TJPI - 0756959-35.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 10:39
Baixa Definitiva
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24/09/2024 10:39
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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24/09/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL FONTINELES MELO em 20/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2024 12:19
Expedição de intimação.
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25/08/2024 12:19
Expedição de intimação.
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14/08/2024 10:21
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756959-35.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756959-35.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Rafael Fontineles Melo (OAB/PI Nº 13.118) PACIENTE: Givanildo Collect de Araújo Filho EMENTA HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
INDICIAMENTO POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DENÚNCIA NÃO OFERECIDA EM DESFAVOR DO PACIENTE.
INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS QUE JUSTIFICAM A CUSTÓDIA CAUTELAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1.
Em 06/10/2023, foi decretada a prisão preventiva do paciente, pela suposta prática do crime de organização criminosa.
O mandado de prisão foi expedido mas não foi cumprido.
Ocorre que, não obstante o paciente tenha sido indiciado pela autoridade policial, o Ministério Público deixou de oferecer denúncia em seu desfavor. 2.
Sem o oferecimento da denúncia, resta patente a ilegalidade do decreto cautelar do paciente, diante da deficiência nos indícios de autoria e na prova da materialidade do crime, o que afasta, consequentemente, os pressupostos que justificam a prisão preventiva (art. 312 do CPP). 3.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem de Habeas Corpus em favor de Givanildo Collet de Araújo Filho, conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de agosto de 2024. -
12/08/2024 16:17
Concedido o Habeas Corpus a GILVANILDO COLLECT CUNHA ARAUJO FILHO - CPF: *76.***.*18-70 (PACIENTE)
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/08/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 08:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2024 09:31
Conclusos para o Relator
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09/07/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 13:39
Expedição de notificação.
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01/07/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2024 13:26
Expedição de notificação.
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17/06/2024 13:23
Juntada de informação
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11/06/2024 08:13
Expedição de intimação.
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11/06/2024 08:12
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:05
Juntada de Petição de ofício
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10/06/2024 11:45
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 09:15
Conclusos para o relator
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07/06/2024 09:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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06/06/2024 08:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/06/2024 23:51
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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05/06/2024 11:41
Conclusos para Conferência Inicial
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05/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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