TJPI - 0800126-51.2024.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:21
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 04:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NERIS NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 22:15
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 10:48
Expedição de Carta.
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07/05/2025 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA NOGUEIRA NETO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA NOGUEIRA NETO em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 19:12
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800126-51.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO LUSTOSA NOGUEIRA NETO ESPÓLIO: MARIA DE LOURDES NERES NOGUEIRA REU: MARIA ELIZABETH LUSTOSA NOGUEIRA MASCARENHAS, DULFE LUSTOSA NOGUEIRA, MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO, MARIA DAGMAR LUSTOSA NOGUEIRA, FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO, JOAO DAMASCENO NERES NOGUEIRA, MARGARETH NERES NOGUEIRA, RAIMUNDO NONATO NERIS NOGUEIRA, HELIO NERIS NOGUEIRA, RENATO NERIS NOGUEIRA DESPACHO CITEM-SE os requeridos RAIMUNDO NONATO NERES NOGUEIRA e FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, CONTESTAR o feito ou, manifestarem aceitação ao Acordo de ID 62905207, advertindo-lhe que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de aceitação do termo celebrado em audiência.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SANTA FILOMENA-PI, 22 de abril de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
22/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800126-51.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO LUSTOSA NOGUEIRA NETO Nome: ANTONIO LUSTOSA NOGUEIRA NETO Endereço: Rua Angelo Castro Rocha, 141, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Representante: ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO - OAB PI10531-A ESPÓLIO: MARIA DE LOURDES NERES NOGUEIRA REU: MARIA ELIZABETH LUSTOSA NOGUEIRA MASCARENHAS, DULFE LUSTOSA NOGUEIRA, MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO, MARIA DAGMAR LUSTOSA NOGUEIRA, FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO, JOAO DAMASCENO NERES NOGUEIRA, MARGARETH NERES NOGUEIRA, RAIMUNDO NONATO NERIS NOGUEIRA, HELIO NERIS NOGUEIRA, RENATO NERIS NOGUEIRA Nome: MARIA DE LOURDES NERES NOGUEIRA Endereço: Rua Antonio Freire, 78, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: MARIA ELIZABETH LUSTOSA NOGUEIRA MASCARENHAS Endereço: Rua Prefeito Antonio Rocha Filho, 1045, Centro, ALTO PARNAÍBA - MA - CEP: 65810-000 Nome: DULFE LUSTOSA NOGUEIRA Endereço: Rua Antonio Freire, 79, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO Endereço: Rua Angelo Castro Rocha, 141, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: MARIA DAGMAR LUSTOSA NOGUEIRA Endereço: Rua Professora Adalgisa Paiva, 1478, Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-490 Nome: FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO Endereço: Rua Lino Correia Lima, 3155/3220, Planalto Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64050-060 Nome: JOAO DAMASCENO NERES NOGUEIRA Endereço: Rua Antonio Freire, 79, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: MARGARETH NERES NOGUEIRA Endereço: rua antonio freire, 79, centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: RAIMUNDO NONATO NERIS NOGUEIRA Endereço: Quadra 204, LT 02 ENT B SALA 419 ED.
ALFA MIX CENTER, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71939-540 Nome: HELIO NERIS NOGUEIRA Endereço: Rua Antonio Freire, 79, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: RENATO NERIS NOGUEIRA Endereço: Quadra QI 416 Conjunto 2, LT 28 31 APTO 302, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72320-302 MANDADO O(a) Dr.(a) Manfredo Braga Filho, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena da Comarca de SANTA FILOMENA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Intime-se a parte autora para que, caso queira, apresente réplica a contestação, prazo de 15 (quinze) dias.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052212330036500000054226356 antonio nogueira neto - obrigacao de fazer Petição 24052212330063400000054226696 doc. 01 - rg antonio DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052212330077300000054226698 doc. 02 - comp residencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052212330095200000054226700 Doc. 03 - procuracao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052212330111200000054226702 doc. 04 - declaracao hipo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052212330137100000054226704 processo de notificacao e documentos - 0800006-42.2023.8.18.0114 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052212330155500000054226718 Sistema Sistema 24052214213975100000054234287 Óbito de MARIA DE