TJPI - 0007576-11.1998.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal Popular do Juri da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 22:04
Baixa Definitiva
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05/08/2024 22:04
Arquivado Definitivamente
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04/08/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:15
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1 e RESOLUÇÃO Nº 419/2024
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04/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:39
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:09
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:23
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:00
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:57
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:02
Outras Decisões
-
24/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
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24/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 14:12
Determinado o arquivamento
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17/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
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10/10/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 03:40
Decorrido prazo de DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO em 03/10/2022 23:59.
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01/09/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2022 16:41
Conclusos para despacho
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02/08/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:15
Decorrido prazo de DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 08:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 08:19
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 00:00
Intimação
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630) Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ) "[...] Diante disso, dou PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, para arbitrar o pagamento de honorários advocatícios, no valor de 40 URHs, cada uma correspondente a R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a serem pagos por DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, em favor do fundo de aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí, pela assistência em plenário de julgamento. O valor deverá ser recolhido, pelo acusado, em 60 (sessenta) dias, na conta do Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí (Conta Corrente nº 6.299-5, Agência n.º 379-5 - Banco do Brasil). Após, diante da ciência das partes acerca da sentença de absolvição, determino à Secretaria que proceda ao arquivamento deste processo. Atualize-o e baixe-o na distribuição. Publique-se e intimem-se. Cumpra-se. [...]". -
29/06/2022 15:33
Mov. [193] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
29/06/2022 10:42
Mov. [192] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
24/06/2022 12:48
Mov. [191] - [ThemisWeb] Conclusão
-
22/06/2022 12:46
Mov. [190] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
21/06/2022 15:56
Mov. [189] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
19/05/2022 11:22
Mov. [188] - [ThemisWeb] Conclusão
-
17/05/2022 12:12
Mov. [187] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
13/05/2022 06:00
Mov. [186] - [ThemisWeb] Publicação
-
12/05/2022 18:10
Mov. [185] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:36
Mov. [184] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
11/05/2022 10:30
Mov. [183] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
04/05/2022 10:07
Mov. [182] - [ThemisWeb] Documento
-
03/05/2022 15:28
Mov. [181] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/04/2022 21:24
Mov. [180] - [ThemisWeb] Improcedência
-
27/04/2022 21:17
Mov. [179] - [ThemisWeb] Sessão do Tribunal do Júri
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26/04/2022 13:32
Mov. [178] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
26/04/2022 08:00
Mov. [177] - [ThemisWeb] Conclusão
-
19/04/2022 10:42
Mov. [176] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
19/04/2022 10:33
Mov. [175] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
19/04/2022 08:14
Mov. [174] - [ThemisWeb] Conclusão
-
11/04/2022 10:23
Mov. [173] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
07/04/2022 13:01
Mov. [172] - [ThemisWeb] Mero expediente
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05/04/2022 09:59
Mov. [171] - [ThemisWeb] Conclusão
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05/04/2022 08:56
Mov. [170] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
04/04/2022 09:58
Mov. [169] - [ThemisWeb] Conclusão
-
25/03/2022 08:42
Mov. [168] - [ThemisWeb] Publicação
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25/03/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630) Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542) "[...] Registre-se, por oportuno, que mesmo em casos de renúncia, o causídico continuará a representar o mandante, nos 10 (dez) dias seguintes à notificação, para lhe evitar prejuízo, conforme prevê o art. 112, § 3º, do Código de Processo Civil. [...] Cumpra-se.". -
24/03/2022 19:50
Mov. [167] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 12:40
Mov. [166] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
24/03/2022 12:24
Mov. [165] - [ThemisWeb] Audiência
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24/03/2022 12:20
Mov. [164] - [ThemisWeb] Mero expediente
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21/03/2022 10:54
Mov. [163] - [ThemisWeb] Conclusão
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18/03/2022 08:08
Mov. [162] - [ThemisWeb] Documento
-
18/03/2022 06:00
Mov. [161] - [ThemisWeb] Publicação
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18/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630) Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judicial, INTIMO os doutos Advogados das partes, regularmente habilitados no processo em epígrafe, da veneranda Decisão Judicial proferida nesta data, de cuja decisão decisão transcrevo a parte final: "{?} Dessa forma, não assiste razão à Defesa, tampouco fundamentação legal e razoável para o adiamento requerido pela Defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO os mencionados pleitos, mantendo a sessão plenária, para o dia 24 de março de 2022 (24.03.2022), às 08h30.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 15 de março de 2022.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO.
Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri Comarca de TERESINA (PI) .?.
Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei. -
17/03/2022 19:10
Mov. [160] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 06:00
Mov. [159] - [ThemisWeb] Publicação
-
16/03/2022 19:10
Mov. [158] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 08:06
Mov. [157] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
15/03/2022 08:27
Mov. [156] - [ThemisWeb] Conclusão
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18/02/2022 08:36
Mov. [155] - [ThemisWeb] Documento
-
18/02/2022 06:00
Mov. [154] - [ThemisWeb] Publicação
-
18/02/2022 06:00
Mov. [153] - [ThemisWeb] Publicação
-
17/02/2022 18:10
Mov. [152] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 18:10
Mov. [151] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630) Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542) ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MMª.
Juíza de Direito em exercício nesta Unidade Judicial, INTIMO os Advogados das partes, regularmente habilitados no processo em epígrafe, do inteiro teor do respeitável despacho judicial proferido e adiante transcrito: "DESPACHO.
O acusado DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, via petição eletrônica n.° 0007576-11.1998.8.18.0140.5043, pleiteou a dilação de prazo, para posterior substituição de testemunhas, ante as dificuldades de definição de nomes e critérios para as possíveis escolhas.
Apesar de comungar do entendimento de que a substituição de testemunhas no processo relativo aos crimes dolosos contra a vida, não se econtrar restrita às hipóteses de falecimento, enfermidade e não localização, pois, nessa área do direito, a garantia da ampla defesa decorre diretamente da Constituição Federal, tenho que não se pode estabelecer prazo para tal providência, porquanto, a substiução de testemunha já arrolada, deve ser analisada à luz das justificativas apresentadas para tal providência, e, desde que o pedido seja apresentado em tempo que possibilite o prévio conhecimento da parte adversa.
Assim sendo indefiro o pedido de fixação de prazo para a substituição de testemunhas já arroladas.
Intimações necessárias.
Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2022. ass) MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - Juiza de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (PI).".
Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, digitei-o. -
16/02/2022 09:24
Mov. [150] - [ThemisWeb] Documento
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14/02/2022 06:00
Mov. [149] - [ThemisWeb] Publicação
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14/02/2022 00:00
Intimação
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630) Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542) "[...] O acusado DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, via petição eletrônica n.° 0007576-11.1998.8.18.0140.5043, pleiteou a dilação de prazo, para posterior substituição de testemunhas, ante as dificuldades de definição de nomes e critérios para as possíveis escolhas. Apesar de comungar do entendimento de que a substituição de testemunhas no processo relativo aos crimes dolosos contra a vida, não se econtrar restrita às hipóteses de falecimento, enfermidade e não localização, pois, nessa área do direito, a garantia da ampla defesa decorre diretamente da Constituição Federal, tenho que não se pode estabelecer prazo para tal providência, porquanto, a substiução de testemunha já arrolada, deve ser analisada à luz das justificativas apresentadas para tal providência, e, desde que o pedido seja apresentado em tempo que possibilite o prévio conhecimento da parte adversa. Assim sendo indefiro o pedido de fixação de prazo para a substituição de testemunhas já arroladas. Intimações necessárias. [...]" -
11/02/2022 18:10
Mov. [148] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:20
Mov. [147] - [ThemisWeb] Mero expediente
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04/02/2022 10:29
Mov. [146] - [ThemisWeb] Conclusão
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03/12/2021 06:00
Mov. [145] - [ThemisWeb] Publicação
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03/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630) Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542) " Compulsados os autos, verificou-se que as testemunhas AFONSO ALVES MENDES e JOSÉ DO EGITO LOPES DA SILVA não foram localizadas nos endereços constantes dos autos.
Assim, abra-se vista ao Ministério Público e à Defesa, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que informem seus atuais endereços, e não sendo possível, que informem sobre dispensa ou substituição das testemunhas, podendo, ainda, comprometer-se em apresentá-las, quando da sessão de julgamento, independente de intimação.
Ato contínuo, designo para 24 de março de 2022, às 08h30, a Sessão Plenária de Julgamento, pelo Conselho de Sentença, do processo em que figura como acusado DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO. [...] Cumpra-se.". -
02/12/2021 19:30
Mov. [144] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 08:59
Mov. [143] - [ThemisWeb] Audiência
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02/12/2021 08:56
Mov. [142] - [ThemisWeb] Mero expediente
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29/10/2021 10:35
Mov. [141] - [ThemisWeb] Sessão do Tribunal do Júri
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28/10/2021 06:00
Mov. [140] - [ThemisWeb] Publicação
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28/10/2021 06:00
Mov. [139] - [ThemisWeb] Publicação
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28/10/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630) Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judicial, INTIMO o douto Advogado Assistente do Ministério Público, para a Sessão do Tribunal Popular do Júri, em 29 de outubro de 2021, às 08h30, no Auditório deste Juízo, quando será submetido a julgamento Djalma da Costa e Silva Filho.
Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei. -
27/10/2021 18:30
Mov. [137] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 18:30
Mov. [138] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:43
Mov. [136] - [ThemisWeb] Conclusão
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26/10/2021 10:42
Mov. [135] - [ThemisWeb] Audiência
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15/10/2021 12:58
Mov. [134] - [ThemisWeb] Mero expediente
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15/10/2021 11:29
Mov. [133] - [ThemisWeb] Conclusão
-
12/10/2021 16:03
Mov. [132] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
08/10/2021 06:00
Mov. [131] - [ThemisWeb] Publicação
-
07/10/2021 18:10
Mov. [130] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 06:01
Mov. [129] - [ThemisWeb] Publicação
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07/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521) "[?] No que diz respeito ao pedido de disponibilização de cópia dos autos, referente aos outros denunciados (nº 0012275-78.2017.8.18.0140 e nº 98.001.325-9), cumpre observar que tais processos encontram-se à diposição, em sua integralidade, no sistema Themis Web, para acesso e análise das informações requeridas, tendo em vista que não estão acobertados pelo segredo de justiça.
Da mesma forma, quanto ao pleito de restauração das páginas 460 ou 556 e 461/557, em que pese as alegações trazidas pela Defesa, não verifico a necessidade de tal diligência, uma vez que o processo está disponível, em sua totalidade, no citado sistema, conforme juntada de documentos, com a respectiva especificação dos seus volumes. (?).
Desse modo, a diponibilização de informações pessoais, bem como a identificação daqueles que tenham participado das últimas 10 sessões do Conselho de Sentença, além de não ser medida razoável, não consiste em uma atribuição do Poder Judiciário, ante a imprevisibilidade legal de tal diligência. (?).
Assim, verifica-se que houve a perda do objeto quanto ao pleito da Defesa, considerando que já ocorreu o sorteio dos jurados que atuarão na referida pauta de julgamento, conforme publicação no Diário da Justiça em 05.10.2021 (?).
Ante o exposto, INDEFIRO o mencionado pleito, mantendo a data da sessão plenária para o dia 25 de outubro de 2021, às 08h30. (?).
Desse modo, deixo registrado que os assistentes técnicos deverão limitar-se aos quesitos formulados, enfatizando que os laudos, bem como os demais documentos probatórios encontram-se acostados aos autos físicos e ao sistema Themis WEB, conforme já mencionado acima.
Vale frisar que os respectivos assistentes técnicos não se caracterizam como testemunhas, sendo que, inclusive, não se inserem no limite legal do art. 422, do CPP; razão pela qual a Defesa deverá comprometer-se em apresentá-los quando da sessão plenária, independente de intimação.
Intimem-se.
Cumpra-se. [...]". -
06/10/2021 18:30
Mov. [128] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 12:32
Mov. [127] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
04/10/2021 09:04
Mov. [126] - [ThemisWeb] Conclusão
-
01/10/2021 06:00
Mov. [125] - [ThemisWeb] Publicação
-
30/09/2021 18:10
Mov. [124] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA) Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521) ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Unidade Judicial, INTIMO os doutos Advogado do Denunciado DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, regularmente habilitados no processo em epígrafe, do inteiro teor do respeitável Despacho Judicial adiante transcrito: "DESPACHO.
Consta nos autos que o Ministério Público nada opôs à indicação dos dois assistentes técnicos pela Defesa de DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, quando da apresentação do rol de testemunhas do art. 422, do CPP, conforme petição eletrônica n.º 0007576-11.1998.8.18.0140.5021.
Quanto a indicação de assistentes técnicos, tem-se que o Código de Processo Penal, em seu art. 159, § 4º, determina: ?Art. 159.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 4° O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas pela decisão.?.
No mesmo sentido, posiciona-se a doutrina processual penal, conforme se extrai dos ensinamentos de Nestor Távora: ?A atuação do assistente ocorrerá na fase processual, e após a elaboração do laudo pelos peritos oficiais.
