TJPI - 0751961-29.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 15:05
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 15:05
Baixa Definitiva
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17/09/2021 15:05
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 00:00
Decorrido prazo de ITALO GOMES CAVALCANTE EUFRAUZINO em 15/09/2021 23:59.
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28/08/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 21:32
Expedição de intimação.
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19/08/2021 21:32
Expedição de intimação.
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19/08/2021 11:18
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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19/08/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0751961-29.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0751961-29.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Pedro II/2ª Vara RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Camila Bandeira de Oliveira Meneses (OAB/PI Nº 17.048) PACIENTE: Italo Gomes Cavalcante Eufrazino EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS ELENCADOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
GRAVIDADE CONCRETA E FUGA.
SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
INVIABILIDADE.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA.
PANDEMIA DA COVID-19.
MEDIDA EXCEPCIONAL JUSTIFICADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria restaram evidenciados pelo boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de restituição e pela prova oral colhida nos autos. 2.
A gravidade concreta da conduta (roubo majorado, supostamente praticado em concurso de agentes, com divisão de tarefas, mediante grave ameaça às vítimas, com emprego de arma de fogo, em local de grande circulação de pessoas) e fato do paciente ter sido preso quando empreendia fuga para o estado do Ceará juntamente com os demais comparsas (local de origem deles), justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3.
Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 4. Eventuais condições favoráveis do acusado não impedem a manutenção da custódia preventiva quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação quando é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada no caso. 5. A pandemia da COVID-19 não pode servir de pretexto para a concessão de benefício sem fundamento técnico idôneo, desprotegendo a coletividade e a ordem pública. 6.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. -
10/08/2021 15:20
Denegado o Habeas Corpus a ITALO GOMES CAVALCANTE EUFRAUZINO - CPF: *06.***.*27-10 (PACIENTE)
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05/08/2021 16:04
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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29/07/2021 12:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/07/2021 08:02
Conclusos para o Relator
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14/07/2021 00:05
Decorrido prazo de ITALO GOMES CAVALCANTE EUFRAUZINO em 13/07/2021 23:59.
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22/06/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 15:20
Expedição de intimação.
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17/06/2021 15:20
Expedição de intimação.
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17/06/2021 11:36
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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17/06/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 0751961-29.2021.8.18.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS Nº 0751961-29.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes EMBARGANTE: Ítalo Gomes Cavalcante Eufrazino ADVOGADO: Camila Bandeira de Oliveira Meneses (OAB/PI nº 17048) EMBARGADO: Juizo Direito da Vara Criminal da Comarca de PEDRO II/PI EMENTA EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ADVOGADA PARA SESSÃO DE JULGAMENTO.
PEDIDO EXPRESSO.
NÃO OBSERVÂNCIA.
SUSTENTAÇÃO ORAL PREJUDICADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
ACÓRDÃO NULO.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 5ª, LV, da CF, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, para anular o acórdão objurgado". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de vinte e um aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um. -
14/06/2021 07:48
Conhecido o recurso de ITALO GOMES CAVALCANTE EUFRAUZINO - CPF: *06.***.*27-10 (PACIENTE) e provido
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28/05/2021 12:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/05/2021 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2021 00:09
Decorrido prazo de ITALO GOMES CAVALCANTE EUFRAUZINO em 18/05/2021 23:59.
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17/05/2021 16:14
Conclusos para o Relator
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17/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 11:48
Expedição de intimação.
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07/05/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 14:20
Conclusos para o Relator
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06/05/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 10:19
Expedição de intimação.
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22/04/2021 10:19
Expedição de intimação.
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22/04/2021 09:37
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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20/04/2021 10:40
Denegado o Habeas Corpus a ITALO GOMES CAVALCANTE EUFRAUZINO - CPF: *06.***.*27-10 (PACIENTE)
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20/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 15:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/04/2021 00:18
Decorrido prazo de ITALO GOMES CAVALCANTE EUFRAUZINO em 12/04/2021 23:59.
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09/04/2021 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/04/2021 22:50
Conclusos para o Relator
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06/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 13:31
Juntada de Petição de outras peças
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11/03/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 16:15
Juntada de informação
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09/03/2021 10:51
Expedição de intimação.
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09/03/2021 10:49
Juntada de Ofício
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08/03/2021 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2021 00:17
Conclusos para Conferência Inicial
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07/03/2021 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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