TJPI - 0000018-93.2001.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:30
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de JOAQUIM BORGES em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de EDMUNDO ALVES GERMANO em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUSA MARTINS em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO LINHARES PINHEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 03:36
Decorrido prazo de JOSE DIOGENES PINHEIRO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 00:25
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000018-93.2001.8.18.0071 CLASSE: DMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) ASSUNTO(S): [Divisão e Demarcação] AUTOR: JOSÉ DIOGENES PINHEIRO, MARIA AUXILIADORA CARDOSO LINHARES PINHEIRO RÉU: JOÃO SOARES NETO, MANOEL DE SOUSA MARTINS, EDMUNDO ALVES GERMANO, JOAQUIM BORGES, MANOEL FRANCISCO DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de ação de demarcação ajuizada por José Diogenes Pinheiro e Maria Auxiliadora Cardoso Linhares Pinheiro, contra João Soares Neto, Manoel de Sousa Martins, Edmundo Alves Germano, Joaquim Borges, Manoel Francisco de Sousa e os herdeiros de Mamede Alves de Oliveira, todos insuficientemente qualificados nos autos.
Alguns dos réus foram citados.
João Soares Neto e sua esposa, Raimunda Soares de Morais, ofereceram contestação.
No que tange aos réus não citados, os autores deixaram de fornecer os respectivos endereços, apesar de intimados reiteradamente.
Relatei.
Decido.
Para a configuração de desídia do integrante do polo ativo na promoção de diligências a seu encargo, devem ser observados os requisitos caracterizadores do abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III e § 1º, do CPC.
Na ação demarcatória, a citação de todos os proprietários dos imóveis confinantes é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, por se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
No caso concreto, apenas parte dos réus foram citados.
Quanto aos demais, os autores foram intimados para informar endereço, inclusive pessoalmente, e não apresentaram resposta. É importante destacar que se considera pessoalmente intimados os autores, ainda que não tenham sido encontrados no primitivo endereço, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nos termos do art. 485, § 6º, do CPC, os réus que ofereceram contestação requereram a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ex positis, julgo extinta a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno os autores ao pagamento de custas processuais remanescentes, se houver, e honorários advocatícios em favor do advogado dos réus que ofereceram contestação, equivalentes a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2°, CPC).
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio -
24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 04:22
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA CARDOSO LINHARES PINHEIRO em 02/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE DIOGENES PINHEIRO em 02/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 06:00
Mov. [58] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 04: 05/2022.
-
04/05/2022 18:10
Mov. [57] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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04/05/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) Processo nº 0000018-93.2001.8.18.0071 Classe: Demarcação / Divisão Requerente: JOSE DIOGENES PINHEIRO, MARIA AUXILIADORA CARDOSO LINHARES PINHEIRO Advogado(s): OACY CAMPELO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 887) Requerido: JOAO SOARES NETO, MANOEL DE SOUSA MARTINS, EDMUNDO ALVES GERMANO, JOAQUIM BORGES, MANOEL FRANCISCO DE SOUSA Advogado(s): JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 298-B) ATO ORDINATÓRIO: "Diante das informações contidas nas certidões de fls. 146 e 149, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, forneçer endereço atualizado da parte ré." -
03/05/2022 09:15
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
03/05/2022 09:10
Mov. [55] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 09:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2022 08:43
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2022 12:13
Mov. [52] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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30/03/2022 11:39
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 11:24
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 06:00
Mov. [49] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 06/2021.
-
25/06/2021 06:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 06/2021.
-
25/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) Processo nº 0000018-93.2001.8.18.0071 Classe: Demarcação / Divisão Requerente: JOSE DIOGENES PINHEIRO, MARIA AUXILIADORA CARDOSO LINHARES PINHEIRO Advogado(s): OACY CAMPELO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 887) Requerido: JOAO SOARES NETO, MANOEL DE SOUSA MARTINS, EDMUNDO ALVES GERMANO, JOAQUIM BORGES, MANOEL FRANCISCO DE SOUSA Advogado(s): JORGEVÂNIO SOARES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 298-B) DESPACHO: "O autor foi intimado para informar o endereço de interessados no feito, identificados no despacho de fl. 88-89, e quedou-se inerte.
Por certo, na ação de demarcação, cabe ao promovente nomear todos os confinantes da linha demarcanda, por expressa previsão no art. 950 do antigo CPC (com correspondente na lei processual civil vigente).
De outro lado, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Nestes termos, diante das certidões às fls. 115, 124 e 130, intime-se a parte autora pessoalmente para nomear todos os confinantes da linha demarcanda, indicando os seus respectivos endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
A carta de intimação deve ser dirigida ao endereço informado nos autos.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo distribuído no ano de 2001, incluído em meta do CNJ.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 27 de fevereiro de 2019.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". -
24/06/2021 18:10
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
24/06/2021 18:10
Mov. [46] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
24/06/2021 09:05
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
24/06/2021 09:04
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
08/06/2020 09:58
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:33
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:56
Mov. [41] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/08/2019 14:50
Mov. [40] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Talyson Façanha Vieira. (Vista ao Advogado Procurador)
-
14/08/2019 12:54
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/08/2019 12:40
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 13:09
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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11/03/2019 09:20
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2018 07:51
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
07/05/2018 07:47
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
19/04/2017 06:01
Mov. [33] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 19: 04/2017.
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18/04/2017 14:30
Mov. [32] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
18/04/2017 10:05
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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10/03/2017 08:59
Mov. [30] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/02/2017 10:37
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2016 09:12
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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02/09/2016 09:08
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
03/08/2016 13:45
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2015 14:16
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
31/08/2015 12:19
Mov. [24] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
10/04/2015 09:32
Mov. [23] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/04/2015 09:29
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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10/04/2015 09:23
Mov. [21] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensamento do processo 0000018-93.2001.8.18.0071 ao processo 0000036-80.2002.8.18.0071
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10/04/2015 08:54
Mov. [20] - [ThemisWeb] Recebimento - PARA FINS DE APENSAMENTO AO PROCESSO Nº 0000036-80.2002.8.18.0071
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05/08/2014 12:45
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão
-
24/06/2014 13:50
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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24/06/2014 13:40
Mov. [17] - [ThemisWeb] Documento
-
13/06/2014 10:46
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento
-
11/06/2014 08:34
Mov. [15] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 10:18
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento
-
06/06/2014 12:07
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
06/06/2014 11:50
Mov. [12] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
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06/06/2014 11:40
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento
-
06/06/2014 11:33
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento
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22/05/2014 07:22
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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19/08/2013 10:24
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/08/2013 10:15
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente
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17/03/2013 12:59
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/03/2013 12:54
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
-
17/03/2013 12:46
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
20/06/2011 11:02
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Processo movimentado por lote
-
01/08/2001 00:00
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
-
01/08/2001 00:00
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Ajuste do Acervo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2001
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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