A atuação do assistente se efetiva quando a perícia oficial já foi concluída, de sorte que cabe ao juiz, após o ingresso do laudo oficial nos autos, deliberar pela admissibilidade ou não do assistente técnico indicado, intimando as partes da sua decisão, que é irrecorrível (...).? (TÁVORA, 2009, p. 334).
Portanto, verifica-se que compete ao magistrado decidir, de forma fundamentada, acerca da admissibilidade dos assistentes técnicos, observando o sistema da persuasão racional e princípio do livre convencimento motivado.
Desse modo, para a devida análise do pleito, determino à Secretaria que intime à Defesa para informar, em 05 (cinco) dias, quais pontos pretende esclarecer nos laudos periciais constantes nos autos, inclusive, apresentando os respectivos quesitos.
Com relação à testemunha Patrícia Gonçalves, considerando que consta outro endereço de Comarca distinta, intime-se à Defesa, para apresentar, no prazo mencionado acima, o seu número de telefone ou e-mail, a fim de viabilizar a sua oitiva, quando da sessão plenária, por meio do sistema de videoconferência.
Além disso, que apresente a qualificação completa de Marlane Silva Cavalcante, bem como manifeste-se acerca da testemunha José do Egito Lopes da Silva, tendo em vista as informações sobre a sua atual condição física, certificada pelo Oficial de Justiça.
Ressalta-se que poderá, ainda, comprometer-se em apresentá-las em plenário de julgamento, independente de intimação.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre os pedidos feitos pela Defesa, via petição eletrônica n.º 0007576-11.1998.8.18.0140.5022.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 29 de setembro de 2021. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA (PI).".
Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei. -
29/09/2021 13:55
Mov. [123] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
29/09/2021 12:43
Mov. [122] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:40
Mov. [121] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:39
Mov. [120] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:37
Mov. [119] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:36
Mov. [118] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:35
Mov. [117] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:35
Mov. [116] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:32
Mov. [115] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:15
Mov. [114] - [ThemisWeb] Documento
-
29/09/2021 12:10
Mov. [113] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
27/09/2021 10:49
Mov. [112] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/09/2021 06:01
Mov. [111] - [ThemisWeb] Publicação
-
22/09/2021 18:30
Mov. [110] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 08:46
Mov. [109] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
22/09/2021 06:00
Mov. [108] - [ThemisWeb] Publicação
-
22/09/2021 06:00
Mov. [107] - [ThemisWeb] Publicação
-
21/09/2021 18:10
Mov. [106] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 18:10
Mov. [105] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:13
Mov. [104] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
21/09/2021 06:11
Mov. [103] - [ThemisWeb] Publicação
-
21/09/2021 06:11
Mov. [102] - [ThemisWeb] Publicação
-
21/09/2021 06:11
Mov. [101] - [ThemisWeb] Publicação
-
20/09/2021 18:30
Mov. [100] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 18:30
Mov. [99] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 18:30
Mov. [98] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 13:17
Mov. [97] - [ThemisWeb] Conclusão
-
20/09/2021 13:03
Mov. [96] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
20/09/2021 06:40
Mov. [95] - [ThemisWeb] Publicação
-
20/09/2021 06:26
Mov. [94] - [ThemisWeb] Publicação
-
17/09/2021 18:31
Mov. [93] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 12:50
Mov. [92] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/09/2021 11:23
Mov. [91] - [ThemisWeb] Documento
-
14/09/2021 11:01
Mov. [90] - [ThemisWeb] Audiência
-
14/09/2021 10:57
Mov. [89] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
14/09/2021 10:53
Mov. [88] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
21/07/2021 09:58
Mov. [87] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/07/2021 10:06
Mov. [86] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/07/2021 08:45
Mov. [85] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
22/06/2021 09:12
Mov. [84] - [ThemisWeb] Conclusão
-
14/06/2021 06:00
Mov. [83] - [ThemisWeb] Publicação
-
14/06/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA Processo nº 0007576-11.1998.8.18.0140 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Advogado(s): Réu: FABRICIO DE JESUS COSTA LIMA, SERGIO RICARDO DO NASCIMENTO SILVA, DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, JOAO EVANGELISTA DE MENESES, RICARDO LUIZ ALVES DE SOUSA Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521) "[...] Ante o exposto, determino a elaboração de relatório e inclusão do processo em pauta de julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. [...]" -
11/06/2021 18:10
Mov. [82] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 11:19
Mov. [81] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
27/11/2020 16:54
Mov. [80] - [ThemisWeb] Conclusão
-
16/11/2020 09:28
Mov. [79] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
16/11/2020 09:18
