TJPI - 0000105-72.2013.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de MARICELIA CARVALHO FIGUEIREDO TARQUINO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de JOSE TARQUINO NETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de MARICELIA CARVALHO FIGUEIREDO TARQUINO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de JOSE TARQUINO NETO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:01
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol DA COMARCA DE CARACOL Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0000105-72.2013.8.18.0089 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE TARQUINO NETO, MARICELIA CARVALHO FIGUEIREDO TARQUINO SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A em desfavor de Jose Tarquino Neto e Maricelia Carvalho Figueiredo Tarquino.
Partes qualificadas conforme exordial.
Em petição de ID n. 72237834, o Exequente pugnou pela extinção do feito em razão da liquidação do débito pelo executado.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A extinção da execução ocorre com uma das hipóteses previstas no artigo 924 do Código de Processo Civil e a sua extinção só produz efeito quando declarada por sentença, conforme dispõe o artigo 925 do CPC.
O processo de execução visa, em última análise, à satisfação de crédito inadimplido pelo demandado, fundado em título executivo.
Satisfazendo o devedor/executado a obrigação ou desaparecendo a mora por renegociação, imperiosa é a extinção do processo.
Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil que, uma vez satisfeita a obrigação, deve ser o processo executivo extinto.
Assim, consubstanciado no artigo 942, II, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO, em face da satisfação da obrigação.
Sem custas ou honorários, vez que não houve resistência por parte da executada.
Após o cumprimento das formalidades legais, proceda à Secretaria, promova a baixa definitiva dos presentes autos e arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, data indicada no sistema informatizado.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
06/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 16:00
Baixa Definitiva
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06/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE TARQUINO NETO em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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02/06/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE TARQUINO NETO em 28/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:05
Decorrido prazo de JOSE TARQUINO NETO em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 08:16
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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05/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:45
Outras Decisões
-
14/06/2023 08:45
Não recebido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0049-74 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2022 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2022 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 18:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2021 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2021 16:47
Expedição de Mandado.
-
12/10/2021 16:47
Expedição de Mandado.
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12/10/2021 16:46
Juntada de contrafé eletrônica
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12/10/2021 16:45
Juntada de contrafé eletrônica
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12/10/2021 16:35
Processo Reativado
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12/10/2021 16:33
Processo Reativado
-
12/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
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12/10/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 15:40
Juntada de Certidão
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05/10/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2021 15:17
Outras Decisões
-
02/09/2021 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 10/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/05/2021 23:59.
-
16/04/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 07:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 21:26
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL Processo nº 0000105-72.2013.8.18.0089 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92) Executado(a): JOSÉ TARQUINO NETO, MARICELIA CARVALHO FIGUEIREDO TARQUINO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. CARACOL, 5 de março de 2021 WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA Secretário(a) - 4240073 -
05/03/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:49
Distribuído por sorteio
-
05/03/2021 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 08:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 12:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/02/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-07.
-
06/02/2020 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2020 11:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2019 11:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 09:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/02/2019 09:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/02/2019 09:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 11:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-24.
-
23/01/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2019 17:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 13:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/01/2019 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/04/2018 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 15:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 11:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2018 14:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 13:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/07/2017 14:09
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2017 14:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2017 16:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/02/2017 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 08:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 08:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/02/2017 08:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/03/2015 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/10/2013 09:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2013 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2013 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2013 07:58
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2013 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2013 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2013 11:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/06/2013 08:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2013 11:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2013 11:11
Distribuído por sorteio
-
28/05/2013 11:11
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2013
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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