TJPI - 0756234-46.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:50
Baixa Definitiva
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10/10/2024 08:50
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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10/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:03
Decorrido prazo de IVO SILVA DE PAIVA em 07/10/2024 23:59.
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29/08/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2024 10:22
Expedição de intimação.
-
25/08/2024 10:22
Expedição de intimação.
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14/08/2024 10:10
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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14/08/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0756234-46.2024.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0756234-46.2024.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des.
Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/7ª Vara Criminal IMPETRANTE: Conceição de Maria Silva Negreiros (Defensora Pública) PACIENTE: Ivo Silva de Paiva EMENTA HABEAS CORPUS.
ROUBOS MAJORADOS.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
APLICAÇÃO DE PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE.
EXCESSO DE PRAZO.
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO DESIGNADO PARA DATA PRÓXIMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1.
A prisão preventiva (e sua manutenção) foi devidamente justificada na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a possibilidade concreta de reiteração criminosa, porquanto o paciente possui diversos registros criminais em seu desfavor, inclusive condenações por roubo majorado. 2.
A impetrante alega que o custodiado está debilitado, com ferimentos de disparos de arma de fogo, no entanto, inexiste nos autos provas de que ele esteja extremamente debilitado e de que eventual tratamento não pode ser realizado no sistema prisional.
Assim, não há que se falar em substituição da prisão preventiva pela domiciliar na forma do art. 318, II, do Código de Processo Penal. 3.
O acusado se encontra preso desde 09/01/2024; a audiência de instrução inicialmente designada para o dia 06/05/2024 foi suspensa em razão de o paciente ter passado mal durante o seu interrogatório; a audiência de continuação marcada para o dia 17/06/2024 foi redesignada para o dia 13/08/2024, em razão da ausência justificada da Promotora de Justiça por problema de saúde.
Nesse caso, inexiste excesso injustificado e imoderadamente superado, fora dos limites da razoabilidade, a ensejar a concessão da ordem, até porque o encerramento da instrução está próximo de ocorrer. 4.
Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 02 a 09 de agosto de 2024. -
12/08/2024 16:17
Denegado o Habeas Corpus a IVO SILVA DE PAIVA - CPF: *84.***.*22-31 (PACIENTE)
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09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/08/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 07:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 16:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2024 09:02
Conclusos para o Relator
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09/07/2024 03:02
Decorrido prazo de IVO SILVA DE PAIVA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2024 14:39
Expedição de notificação.
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03/06/2024 14:37
Juntada de informação
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27/05/2024 08:10
Expedição de intimação.
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27/05/2024 08:04
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 12:04
Conclusos para Conferência Inicial
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21/05/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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