TJPE - 0044063-20.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2025 11:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
01/07/2025 11:51
Expedição de citação (outros).
-
01/07/2025 11:43
Dados do processo retificados
-
01/07/2025 11:35
Processo enviado para retificação de dados
-
13/06/2025 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044063-20.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: GETEPE - GRUPO EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO(A): NILO CESAR CORREIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205657495 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 190996027, para determinar a expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, a ser cumprido, no endereço do executado informado no sistema SNIPER, para fins de constrição de bens penhoráveis existentes no local, respeitadas as exceções previstas no artigo 833 do Código de Processo Civil.
Defiro, ainda, mediante certificação, pela diretoria cível, quanto à regularidade do recolhimento das custas processuais pertinentes, o pedido do exequente, para determinar a consulta de bens da parte executada por meio do sistema CNIB, decretando-se a imediata indisponibilidade dos bens eventualmente localizados.
Com a resposta nos autos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " Intimo, também, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Mandado CNIB Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 3 de junho de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2025 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2025 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 13:31
Outras Decisões
-
29/05/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 23:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/09/2024.
-
27/09/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:34
Conclusos para o Gabinete
-
16/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GETEPE - GRUPO EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA - EPP em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0044063-20.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: GETEPE - GRUPO EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA - EPP EXECUTADO(A): NILO CESAR CORREIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171618972, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Para instauração do incidente de personalidade jurídica faz-se necessária a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do código civil c/c artigo 133, § 1º do Código de Processo Civil.
Dessa forma, tendo em vista a possibilidade de indeferimento de instauração do incidente pela ausência de pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, posto que não especificado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, apenas tendo feito uma suposição de que "se na conta do Executado não possui valores, é latente que ele transfere seus valores para a conta da empresa (confusão patrimonial)", e considerando o disposto nos artigos 9º e 10º do mesmo diploma legal, intime-se o autor para se manifestar nos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para apresentar provas da existência de abuso de personalidade, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 4 de junho de 2024.
DANILO JOSE PACHECO FERNANDES Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 18:24
Conclusos para o Gabinete
-
07/03/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 20:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de documentos diversos
-
21/11/2023 19:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/10/2023 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 07:34
Conclusos para o Gabinete
-
30/09/2023 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 20:44
Expedição de intimação (outros).
-
19/09/2023 17:11
Outras Decisões
-
18/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 10:09
Conclusos para o Gabinete
-
22/07/2023 11:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/07/2023 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/07/2023 08:55
Alterada a parte
-
15/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:59
Conclusos para o Gabinete
-
11/05/2023 17:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/05/2023 19:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
26/04/2023 09:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 20:49
Conclusos para o Gabinete
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
02/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2022 18:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 16:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/05/2022 16:46
Expedição de citação.
-
08/02/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:06
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 11:20
Conclusos para o Gabinete
-
11/01/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 12:35
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
22/11/2021 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 12:31
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
22/11/2021 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 13:41
Expedição de intimação.
-
15/04/2021 01:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2021 01:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 09:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
05/04/2021 09:11
Expedição de citação.
-
10/10/2020 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2020 11:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/10/2020 11:56
Expedição de intimação.
-
08/05/2020 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2020 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2020 08:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
08/05/2020 08:43
Expedição de citação.
-
31/03/2020 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 14:54
Determinada Requisição de Informações
-
21/05/2019 12:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2019 15:08
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 11:17
Expedição de Ofício.
-
18/01/2019 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 10:01
Conclusos para despacho
-
29/06/2017 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2017 12:00
Expedição de intimação.
-
21/06/2017 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 11:25
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 12:07
Expedição de intimação.
-
07/04/2017 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2017 21:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2017 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2017 07:32
Expedição de citação.
-
29/03/2017 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 14:56
Expedição de intimação.
-
16/03/2017 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2017 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2017 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2017 10:20
Expedição de intimação.
-
09/02/2017 10:20
Expedição de citação.
-
23/01/2017 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2016 13:16
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 10:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2016 11:37
Expedição de intimação.
-
18/11/2016 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 16:55
Conclusos para decisão
-
17/10/2016 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2016
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006232-05.2023.8.17.4001
Nortex Nordeste Comercio LTDA
Diogo Mattos Dias Martins
Advogado: Andrea Iris Barbosa de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/12/2023 07:42
Processo nº 0001385-39.2024.8.17.2670
Maria Jose Apolinario Bento
Marcia Sueli Ferreira Silva
Advogado: Luciano Felix da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/04/2024 16:21
Processo nº 0017219-07.2023.8.17.2480
Adilson Silva Ferraz
Maria Alice Gomes da Silva
Advogado: Marcelo Augusto Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/09/2023 00:09
Processo nº 0037347-25.2021.8.17.8201
Antonio Rosendo de Melo
Paulo Henrique Rodrigues de Aquino
Advogado: Antonio Rosendo de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/09/2021 10:43
Processo nº 0034135-03.2021.8.17.3090
Elenir Carlos de Melo
Itau Unibanco
Advogado: Pedro Augusto Lucena de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/07/2021 09:45