TJPE - 0018977-55.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª Cc)
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:57
Baixa Definitiva
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03/08/2024 00:00
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 02/08/2024 23:59.
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04/07/2024 00:04
Decorrido prazo de EMERSON DE LIRA FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO em 03/07/2024 23:59.
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018977-55.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: (A): G.
A.
M.
AÇÃO ORIGINÁRIA Nº 0081334-19.2023.8.17.2001 JUÍZO: SEÇÃO A DA 34ª VARA CÍVEL DA CAPITAL RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória em face de decisão prolatada pelo juízo da Seção A da 34ª da Vara Cível da Capital, nos autos do processo nº 0081334-19.2023.8.17.2001.
Em consulta ao processo de 1º grau, verifica-se a prolação de sentença nos autos da ação originária, julgando em parte procedente o pedido constante da atrial, para determinar que a ré mantenha o custeio do tratamento do menor autor junto à Clínica 7 Estímulos Terapias Integradas Ltda., na modalidade descrita no laudo de ID 138857648, no entanto, julgou improcedente o pedido de dano moral. É o sucinto relatório.
Decido.
Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado, hipótese do presente caso, na qual a prolação de sentença de mérito tem como consequência lógico-jurídica a perda do objeto do agravo de instrumento.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 150, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Paulo Roberto Alves da Silva Relator (01) -
03/06/2024 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 19:02
Expedição de intimação (outros).
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01/06/2024 12:49
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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24/05/2024 17:48
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:06
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 20/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:09
Decorrido prazo de EMERSON DE LIRA FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:02
Expedição de intimação (outros).
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26/03/2024 10:59
Dados do processo retificados
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26/03/2024 10:59
Alterada a parte
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26/03/2024 10:59
Processo enviado para retificação de dados
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26/03/2024 09:28
Liminar Prejudicada
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05/02/2024 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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29/11/2023 16:17
Conclusos para o Gabinete
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29/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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17/11/2023 07:14
Expedição de intimação (outros).
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17/11/2023 07:13
Dados do processo retificados
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17/11/2023 07:13
Alterada a parte
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17/11/2023 07:13
Processo enviado para retificação de dados
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17/11/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:22
Conclusos para o Gabinete
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31/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MAURICIO DE FREITAS CARNEIRO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de EMERSON DE LIRA FERREIRA em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:03
Expedição de intimação (outros).
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25/09/2023 08:02
Dados do processo retificados
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25/09/2023 08:01
Processo enviado para retificação de dados
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23/09/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2023 17:33
Conclusos para o Gabinete
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18/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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