TJPI - 0007774-47.2018.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 17:36
Juntada de comprovante
-
14/04/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2025 12:41
Juntada de comprovante
-
10/04/2025 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:25
Expedição de Edital.
-
07/04/2025 10:23
Juntada de comprovante
-
07/04/2025 10:21
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 10:15
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 14:20
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2025 03:38
Decorrido prazo de ISRAEL LEAL DE LEMOS em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0007774-47.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto, Receptação] AUTOR: ANTONIO CARLOS DIAS GUARIM, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ISRAEL LEAL DE LEMOS, ELIZABETE LEAL DE LEMOS, ALBINETE FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA SOLANGE BARROS DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ-SE SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que intimo o REU: ISRAEL LEAL DE LEMOS, ELIZABETE LEAL DE LEMOS, ALBINETE FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA SOLANGE BARROS DE SOUSA, filho de sicrano e fulano, residente em lugar incerto e não sabido, referente aos autos do Processo nº 0007774-47.2018.8.18.0140, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, para ciente da DESIGNAO para o dia 04/07/2025, às 09:00 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento que será feita de forma mista, podendo as partes participarem por videoconferência ou presencialmente..
Eu, CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, analista judicial, digitei e subscrevi. , 11 de dezembro de 2024.
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
22/08/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE BARROS DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 06:32
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 06:32
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:42
Expedição de Informações.
-
29/02/2024 05:57
Juntada de comprovante
-
28/02/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ISRAEL LEAL DE LEMOS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:30
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
17/07/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:09
Juntada de laudo pericial
-
23/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
19/09/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
15/09/2022 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
15/09/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:20
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
02/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 20:09
Expedição de Edital.
-
05/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2022 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 21:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0007774-47.2018.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: ISRAEL LEAL DE LEMOS, ELIZABETH LEAL LEMOS, ALBINETE FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA SOLANGE BARROS DE SOUSA Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de maio de 2022 -
04/05/2022 15:58
Mov. [90] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
-
04/05/2022 15:48
Mov. [89] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:47
Mov. [88] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:47
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 12:53
Mov. [86] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 09:08
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0011 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
09/02/2022 12:29
Mov. [84] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:16
Mov. [83] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:46
Mov. [82] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/01/2022 10:29
Mov. [81] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 08:31
Mov. [80] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007774-47.2018.8.18.0140.5008
-
17/12/2021 13:25
Mov. [79] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/12/2021 12:55
Mov. [78] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:57
Mov. [77] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/11/2021 13:52
Mov. [76] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 13:36
Mov. [75] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 10:55
Mov. [74] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 15:03
Mov. [73] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007774-47.2018.8.18.0140.5007
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07/10/2021 08:29
Mov. [72] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 18:13
Mov. [71] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007774-47.2018.8.18.0140.5006
-
01/10/2021 08:21
Mov. [70] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
-
01/10/2021 08:15
Mov. [69] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 06:16
Mov. [68] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 01: 09/2021.
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01/09/2021 18:50
Mov. [67] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/09/2021 13:34
Mov. [66] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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01/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0007774-47.2018.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Advogado(s): Réu: ISRAEL LEAL DE LEMOS, ELIZABETH LEAL LEMOS, ALBINETE FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA SOLANGE BARROS DE SOUSA Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385)
III- DISPOSITIVO Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, em razão da qual CONDENO o réu ISRAEL LEAL DE LEMOS, qualificado à fl. 02, pela prática do delito previsto no art.155, caput, do CP, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP. IV - DOSIMETRIA DA PENA Passo a dosimetria da pena, definindo a pena em relação ao crime de furto, em estrita observância ao disposto no art. 59 e 68 do CP: . A- AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS Analisadas as diretrizes do art. 59, do Código Penal, verifico: 1.
Culpabilidade: própria do tipo incriminador. 2.
Antecedentes: Não há registro de maus antecedentes, pois inexiste nos autos notícia de condenação transitada em julgado contra si, não podendo qualquer anotação de processo em curso ser usada como maus antecedentes (Súmula 444, STJ). 3.
Conduta social: Não há elementos concretos que venham a desabonar o seu modo de vida, ou seja, sua interação com o meio social em que convive; 4.
Personalidade do agente: No caso dos autos, não há elementos suficientes para a análise da personalidade do agente. 5.
Motivo: O motivo do delito é identificável com o desejo de obtenção de lucro fácil, o que já é punido pelo próprio tipo do crime. 6.
