TJPI - 0008159-93.1998.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 10:30
Baixa Definitiva
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23/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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19/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/05/2024 11:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR em 05/04/2024 23:59.
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29/03/2024 14:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:09
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 05:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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23/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2022 06:00
Mov. [36] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 23: 05/2022.
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23/05/2022 18:10
Mov. [35] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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23/05/2022 11:14
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
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23/05/2022 11:01
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/05/2022 00:00
Edital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0008159-93.1998.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065) Executado(a): DEMETRIO VALERIO DA SILVA, CLARA ANTAO DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO: " Considerando a petição de fls. 22 dos autos, em que o advogado Dr.
ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR, declara que não está em posse dos autos, tendo sido os mesmos devolvidos.
Diante disso, determino que a serventia cartorária certifique se os autos foram devidamente devolvidos pelo referido causídico.
Expedientes Necessários." -
20/05/2022 13:01
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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04/05/2022 13:25
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 12:10
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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20/08/2021 09:36
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 09:35
Mov. [28] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008159-93.1998.8.18.0140.0002 - criado em: 22: 06/2021 08:24:39
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22/06/2021 08:24
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008159-93.1998.8.18.0140.0002
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17/06/2021 15:39
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008159-93.1998.8.18.0140.5001
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08/06/2021 07:51
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008159-93.1998.8.18.0140.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: D'lamare Amorim Araújo
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08/06/2021 06:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 08: 06/2021.
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08/06/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0008159-93.1998.8.18.0140 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065) Executado(a): DEMETRIO VALERIO DA SILVA, CLARA ANTAO DE CARVALHO Advogado(s): DECISÃO: Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de DEMETRIO VALERIO DA SILVA e CLARA ANTAO DE CARVALHO.
Intimação para que o Dr.
ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR, devolva os autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de busca e apreensão e outros procedimentos administrativos cabíveis. É o relato necessário.
Decido.
Verifico que até o presente momento o Procurador, intimado a devolver os autos, não cumpriu a determinação deste Juízo, conforme certidão emitida pela Secretaria Judicial.
Por conseguinte, o art. 234, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 é claro em relação às providências cabíveis, senão vejamos: ?Art. 234.
Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no prazo do ato a ser praticado. [...] § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa.? Ademais, o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí também determina consequências ao Advogado que descumprir tal determinação, já que, em seus arts. 175 e 176, nos informa o seguinte: ?Art. 175.
Não restituídos os autos no prazo legal ou fixado, mandará o Juiz, de ofício, notificar a quem os tenha em carga, para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único.
Não restituídos os autos no prazo fixado, o Juiz deverá: I- cobrar, decorrido esse prazo, os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao Oficial de Justiça Avaliador encarregado da diligência; II- comunicar o fato à seção local da OAB, e caso as diligências para cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de exibição e entrega forem devolvidos pelo oficial com certidão negativa, a remessa das peças ao Ministério Público, para os fins do disposto no art. 356 do CP; III- anotar na capa dos autos e registrar no sistema informatizado que não será mais permitida a vista fora da secretaria até a resolução do processo.
Art. 176.
As providências adotadas no artigo anterior serão também certificadas em folha avulsa e, em não sendo atendidas, o secretário judicial apresentará ao Juiz para as medidas previstas no art. 196 do Código de Processo Civil.? Ante todo o exposto, determino a expedição de mandado de busca e apreensão dos autos, bem como a proibição de vistas dos processos fora do cartório e a comunicação via ofício à OAB/PI para procedimento disciplinar e imposição de multa correspondente a meio salário mínimo que deverá ser gerada pelo sistema FERMOJUPI em - Multas previstas na legislação processual civil.
Oficie-se a OAB-PI para informar se em seu quadro de Advogados, consta a inscrição e CPF de ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR.
Em caso de resposta afirmativa, proceda com a apresentação do endereço do mesmo, para o devido cumprimento da Decisão.
Cumpra-se.
TERESINA, 26 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
07/06/2021 18:10
Mov. [23] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/06/2021 09:11
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008159-93.1998.8.18.0140.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: D'lamare Amorim Araújo
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07/06/2021 08:12
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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05/06/2021 16:58
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008159-93.1998.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado Diverso )
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26/11/2019 14:04
Mov. [19] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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20/11/2019 15:08
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008159-93.1998.8.18.0140.0001 - criado em: 25: 07/2017 17:34:09
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09/11/2017 10:01
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alteração da petição Incial
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03/08/2017 10:23
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008159-93.1998.8.18.0140.0001 movimentado.
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25/07/2017 17:34
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008159-93.1998.8.18.0140.0001
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06/07/2017 06:55
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008159-93.1998.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Jardenis Claudia Moreira Carneiro da Silva
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05/07/2017 09:53
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008159-93.1998.8.18.0140.0001 movimentado. Distribuído para Oficial: Jardenis Claudia Moreira Carneiro da Silva
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26/06/2017 09:14
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008159-93.1998.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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15/06/2016 06:02
Mov. [11] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 14: 06/2016.
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14/06/2016 14:10
Mov. [10] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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13/06/2016 12:19
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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22/03/2016 08:49
Mov. [8] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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08/07/2013 09:35
Mov. [7] - [ThemisWeb] Publicação - Publicação no DJ nº 7311 do dia 08: 07/13
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05/07/2013 10:04
Mov. [6] - [ThemisWeb] Publicação - Aguardando Publicação no DJ - RELAÇÃO 55 (Proceda o advogado: procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de Busca e apreensão. )
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24/04/2002 00:05
Mov. [5] - [ThemisWeb] Remessa - Dr.Anesio Aguiar.
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19/05/2001 00:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Remessa - Vistos em correicao.Aguardando preclusao do prazo.
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23/02/2001 00:03
Mov. [3] - [ThemisWeb] Procedência - suspenso por 1 (hum) ano.
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23/02/2001 00:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Petição - requerendo a suspensao do feito .
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28/03/1998 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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27/03/1998 00:01
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/1998
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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