STJ - 0000593-05.2017.8.18.0051
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 13:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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03/06/2024 16:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 453621/2024
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03/06/2024 16:10
Protocolizada Petição 453621/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/06/2024
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29/05/2024 05:39
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/05/2024
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28/05/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/05/2024 19:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/05/2024
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27/05/2024 19:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/04/2024 08:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/04/2024 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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05/04/2024 12:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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15/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS Processo nº 0000593-05.2017.8.18.0051 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JOSÉ CLENDEÍLDO DE ALENCAR Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626) SENTENÇA: (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, admito a acusação e PRONUNCIO o acusado JOSÉ CLENDEÍLDO DE ALENCAR para submeter à apreciação do Tribunal do Júri a possível prática, pelo réu, do delito tipificado no art. 121, §2º, VI, combinado com o art. 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de feminicídio), conforme preceitua o art. 413 do Código de Processo Penal. (...)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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