TJPE - 0062049-37.1997.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/03/2025 03:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 21:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/03/2025 13:42
Outras Decisões
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18/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/04/2023 09:55
Conclusos para o Gabinete
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20/04/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 09:54
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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20/04/2023 09:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 11:31
Juntada de Petição de petição em pdf
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26/11/2021 11:11
Processo enviado para suspensão
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26/11/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 11:03
Expedição de intimação.
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26/11/2021 10:58
Dados do processo retificados
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26/11/2021 10:52
Processo enviado para retificação de dados
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22/11/2021 19:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 14:00
Expedição de Certidão de migração.
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09/06/2021 13:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 09:21
Decorrido prazo de BANCO BANORTE S/A em 12/05/2021 23:59:59.
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30/04/2021 16:27
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/04/2021 01:32
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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19/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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19/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0062049-37.1997.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO BANORTE S/A EXECUTADO: MARIA TEREZA MACIEL CANTO, JOSE ISNAR MENEZES SOBRAL DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
A intimação será pessoal, se a(s) parte(s) não tiver procurador nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública e, ainda, o Ministério Público, se estiver atuando no processo. 3.
Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” 4.
Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6.
Após a validação da migração, deve a Diretoria Cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. RECIFE, 8 de abril de 2021 José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito em Exercício Cumulativo Assinado e datado eletronicamente -
16/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 11:22
Expedição de intimação.
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16/04/2021 11:21
Expedição de intimação.
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09/04/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:36
Apensado ao processo 0031108-65.2001.8.17.0001
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08/04/2021 14:23
Conclusos para despacho
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08/04/2021 14:23
Juntada de documentos
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08/04/2021 14:18
Expedição de Certidão de migração.
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08/04/2021 14:16
Dados do processo retificados
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08/04/2021 14:02
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/1997
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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