TJPE - 0005878-93.2024.8.17.3370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Serra Talhada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 06:27
Conclusos para despacho
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26/05/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE LEAO BRASIL SILVA em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:08
Publicado Edital/Edital (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0005878-93.2024.8.17.3370 ARROLANTE: ANTONIO FERREIRA DA SILVA ARROLADO(A): MARIA JOSE LEAO BRASIL SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a ARROLADO(A): MARIA JOSE LEAO BRASIL SILVA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115,tramita a ação de INVENTÁRIO E PARTILHA (31),Processo Judicial Eletrônico - PJe 0005878-93.2024.8.17.3370, proposta por ARROLANTE: ANTONIO FERREIRA DA SILVA.
Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, CONTESTAR a ação supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, LUCIANA NAILDES DA SILVA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
SERRA TALHADA, 7 de fevereiro de 2025.
Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
28/02/2025 07:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 07:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:53
Apensado ao processo em execução
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07/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:26
Apensado ao processo 0001529-23.2019.8.17.3370
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21/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 11:57
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0005878-93.2024.8.17.3370 ARROLANTE: ANTONIO FERREIRA DA SILVA ARROLADO(A): MARIA JOSE LEAO BRASIL SILVA D E C I S Ã O Cuida-se de arrolamento sumário ajuizado por ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, representado por VALMIR FERREIRA DO NASCIMENTO (ID 189815596 [RG]; ID 189815599 - Pág. 1 [procuração]), com objetivo de partilhar os bens deixados por MARIA JOSÉ LEÃO BRASIL SILVA (ID 189815601 [CO]; ID 189815602 [RG e CPF]).
Na petição inicia constam as seguintes informações: - ÚNICO SUCESSOR: ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA (ID 189815593 [RG]; ID 189815603 [Certidão de Casamento]) - Bens: 1 – um imóvel localizado na rua Manoel Cavalcante Nogueira, nº 949, bairro José Tomé de Souza, CEP 56.909-515, Serra Talhada/PE (ID 189815604 [escritura pública]); 2 – crédito decorrente de ação judicial, processo nº 0001529-23.2019.8.17.3370 (ID 189815607); 3 – saldo em dinheiro depositado no BANCO DO BRASIL S/A; 4 – crédito decorrente de “rateio do FUNDEF (2000-2006)” (ID 189815608).
Foram juntadas certidões negativas emitidas pela UNIÃO (ID 189815609), ESTADO DE PERNAMBUCO (ID 189815610) e MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA (ID 189815610).
O demandante requereu (i) a realização de consulta ao SISBAJUD e INFOJUD para encontrar patrimônio em nome da falecida; e (ii) a expedição de ofício ao MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA para informar a respeito de valores devidos à Sr.ª MARIA JOSÉ LEÃO BRASIL SILVA a título de rateio de FUNDEF. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 13, III, e art. 16, VII, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020, incide custas processuais sobre o ao valor total dos bens submetidos à partilha, nos procedimentos de inventário, devendo o valor ser pago antes da adjudicação ou da homologação da partilha.
INTIMAÇÃO ADVOGADO(A) – INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR/DECLARAÇÃO Nos termos do OFÍCIO-CIRCULAR - 2651164 - CGJ - ASSESSORIA ESPECIAL DA CGJ, INTME-SE o(a)(s) Advogado(a)(s) da parte autora, vinculado(a)(s) a outras Seccionais da OAB, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente prova da inscrição suplementar junto à OAB/PE ou declaração de não ter atuado, seja na qualidade de patrono(a), seja realizando atos em processos que não patrocina, em mais de 05 (cinco) demandas por ano em Pernambuco.
Não havendo resposta, ainda em conformidade com o OFÍCIO-CIRCULAR - 2651164 - CGJ - ASSESSORIA ESPECIAL DA CGJ, “caso o (a) advogado (a) se oponha a declarar ou afirme ultrapassar a quantidade de atos permitida”, EXPEÇA-SE ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PE para apuração de eventuais infrações.
DILIGÊNCIAS Proceda-se ao APENSAMENTO dos presentes autos ao processo nº 0001529-23.2019.8.17.3370, certificando naquele (processo nº 0001529-23.2019.8.17.3370) o falecimento da Sr.ª MARIA JOSÉ LEÃO BRASIL SILVA.
Atendendo ao princípio da colaboração, proceda-se à CONSULTA no sistema SISBAJUD a respeito de eventual saldo bancário existente em nome da falecida.
Com a obtenção do resultado, CIENTIFIQUE-SE a parte autora.
INDEFIRO,
por outro lado, o pedido de consulta ao INFOJUD, pois não há sentido lógico no pleito.
INDEFIRO, também, o pedido de expedição de ofício ao MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA para obter informação a respeito de valores devidos à Sr.ª MARIA JOSÉ LEÃO BRASIL SILVA a título de rateio de FUNDEF.
Isto porque a informação pode ser obtida diretamente polo autor independente de intervenção judicial.
Aliás, o instrumento de procuração de ID 189815599 autoriza VALMIR FERREIRA DO NASCIMENTO a diligenciar perante diversos entes públicos.
De todo modo, para que não haja entraves, AUTORIZO o Sr.º ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, por si ou representado por VALMIR FERREIRA DO NASCIMENTO, a solicitar e obter junto ao MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA toda informação documentada relacionada ao eventual valor a receber pela Sr.ª MARIA JOSÉ LEÃO BRASIL a título de rateio de FUNDEF.
Nos termos dos arts. 27 e art. 28, § 4°, art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018 (Código de Procedimento em matéria processual no âmbito do Estado de Pernambuco), atribuo ao presente ato, assinado eletronicamente, força de MANDADO / OFÍCIO a ser apresentado pelo Sr.º ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, por si ou representado por VALMIR FERREIRA DO NASCIMENTO, perante o MUNICÍPIO DE SERRA TALHADA, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
CITAÇÃO EDITALÍCIA DE TERCEIROS INCERTOS OU DESCONHECIDOS Proceda-se à CITAÇÃO de terceiros incertos ou desconhecidos, por edital com prazo de 20 dias (art. 259, III, c/c o art. 626, § 1°, do CPC), para os termos de inventário e partilha.
EMENDA INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE: a) certidão de inteiro teor do imóvel mencionado na exordial, uma vez que a escritura pública comprova, tão somente, a aquisição do bem na data de sua elaboração.
Não comprova,
por outro lado, que o bem pertencia à falecida no momento do óbito; e b) a documento indicando o valor eventualmente devido à Sr.ª MARIA JOSÉ LEÃO BRASIL a título de rateio de FUNDEF.
Expedientes necessários.
Serra Talhada/PE, data conforme o registro da assinatura eletrônica.
Diógenes Portela Saboia Soares Torres Juiz de Direito -
09/12/2024 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2024 16:04
Conclusos 6
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01/12/2024 16:04
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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