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
28/01/2020 09:07
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
27/01/2020 12:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra MARLUCIA DE FREITAS MACHADO
-
23/01/2020 11:16
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
23/01/2020 11:15
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
23/01/2020 11:07
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/01/2020 14:01
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000052-36.2020.8.18.0028.5001
-
17/01/2020 08:30
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao YAGO COSTA SÁ. (Vista ao Ministério Público)
-
14/01/2020 13:27
Mov. [5] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 13:10
Mov. [4] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
14/01/2020 11:26
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 09:49
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
-
13/01/2020 09:49
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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