Circunstâncias do crime: As circunstâncias em que perpetrada a ação não podem ser mensuradas para agravar a punição do acusado. 7.
Consequências do crime: As consequências inerentes à sua capitulação legal. 8.
Comportamento da vítima: A vítima não contribuiu para a prática do delito. PENA-BASE: Considerando que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu, fixo a pena-base no mínimo legal, ou seja, 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. B- CAUSAS ATENUANTES OU AGRAVANTES Inexistem circunstâncias agravantes.
Presente a circunstância atenuante tipificada no art. 65, III, alínea "d", do Código Penal (confissão espontânea).
Porém, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, deixo de aplicá-la, em observância a Súmula 231 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Logo, mantenho a pena intermediária em 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. C- CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DA PENA Na terceira fase inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena.
Os bens subtraídos não foram avaliados, não podendo tal omissão ser levada em desfavor do réu.
Porém, ocorre que tais bens subtraídos são de reconhecido valor econômico e superam o patamar estabelecido pelo Egrégio STJ, eis que dentre os pertences subtraídos havia televisão, bicicleta e um botijão de gás o que notadamente ultrapassa o valor correspondente a um salário-mínimo, inviabilizando a aplicação do disposto no art. 155, §2°, do Código Penal.
Com isso, pelo crime de FURTO SIMPLES, fica o réu ISRAEL LEAL DE LEMOS condenado a uma pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa a base 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, em face do art. 49 do CP. V.
DO VALOR DO DIA-MULTA Justifico a fixação do valor do dia-multa no mínimo legal, eis que inexistem nos autos elementos a concluir pela capacidade financeira do réu em arcar com valor superior. VI.
DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA Fixo ao réu o regime ABERTO para o cumprimento da reprimenda penal, à vista do quanto disposto no art. 33, §2º, c do CP. Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina-PI para início do cumprimento da pena.
Inexistindo Albergue, a pena poderá ser cumprida em regime domiciliar. VII.
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade e apelar solto, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por não existirem requisitos para a decretação da prisão preventiva. VIII.
A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Na hipótese vertente, afigura-se cabível a substituição da pena prevista no art. 44 e seguintes do Código Penal, tendo em vista a quantidade da pena privativa de liberdade dosada ao sentenciado.
Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte inicial) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber: 1- Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, por 12 meses, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Incabível a aplicação da suspensão condicional da pena em razão da substituição da pena acima conferida (art. 77 do CP). IX.
DA REPARAÇÃO DOS DANOS No tocante ao disposto no art. 387, inciso IV do CPP, considerando que os bens foram restituídos a vítima, deixo de arbitrar valor mínimo para a reparação de tais danos.
X.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 804 do CPP.
No entanto, fica suspenso o pagamento, por se tratar de réu assistido pela Defensoria Pública. XI.
DISPOSIÇÕES FINAIS No tocante a acusada ALBINETE FERREIRA DE ARAÚJO, considerando que a mesma não compareceu a audiência de suspensão condicional do processo, determino que seja cumprido o disposto no Termo de Assentada constante à fl. 95 dos autos, em sua parte final.
Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença.
Não sendo encontrada a vítima, no endereço constante nos autos, a intimação deverá ser feita por meio de edital.
Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas: a.
Deixo de ordenar a inserção do nome do sentenciado no rol dos culpados, em face da revogação da determinação esculpida no art. 393, II do CPP, pela Lei Federal n° 12.403/11; b.
Suspendo os direitos políticos dos condenados enquanto durarem os efeitos da condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, oficiando-se à Justiça Eleitoral; c.
Determino a expedição das Guias de Execução Definitiva, dando-se baixa na ação penal ora julgada e procedendo-se com o cadastramento, registro e autuação da execução penal desta sentença, na forma prevista na LEP e Res. 113/CNJ; d.
Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação Criminal e o Departamento da Polícia Federal - DPF para o registro do nome dos acusados no Sistema Nacional de Identificação Criminal -SINIC. e.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias, adotando o Sr.
Escrivão do feito as demais medidas inerentes ao seu mister. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública e o réu pessoalmente ou através de seu advogado habilitado aos autos. -
31/08/2021 15:02
Mov. [65] - [ThemisWeb] Procedência - Julgado procedente o pedido
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30/06/2021 13:54
Mov. [64] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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28/06/2021 09:07
Mov. [63] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 23: 06/2021 08:30 Sala de Audiencias.
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24/06/2021 06:00
Mov. [62] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 23: 06/2021.
