TJPI - 0016357-31.2012.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/05/2025 17:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016357-31.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELMADAM HENRIQUE MATOS SILVA DECISÃO À SECRETARIA para proceder à evolução da classe processual para o cumprimento de sentença.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA redistribuído para cumprimento da Resolução nº 419/2024, que estabeleceu critérios para composição de acervo e distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e, na forma da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI, nos termos do SEI nº 24.0.000068625-1.
Ocorre que, a referida resolução em seu art. 4º, § 6º, prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Vê-se que a própria regulamentação interna ressalvou a possibilidade de retorno dos autos ao juízo competente para adequação às regras de competência da legislação processual.
O Cumprimento de Sentença, a teor do art. 516 II do CPC, efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição, regra de competência funcional, portanto, absoluta e passível de reconhecimento de ofício pelo juízo incompetente.
Diante do exposto, na forma da legislação processual acima mencionada e com apoio no Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06/11/2024, DETERMINO a redistribuição da demanda à 2ª Vara Cível de Teresina para o processamento do presente Cumprimento de Sentença.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
27/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:46
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ELMADAM HENRIQUE MATOS SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 09:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:22
Desentranhado o documento
-
07/08/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 17:31
Decorrido prazo de ELMADAM HENRIQUE MATOS SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0016357-31.2012.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: ELMADAM HENRIQUE MATOS SILVA Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 26 de maio de 2021 JURRÊ PACINI CASTELO BRANCO Estagiário(a) - 29898 -
26/05/2021 15:57
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
26/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:54
Distribuído por dependência
-
26/05/2021 15:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 15:41
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-03-08.
-
08/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0016357-31.2012.8.18.0140 Classe: Cumprimento de sentença Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) Requerido: ELMADAM HENRIQUE MATOS SILVA Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250) Acrescento que como se trata de execução de honorários de sucumbência, tendo como parâmetro o valor da causa, não há que se falar em acolhimento da impugnação.
Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para que proceda ao cálculo do valor devido a título de honorários de sucumbência nos termos da sentença, fazendo incluir na conta a multa e honorários da fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/03/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2021 17:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 11:07
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2020 15:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/12/2020 12:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-11-09.
-
06/11/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2020 12:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-11-21.
-
20/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/11/2019 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/10/2019 12:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/10/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-14.
-
11/10/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2019 08:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 11:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/05/2019 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/02/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-27.
-
26/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2019 11:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
21/02/2019 10:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/02/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-21.
-
20/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2019 11:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 10:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2019 10:42
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 10:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/06/2018 09:45
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2018 11:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/06/2018 13:29
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2018 09:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/01/2018 15:33
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENçA
-
24/01/2018 15:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/08/2017 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 11:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-24.
-
23/05/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2017 11:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/05/2017 09:17
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/08/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2016-08-08.
-
05/08/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2016 08:38
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
29/06/2016 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/06/2016 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/11/2012 17:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
16/11/2012 17:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/09/2012 13:34
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2012 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/09/2012 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2012 08:06
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2012 07:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/07/2012 08:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2012 09:30
Distribuído por sorteio
-
18/07/2012 09:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000240-60.2011.8.18.0055
O Estado do Piaui
Fredy Lima de Sousa
Advogado: Cid Carlos Goncalves Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2011 11:08
Processo nº 0001843-79.2016.8.18.0028
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Joao de Deus Sousa dos Santos
Advogado: Hiran Leao Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2016 10:26
Processo nº 0001436-39.2017.8.18.0028
Ministerio Publico Estadual
Lucia Nilda Ferreira de Oliveira
Advogado: Mauro Gilberto Delmondes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/11/2017 10:02
Processo nº 0019414-62.2009.8.18.0140
Antonio Francisco Rodrigues Lima
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Liana Carla Vieira Barbosa Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0005014-82.2005.8.18.0140
Luauto Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Fixar Veiculos LTDA - ME
Advogado: Joaquim Mendes de Sousa Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55