Mov. [78] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
13/11/2020 11:58
Mov. [77] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/11/2020 09:04
Mov. [76] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
15/10/2020 10:19
Mov. [75] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/10/2020 12:10
Mov. [74] - [ThemisWeb] Documento
-
01/10/2020 13:06
Mov. [73] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
30/09/2020 10:15
Mov. [72] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/07/2020 11:26
Mov. [71] - [ThemisWeb] Documento
-
29/06/2020 12:16
Mov. [70] - [ThemisWeb] Documento
-
17/06/2020 13:49
Mov. [69] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
18/05/2020 12:06
Mov. [68] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/05/2020 11:49
Mov. [67] - [ThemisWeb] Documento
-
18/05/2020 11:46
Mov. [66] - [ThemisWeb] Documento
-
04/05/2020 13:42
Mov. [65] - [ThemisWeb] Documento
-
04/05/2020 13:17
Mov. [64] - [ThemisWeb] Documento
-
30/04/2020 08:25
Mov. [63] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
29/04/2020 08:06
Mov. [62] - [ThemisWeb] Conclusão
-
29/04/2020 08:00
Mov. [61] - [ThemisWeb] Documento
-
20/04/2020 12:12
Mov. [60] - [ThemisWeb] Documento
-
20/04/2020 12:10
Mov. [59] - [ThemisWeb] Documento
-
20/04/2020 12:08
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento
-
02/12/2019 06:00
Mov. [57] - [ThemisWeb] Publicação
-
29/11/2019 18:10
Mov. [56] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 13:22
Mov. [55] - [ThemisWeb] Documento
-
28/11/2019 13:05
Mov. [54] - [ThemisWeb] Não-Conhecimento de recurso
-
20/11/2019 15:35
Mov. [53] - [ThemisWeb] Conclusão
-
21/10/2019 11:39
Mov. [52] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
10/10/2019 08:46
Mov. [51] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
09/10/2019 06:02
Mov. [50] - [ThemisWeb] Publicação
-
08/10/2019 14:52
Mov. [49] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 10:41
Mov. [48] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
18/09/2019 14:39
Mov. [47] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/09/2019 12:53
Mov. [46] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/09/2019 08:48
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
03/09/2019 14:51
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/08/2019 06:06
Mov. [43] - [ThemisWeb] Publicação
-
05/08/2019 15:10
Mov. [42] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2019 12:05
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
13/06/2019 10:07
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão
-
07/06/2019 06:01
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação
-
06/06/2019 14:30
Mov. [38] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 09:18
Mov. [37] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
06/06/2019 08:29
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
04/06/2019 12:09
Mov. [35] - [ThemisWeb] Conclusão
-
04/06/2019 11:27
Mov. [34] - [ThemisWeb] Documento
-
18/02/2019 09:09
Mov. [33] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
20/09/2018 12:16
Mov. [32] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
06/09/2017 12:27
Mov. [31] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
04/09/2017 12:55
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
28/08/2017 09:33
Mov. [29] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/08/2017 09:32
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento
-
28/08/2017 09:30
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento
-
05/05/2016 15:32
Mov. [26] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
28/04/2014 09:31
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
11/04/2014 12:23
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão
-
03/04/2014 13:02
Mov. [23] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
03/04/2014 07:24
Mov. [22] - [ThemisWeb] Conclusão
-
29/11/2013 08:26
Mov. [21] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
28/11/2013 12:20
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
28/11/2013 08:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão
-
03/10/2013 08:34
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
07/05/2013 13:12
Mov. [17] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
25/09/2012 08:30
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
18/05/2012 08:08
Mov. [15] - [ThemisWeb] Sem efeito suspensivo
-
15/05/2012 11:38
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/04/2012 08:11
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
10/04/2012 08:11
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento
-
30/03/2012 13:36
Mov. [11] - [ThemisWeb] Procedência
-
27/03/2012 12:49
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
-
27/03/2012 12:49
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento
-
27/03/2012 12:45
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
16/02/2012 14:20
Mov. [7] - [ThemisWeb] Procedência
-
03/11/2011 14:32
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
-
28/10/2011 08:00
Mov. [5] - [ThemisWeb] Redistribuição
-
06/09/2010 12:41
Mov. [4] - [ThemisWeb] Redistribuição
-
14/07/2006 07:19
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/11/1998 00:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Denúncia
-
18/11/1998 00:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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