LOURDES NERES NOGUEIRA Informação - Corregedoria 24052222231778400000054250708 Decisão Decisão 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Citação Citação 24052315454901500000054239743 Sistema Sistema 24052811474303300000054469768 Diligência Diligência 24060222123828600000054621886 Ciente da parte - Maria Elizabeth Diligência 24060222123930200000054621887 Diligência Diligência 24060222142896400000054621888 Ciente da parte - Maria Izabel Diligência 24060222142997600000054621889 Diligência Diligência 24060222165644500000054621900 Ciente da parte - Margareth Diligência 24060222165743700000054621901 Diligência Diligência 24060417034238500000054736873 Dulfe Diligência 24060417034279600000054737340 Diligência Diligência 24060417110152200000054737357 Helio Diligência 24060417110193400000054737370 Diligência Diligência 24060417151539300000054737382 João Damasceno Diligência 24060417151581500000054737892 Ata de Audiência com Sentença Ata de Audiência com Sentença 24090408563442800000058968475 Intimação Intimação 24090408563442800000058968475 Intimação Intimação 24090408563442800000058968475 Sistema Sistema 24090907271768900000059184522 Manifestação Manifestação 24091823050650500000055926389 Maria dagmar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091823050678000000059728129 dulfe DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091823050701800000059728435 Habilitação nos autos Petição 24100922114273600000060766316 Procuração Renato Procuração 24100922114815800000060766317 Documento de identificação Documentos 24100922114852800000060766323 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24100922444197400000060766324 Declara de hiposuficiência Renato Documentos 24100922444740600000060767294 Extrato bancário Documentos 24100922444769600000060767295 Sistema Sistema 24112809285747600000063130388 Sistema Sistema 24112809300856200000063130393 SANTA FILOMENA-PI, 5 de fevereiro de 2025.
Manfredo Braga Filho Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
05/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800126-51.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO LUSTOSA NOGUEIRA NETO ESPÓLIO: MARIA DE LOURDES NERES NOGUEIRA REU: MARIA ELIZABETH LUSTOSA NOGUEIRA MASCARENHAS, DULFE LUSTOSA NOGUEIRA, MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO, MARIA DAGMAR LUSTOSA NOGUEIRA, FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO, JOAO DAMASCENO NERES NOGUEIRA, MARGARETH NERES NOGUEIRA, RAIMUNDO NONATO NERIS NOGUEIRA, HELIO NERIS NOGUEIRA, RENATO NERIS NOGUEIRA ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, 03 de Setembro de 2024, às 12:18h, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Manfredo Braga Filho, comigo a oficial de gabinete Larissa Nogueira, que ao final subscreve.
Feito o pregão verificou-se o seguinte: PRESENTES: REQUERENTE: Antônio Lustosa Nogueira Neto - CPF: *83.***.*45-72, acompanhado de advogado Dr. Ítalo Franklin Galeno De Melo – OAB/PI 10.531 REQUERIDOS: Maria Elizabeth Lustosa Nogueira Mascarenhas - CPF: *35.***.*19-49, Maria Izabel Lustosa Nogueira Pinheiro - CPF: *66.***.*15-87, João Damasceno Neres Nogueira - CPF: *73.***.*30-25, Margareth Neres Nogueira - CPF: *44.***.*61-15, Hélio Neris Nogueira - CPF: *19.***.*76-20.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes foram indagadas sobre a possibilidade de acordo, realizado a proposta de conciliação, que redundou nos seguintes termos: “Reconhecem em comum acordo os requeridos, que pertencem ao requerente a área de 150 (cento e cinquenta) hectares de terra na localidade Belo Banho, da gleba Data Aldeia, ficando delimitada a área da seguinte forma: se iniciando nos limites do Espólio de Filomeno Lustosa Nogueira em direção as terras de Benvindo Lustosa nogueira até o limite de 150 (cento e cinquenta) hectares.
Para o acordo ter validade, deverá ter o recolhimento das assinaturas de todos os herdeiros, que não estão nessa audiência, até a data do dia 18/09/2024.
Momento em que não havendo as respectivas assinaturas, passa o inicio para a contagem de prazo da contestação.
Ao final, proferiu o MM.
Juiz a seguinte SENTENÇA: “Trata-se de homologação de acordo. É o relatório, DECIDO.
A manifestação bilateral de vontades deve gerar imediatos efeitos processuais, a teor do Art. 200 do NCPC, resolvo HOMOLOGAR o presente acordo com julgamento do mérito nos termos do art. 487.
Inciso III, alínea “b” do NCPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem honorários.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência e as partes por intimadas, ao qual renunciaram o prazo recursal, desta forma, certifico o trânsito em julgado nesta data, e determino a baixa e o arquivamento.
Registre-se.”.
E como nada mais havia a tratar, mandou o MM.
Juiz que encerrasse a presente audiência.
Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM.
Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, Eu, Larissa Nogueira, Oficial de Gabinete, o digitei e subscrevi.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. -
28/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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09/10/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 03:24
Decorrido prazo de FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH LUSTOSA NOGUEIRA MASCARENHAS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de HELIO NERIS NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NERIS NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de DULFE LUSTOSA NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de RENATO NERIS NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DAGMAR LUSTOSA NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO NERES NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MARGARETH NERES NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NERES NOGUEIRA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800126-51.2024.8.18.0114 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Busca e Apreensão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANTONIO LUSTOSA NOGUEIRA NETO ESPÓLIO: MARIA DE LOURDES NERES NOGUEIRA REU: MARIA ELIZABETH LUSTOSA NOGUEIRA MASCARENHAS, DULFE LUSTOSA NOGUEIRA, MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO, MARIA DAGMAR LUSTOSA NOGUEIRA, FILOMENO LUSTOSA NOGUEIRA FILHO, JOAO DAMASCENO NERES NOGUEIRA, MARGARETH NERES NOGUEIRA, RAIMUNDO NONATO NERIS NOGUEIRA, HELIO NERIS NOGUEIRA, RENATO NERIS NOGUEIRA ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA Hoje, 03 de Setembro de 2024, às 12:18h, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Manfredo Braga Filho, comigo a oficial de gabinete Larissa Nogueira, que ao final subscreve.
Feito o pregão verificou-se o seguinte: PRESENTES: REQUERENTE: Antônio Lustosa Nogueira Neto - CPF: *83.***.*45-72, acompanhado de advogado Dr. Ítalo Franklin Galeno De Melo – OAB/PI 10.531 REQUERIDOS: Maria Elizabeth Lustosa Nogueira Mascarenhas - CPF: *35.***.*19-49, Maria Izabel Lustosa Nogueira Pinheiro - CPF: *66.***.*15-87, João Damasceno Neres Nogueira - CPF: *73.***.*30-25, Margareth Neres Nogueira - CPF: *44.***.*61-15, Hélio Neris Nogueira - CPF: *19.***.*76-20.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, as partes foram indagadas sobre a possibilidade de acordo, realizado a proposta de conciliação, que redundou nos seguintes termos: “Reconhecem em comum acordo os requeridos, que pertencem ao requerente a área de 150 (cento e cinquenta) hectares de terra na localidade Belo Banho, da gleba Data Aldeia, ficando delimitada a área da seguinte forma: se iniciando nos limites do Espólio de Filomeno Lustosa Nogueira em direção as terras de Benvindo Lustosa nogueira até o limite de 150 (cento e cinquenta) hectares.
Para o acordo ter validade, deverá ter o recolhimento das assinaturas de todos os herdeiros, que não estão nessa audiência, até a data do dia 18/09/2024.
Momento em que não havendo as respectivas assinaturas, passa o inicio para a contagem de prazo da contestação.
Ao final, proferiu o MM.
Juiz a seguinte SENTENÇA: “Trata-se de homologação de acordo. É o relatório, DECIDO.
A manifestação bilateral de vontades deve gerar imediatos efeitos processuais, a teor do Art. 200 do NCPC, resolvo HOMOLOGAR o presente acordo com julgamento do mérito nos termos do art. 487.
Inciso III, alínea “b” do NCPC, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem honorários.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência e as partes por intimadas, ao qual renunciaram o prazo recursal, desta forma, certifico o trânsito em julgado nesta data, e determino a baixa e o arquivamento.
Registre-se.”.
E como nada mais havia a tratar, mandou o MM.
Juiz que encerrasse a presente audiência.
Do que para constar, lavrei o presente Termo que, após lido e achado conforme, vai assinado unicamente pelo MM.
Juiz, na forma do art. 62, do Provimento Conjunto TJPI nº 11, de 16 de setembro de 2016, tendo sido, por fim, Eu, Larissa Nogueira, Oficial de Gabinete, o digitei e subscrevi.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. -
09/09/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:56
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/09/2024 08:56
Homologada a Transação
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19/08/2024 12:11
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/06/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO LUSTOSA NOGUEIRA NETO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:14
Decorrido prazo de DULFE LUSTOSA NOGUEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:14
Decorrido prazo de HELIO NERIS NOGUEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:14
Decorrido prazo de JOAO DAMASCENO NERES NOGUEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH LUSTOSA NOGUEIRA MASCARENHAS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA IZABEL LUSTOSA NOGUEIRA PINHEIRO em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:20
Decorrido prazo de MARGARETH NERES NOGUEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2024 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:45
Outras Decisões
-
22/05/2024 22:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
22/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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