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24/06/2021 06:00
Mov. [61] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 23: 06/2021.
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23/06/2021 18:10
Mov. [60] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/06/2021 18:10
Mov. [59] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/06/2021 07:54
Mov. [58] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV.
TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI PROCESSO Nº 0007774-47.2018.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: ISRAEL LEAL DE LEMOS, ELIZABETH LEAL LEMOS, ALBINETE FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA SOLANGE BARROS DE SOUSA Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, a vítima Antonio Carlos Dias Guarim a comparecer, à audiência de instrusção e julgamento do Proc. nº 0007774-47.2018.8.18.0140, designada para o dia 23 de 06 de 2021, às 08:30 HORAS, no fórum local.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de junho de 2021 (22/06/2021).
Eu, MARCELLE MADEIRA NORONHA, Assessor Jurídico, o digitei, e eu, CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
LISABETE MARIA MARCHETTI Juiz de Direito da Comarca de TERESINA -
22/06/2021 23:25
Mov. [57] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007774-47.2018.8.18.0140.5005
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22/06/2021 15:14
Mov. [56] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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22/06/2021 15:12
Mov. [55] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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02/06/2021 06:00
Mov. [54] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 01: 06/2021.
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01/06/2021 18:10
Mov. [53] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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01/06/2021 00:00
Edital
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA PODER JUDICIáRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 8ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA RUA GOV.
TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI PROCESSO Nº 0007774-47.2018.8.18.0140 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: ISRAEL LEAL DE LEMOS, ELIZABETH LEAL LEMOS, ALBINETE FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA SOLANGE BARROS DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiza de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ISRAEL LEAL DE LEMOS, a comparecer à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0007774-47.2018.8.18.0140, designada para o dia 23 de junho de 2021, às 8h30min, no fórum local. TERESINA, 31 de maio de 2021.
LISABETE MARIA MARCHETTI Juiz de Direito da Comarca de TERESINA -
31/05/2021 15:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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31/05/2021 14:50
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/05/2021 13:57
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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26/05/2021 08:38
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:48
Mov. [48] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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25/05/2021 10:47
Mov. [47] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
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25/05/2021 08:56
Mov. [46] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007774-47.2018.8.18.0140.5004
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07/05/2021 15:10
Mov. [45] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 15:00
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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07/05/2021 15:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
07/05/2021 15:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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07/05/2021 15:00
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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01/09/2020 15:41
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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03/04/2020 17:23
Mov. [39] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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02/04/2020 11:06
Mov. [38] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 23: 06/2021 08:30 Sala de Audiencias.
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20/02/2020 14:24
Mov. [37] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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17/12/2019 14:02
Mov. [36] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2019 10:07
Mov. [35] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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10/12/2019 10:03
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/12/2019 17:19
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007774-47.2018.8.18.0140.5003
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05/06/2019 14:23
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2019 14:01
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
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04/06/2019 14:09
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007774-47.2018.8.18.0140.5002
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06/05/2019 08:38
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Luiz César Ribeiro. (Vista ao Ministério Público)
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03/05/2019 10:23
Mov. [28] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 25: 10/2019 08:30 SALA DE AUDIÊNCIAS.
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03/05/2019 10:22
Mov. [27] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 03: 05/2019 08:30 sala das audiencias.
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15/04/2019 11:46
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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15/04/2019 11:46
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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15/04/2019 11:46
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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15/04/2019 09:58
Mov. [23] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial antecipada para 03: 05/2019 08:30 sala das audiencias.
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15/04/2019 09:54
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/04/2019 08:41
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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01/04/2019 08:53
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0007774-47.2018.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
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25/03/2019 13:21
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/03/2019 14:25
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 13:56
Mov. [17] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ISRAEL LEAL DE LEMOS
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14/03/2019 17:24
Mov. [16] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 13: 05/2019 10:30 sala das audiencias.
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07/03/2019 15:57
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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07/03/2019 15:54
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/03/2019 15:47
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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27/02/2019 18:14
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 12:26
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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14/01/2019 12:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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14/01/2019 12:23
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/12/2018 10:12
Mov. [8] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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19/12/2018 10:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2018 12:18
Mov. [6] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (cumpridos) para Distribuição
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18/12/2018 11:36
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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18/12/2018 10:51
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/12/2018 09:36
Mov. [3] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0007774-47.2018.8.18.0140.5001
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07/12/2018 09:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOÃO BATISTA DE FREITAS NETO . (Vista ao Ministério Público)
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06/12/2018 10:35
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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