TJPI - 0000956-49.2014.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:44
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S/A em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA COSTA em 29/05/2023 23:59.
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26/04/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA COSTA em 27/03/2023 23:59.
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27/02/2023 21:32
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 22:07
Conclusos para julgamento
-
31/01/2023 18:46
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:45
Juntada de Certidão
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08/11/2022 05:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOAO DA COSTA em 07/11/2022 23:59.
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04/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:29
Mov. [52] - [ThemisWeb] Retificação de Classe Processual - Classe Processual alterada de Procedimento Sumário para Procedimento Comum Cível
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14/06/2022 10:39
Mov. [51] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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28/03/2022 06:00
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 03/2022.
-
25/03/2022 18:10
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
25/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000956-49.2014.8.18.0066 Classe: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO JOÃO DA COSTA Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A) Réu: BANCO FICSA S.A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477) DECISÃO: ( A indicação genérica de provas normalmente constante da petição inicial e da contestação (fase postulatória) não atende ao requisito de demonstração de sua utilidade ou necessidade na apuração da verdade dos fatos.
As partes têm ciência de que devem indicar, detalhadamente, as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso - imperativo não respeitado no caso em análise.
Os descontos efetivados sobre proventos previdenciários pressupõem a autorização do beneficiário, por escrito ou por meio eletrônico com requisitos de segurança que garantam a sua integridade e não repúdio, além de contrato assinado pelo contratante no qual lhe sejam informados elementos como valor total com e sem juros, taxa efetiva mensal e anual de juros, acréscimos sobre o valor do crédito, valor, número e periodicidade das prestações, soma total a pagar, data de início e fim do desconto, entre outros dados.
Quanto à liberação do valor contratado, esta deve se dar diretamente na conta bancária do beneficiário, sempre que esta seja a modalidade pela qual o benefício é pago (art. 3º, caput, III, e § 10, art. 5º, art. 21 e art. 23, todos da Instrução Normativa 28/2008 do INSS).
O que se percebe da exposição acima é que a prova sobre a questão tratada nos autos é precipuamente documental, especialmente porque a instituição financeira concedente de crédito deve conservar os documentos que comprovam a operação pelo prazo de cinco anos, contados da data do término do contrato de empréstimo e da validade do cartão de crédito (art. 28 do mesmo ato) e, de acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir, ressaltando-se que por lei deve ser entendido qualquer governamental que componha o ordenamento jurídico, a exemplo de decretos, medidas provisórias etc.
Assim, a demonstração documental da realização do contrato e da liberação dos recursos ao contratante é pressuposto para a comprovação da costumeira tese defensiva de regularidade da negociação e de ausência de prejuízo ao mutuário, na esteira do disposto nas normas acima invocadas, e nenhuma outra prova teve a sua produção substancialmente requerida nesse rumo.
Sob tais fundamentos, deixo de designar audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Por fim, ressalto - talvez sendo repetitivo - que a prova da eventual disponibilização ao contratante do crédito oriundo do negócio é ônus do réu, ao qual compete apresentar os comprovantes de remessa desses recursos, ainda que exclusivamente eletrônicos.
Nessa hipótese, caso a parte autora alegue que os recursos não foram por ela recebidos na conta indicada no comprovante, a ela incumbe juntar os extratos bancários que comprovem sua alegação, tudo nos termos do art. 373 do CPC.
Desse modo, não cabe a este juízo expedir ofícios a instituições financeiras que tenham por finalidade a demonstração de fatos cuja prova seja ônus das partes.
Intimem-se.
Em seguida, conclusos para julgamento antecipado (CPC, art. 355, I).
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito) -
24/03/2022 14:01
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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09/03/2022 09:36
Mov. [47] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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30/11/2021 11:09
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/11/2021 11:06
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2021 14:50
Mov. [44] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000956-49.2014.8.18.0066.5005
-
21/06/2021 06:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 21: 06/2021.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) Processo nº 0000956-49.2014.8.18.0066 Classe: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO JOÃO DA COSTA Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) Réu: BANCO FICSA S.A Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477) ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. -
18/06/2021 18:10
Mov. [42] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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18/06/2021 08:47
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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18/06/2021 08:45
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 13:53
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contestação
-
07/04/2021 17:19
Mov. [38] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000956-49.2014.8.18.0066.5004
-
10/02/2021 19:16
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 09:46
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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05/02/2021 09:44
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Acórdão
-
04/02/2021 12:51
Mov. [34] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
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28/09/2018 10:20
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
05/03/2018 08:37
Mov. [32] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
-
05/03/2018 08:36
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2018 08:35
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
08/02/2018 09:20
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2018 09:17
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2018 09:36
Mov. [27] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000956-49.2014.8.18.0066.5003
-
11/01/2018 10:39
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
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28/09/2017 07:53
Mov. [25] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2017 07:53
Mov. [24] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2017 14:24
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000956-49.2014.8.18.0066.5002
-
18/09/2017 13:36
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000956-49.2014.8.18.0066.5001
-
15/09/2017 06:00
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 09/2017.
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14/09/2017 14:10
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
13/09/2017 13:09
Mov. [19] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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11/09/2017 12:38
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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17/08/2017 08:00
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
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12/06/2017 11:12
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2017 10:41
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
03/05/2017 10:31
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Apelação
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10/04/2017 06:08
Mov. [13] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 07: 04/2017.
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07/04/2017 14:32
Mov. [12] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/04/2017 09:29
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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17/06/2016 10:53
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2016 12:11
Mov. [9] - [ThemisWeb] Indeferimento da petição inicial - Indeferida a petição inicial
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15/06/2015 13:26
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
-
15/06/2015 13:24
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
14/04/2015 15:30
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento
-
08/04/2015 10:01
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
04/03/2015 08:12
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
05/11/2014 11:59
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/11/2014 11:51
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/11/2014 11:51
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2014
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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