TJPI - 0000571-42.2020.8.18.0050
1ª instância - 1ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de GEAN CARLOS SILVA CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:42
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:04
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:41
Recebida a denúncia contra GEAN CARLOS SILVA CARVALHO - CPF: *55.***.*18-23 (REU)
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22/05/2025 15:23
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 03:27
Decorrido prazo de GEAN CARLOS SILVA CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 23:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 08:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:31
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:36
Conclusos para despacho
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29/03/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 00:40
Decorrido prazo de GEAN CARLOS SILVA CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:40
Decorrido prazo de GEAN CARLOS SILVA CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:40
Decorrido prazo de GEAN CARLOS SILVA CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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24/11/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:54
Homologada a Transação
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22/10/2021 12:08
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE ESPERANTINA Processo nº 0000571-42.2020.8.18.0050 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI Advogado(s): Requerido: GEAN CARLOS SILVA CARVALHO Advogado(s): JOÃO PAULO SOARES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 17513) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ESPERANTINA, 26 de agosto de 2021 JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR Analista Judicial - 1032127 Portaria da Corregedoria - CEAS -
26/08/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 19:35
Mov. [39] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 11:58
Mov. [38] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2021 08:08
Mov. [37] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-42.2020.8.18.0050.5008
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30/06/2021 06:03
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 06/2021.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 2ª VARA DE ESPERANTINA AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de ESPERANTINA) Processo nº 0000571-42.2020.8.18.0050 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI Advogado(s): Requerido: GEAN CARLOS SILVA CARVALHO Advogado(s): JOÃO PAULO SOARES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 17513) SENTENÇA: Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida em que a requerente pleiteia a restituição de uma motocicleta descrita na inicial, que se encontra à disposição deste juízo em função de processo criminal.Com a inicial juntou documentos.
Ouvido, o representante do Ministério Público informou que foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 04/2021 (SIMP000318-160/2021), para viabilização e celebração de eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e ainda opinou favoravelmente à concessão do pedido.Adiante, a delegacia de polícia local informou o recebimento de bens em cumprimento a acordo com o Ministério Público.Passo em seguida a apreciá-lo.Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, previsto no art. 118 e seguintes do CPP.Vê-se que, para ter lugar à restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bemnão ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) I, e c) haver comprovação da propriedade (art. 120, do CPP).Na presente hipótese, o bem pleiteado já pode ser restituído, uma vez que o autor fato cumpriu integralmente a transação penal, bem como não há notícia de que seja produto ou proveito de crime, sendo despicienda sua permanência em custódia.
Ante oexposto, em consonância com o parecer ministerial.DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado, devolvendo-se ao autor a motocicleta apreendida descrito nestes autos, desde não tenha restrição administrativa que justifique a manutenção da apreensão.
Serve a presente decisão como ofício a autoridade policial, devendo ser imediatamente cumprido.Ciência ao Ministério Público.
Em não havendo recurso no prazo legal, arquive-se.
P.R.I. -
29/06/2021 18:30
Mov. [35] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
29/06/2021 11:33
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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29/06/2021 11:21
Mov. [33] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 11:19
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/06/2021 09:40
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-42.2020.8.18.0050.5007
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28/06/2021 08:26
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. Raimundo Nonato Ribeiro Martin Junior. (Vista ao Ministério Público)
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24/06/2021 06:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 24: 06/2021.
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24/06/2021 00:00
Edital
DECISÃO - 2ª VARA DE ESPERANTINA Processo nº 0000571-42.2020.8.18.0050 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI Advogado(s): Requerido: GEAN CARLOS SILVA CARVALHO Advogado(s): Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida em que a requerente pleiteia a restituição de uma motocicleta descrita na inicial, que se encontra à disposição deste juízo em função de processo criminal.
Com a inicial juntou documentos.
Ouvido, o representante do Ministério Público informou que foi instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 04/2021 (SIMP 000318-160/2021), para viabilização e celebração de eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e ainda opinou favoravelmente à concessão do pedido.
Adiante, a delegacia de polícia local informou o recebimento de bens em cumprimento a acordo com o Ministério Público.
Passo em seguida a apreciá-lo.
Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, previsto no art. 118 e seguintes do CPP.
Vê-se que, para ter lugar à restituição de coisas apreendidas, devem estar presentes estes 03 (três) requisitos: a) não interessarem ao processo (art. 118); b) o bem não ser confiscável (art. 119, do CPP c/c o art. 91, inciso II, do CP) I, e c) haver comprovação da propriedade (art. 120, do CPP).
Na presente hipótese, o bem pleiteado já pode ser restituído, uma vez que o autor fato cumpriu integralmente a transação penal, bem como não há notícia de que seja produto ou proveito de crime, sendo despicienda sua permanência em custódia.
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial.
DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO formulado, devolvendo-se ao autor a motocicleta apreendida descrito nestes autos, desde não tenha restrição administrativa que justifique a manutenção da apreensão.
Serve a presente decisão como ofício a autoridade policial, devendo ser imediatamente cumprido.
Ciência ao Ministério Público.
Em não havendo recurso no prazo legal, Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 22/06/2021, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. arquive-se.
P.R.I.
ESPERANTINA, 17 de junho de 2021 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de ESPERANTINA -
23/06/2021 18:50
Mov. [28] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/06/2021 09:24
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 12:40
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição inicial
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17/06/2021 12:40
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 10:29
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-42.2020.8.18.0050.5006
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08/06/2021 16:54
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-42.2020.8.18.0050.5005
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01/06/2021 14:43
Mov. [22] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/05/2021 10:49
Mov. [21] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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24/05/2021 10:47
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2021 10:46
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 10:46
Mov. [18] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 10:01
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
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21/05/2021 19:27
Mov. [16] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-42.2020.8.18.0050.5004
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20/05/2021 15:08
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-42.2020.8.18.0050.5003
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20/05/2021 15:02
Mov. [14] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-42.2020.8.18.0050.5002
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17/05/2021 08:26
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. Raimundo Nonato Ribeiro Martin Junior. (Vista ao Ministério Público)
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07/05/2021 09:37
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2021 09:19
Mov. [11] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2021 13:50
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento
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06/05/2021 10:52
Mov. [9] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000571-42.2020.8.18.0050.5001
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04/05/2021 11:19
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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03/05/2021 08:32
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DR. Raimundo Nonato Ribeiro Martin Junior. (Vista ao Ministério Público)
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14/04/2021 16:26
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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23/10/2020 09:49
Mov. [5] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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23/10/2020 09:49
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de GEAN CARLOS SILVA CARVALHO.
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21/10/2020 17:23
Mov. [3] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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21/10/2020 12:46
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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21/10/2020 12:46
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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