TJPE - 0059272-69.2003.8.17.0001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810182 Processo nº 0059272-69.2003.8.17.0001 HERDEIRO(A): IVANILDA DOS SANTOS LIRA, VALERIA MARIA DOS SANTOS LIRA INVENTARIANTE: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LIRA REQUERENTE: NADIA MARIA DE LIRA MALTA ARAUJO DESPACHO Trata-se do inventário de JOSÉ ARAÚJO DE LIRA.
Os cálculos foram homologados através da decisão de id.196546470, ocasião em que já restou autorizada a expedição de Alvará para pagamento do ITCMD, mediante a juntada da guia emitida pela SEFAZ - guia DAE.
Através da petição de id.212893421, a parte inventariante requereu a alienação do imóvel residencial localizado na Rua Professora Zênia Guerra, nº 151, CEP 50910-210, Recife/PE, o qual já se encontra sob a responsabilidade de uma imobiliária, com o objetivo de viabilizar sua alienação.
Vieram-me os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Decido.
Sobre o pedido de alienação do único imóvel restante do Espólio, tendo em vista que o IMÓVEL Nº 151 já foi alienado nos autos, considerando o requerimento formulado pela parte no id.212893421, DEFIRO a expedição de Alvará para alienação do respectivo imóvel, condicionado ao depósito judicial de todo o produto da venda e comprovação nos autos em até dez dias após a conclusão do negócio.
Expeça-se o alvará.
Quanto ao recolhimento do ITCMD, deve a parte inventariante promover a expedição da guia DAE junto a SEFAZ e juntá-la nos autos, a fim de que seja viabilizada a expedição de alvará já deferida nos autos.
Intime-se.
Após a comprovação do recolhimento do imposto, formulem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de quinhão (art. 647, CPC).
Sem controvérsia entre os sucessores quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, ao Partidor para o esboço (art. 651, CPC).
Sobre o esboço, manifestem-se os interessados no prazo de 15 (quinze) dias (art. 652, CPC), voltando-me os autos conclusos para sentença.
RECIFE, 22 de agosto de 2025 Juiz de Direito -
09/09/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DOS SANTOS LIRA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 00:12
Decorrido prazo de IVANILDA DOS SANTOS LIRA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 00:12
Decorrido prazo de NADIA MARIA DE LIRA MALTA ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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04/07/2025 15:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0059272-69.2003.8.17.0001 HERDEIRO(A): IVANILDA DOS SANTOS LIRA, VALERIA MARIA DOS SANTOS LIRA INVENTARIANTE: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LIRA REQUERENTE: NADIA MARIA DE LIRA MALTA ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato da decisão ID 196546470.
RECIFE, 2 de julho de 2025.
YURI MUNIZ GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
02/07/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/06/2025 15:01
Outras Decisões
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25/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de Larissa Pinheiro Quirino em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de IVANILDA DOS SANTOS LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de eleni alves de lima rizzuto em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de LEVINDO OLIVEIRA PEYROTEO BRUNIDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DOS SANTOS LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de NADIA MARIA DE LIRA MALTA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRESA CATARINE LIMA ALIPIO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de Larissa Pinheiro Quirino em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de IVANILDA DOS SANTOS LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de eleni alves de lima rizzuto em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de LEVINDO OLIVEIRA PEYROTEO BRUNIDO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DOS SANTOS LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de NADIA MARIA DE LIRA MALTA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ANDRESA CATARINE LIMA ALIPIO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0059272-69.2003.8.17.0001 HERDEIRO(A): IVANILDA DOS SANTOS LIRA, VALERIA MARIA DOS SANTOS LIRA INVENTARIANTE: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LIRA REQUERENTE: NADIA MARIA DE LIRA MALTA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA, LARISSA PINHEIRO QUIRINO, ELENI ALVES DE LIMA RIZZUTO, ANDRESA CATARINE LIMA ALIPIO DOS SANTOS, LEVINDO OLIVEIRA PEYROTEO BRUNIDO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) interessadas, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 192058594, que segue transcrito abaixo: "Sobre os pedidos id. 191271221 e 191550951, manifestem-se a Fazenda e interessados, em cinco dias." RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/01/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 12:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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23/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de eleni alves de lima rizzuto em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRESA CATARINE LIMA ALIPIO DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/12/2024 01:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0059272-69.2003.8.17.0001 HERDEIRO(A): IVANILDA DOS SANTOS LIRA, VALERIA MARIA DOS SANTOS LIRA INVENTARIANTE: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LIRA REQUERENTE: NADIA MARIA DE LIRA MALTA ARAUJO Advogado(s) do reclamante: LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA, LARISSA PINHEIRO QUIRINO, ELENI ALVES DE LIMA RIZZUTO, ANDRESA CATARINE LIMA ALIPIO DOS SANTOS, LEVINDO OLIVEIRA PEYROTEO BRUNIDO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Ficam INTIMADA o(a) inventariante e demais herdeiros para, através de seus respectivos advogados, se pronunciarem quanto aos cálculos apresentados no ID nº 190324456 e 190324457, no prazo de cinco (05) dias.
RECIFE, 9 de dezembro de 2024.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/12/2024 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 11:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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05/12/2024 16:09
Realizado Cálculo de Tributos
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26/11/2024 11:07
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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06/11/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 01:12
Decorrido prazo de LEVINDO OLIVEIRA PEYROTEO BRUNIDO em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:12
Decorrido prazo de eleni alves de lima rizzuto em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ANDRESA CATARINE LIMA ALIPIO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 12:03
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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27/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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22/10/2024 18:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 13:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/09/2024 20:47
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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26/09/2024 20:38
Realizado Cálculo de Tributos
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27/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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19/08/2024 18:32
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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02/08/2024 13:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/08/2024 19:27
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 15:22
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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10/06/2024 12:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 14:39
Decorrido prazo de eleni alves de lima rizzuto em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 14:39
Decorrido prazo de LUCIENE DO NASCIMENTO SILVA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 14:39
Decorrido prazo de ANDRESA CATARINE LIMA ALIPIO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:16
Conclusos para o Gabinete
-
17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
17/04/2024 11:53
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/04/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:29
Conclusos para o Gabinete
-
03/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
02/04/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 11:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
26/03/2024 11:46
Expedição de Mandado (outros).
-
26/03/2024 11:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/03/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:45
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:13
Conclusos para o Gabinete
-
15/03/2024 17:12
Decorrido prazo de IVANILDA DOS SANTOS LIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
-
12/03/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/03/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 17:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/02/2024 17:04
Expedição de Mandado (outros).
-
26/02/2024 17:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2024 17:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2024 17:00
Alterada a parte
-
22/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:44
Conclusos para o Gabinete
-
22/02/2024 11:33
Alterada a parte
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08/02/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 12:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
09/10/2023 14:59
Expedição de intimação (outros).
-
04/10/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:17
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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01/09/2023 12:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:43
Conclusos para o Gabinete
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17/08/2023 11:43
Alterada a parte
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16/08/2023 18:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 13:49
Conclusos para o Gabinete
-
14/07/2023 20:07
Juntada de Petição de requerimento
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11/07/2023 16:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:10
Conclusos para o Gabinete
-
06/07/2023 05:07
Decorrido prazo de VALERIA MARIA DOS SANTOS LIRA em 05/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 08:39
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
31/05/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 12:25
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
22/05/2023 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 12:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/05/2023 12:25
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
22/05/2023 12:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:06
Conclusos para o Gabinete
-
27/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 09:08
Conclusos para o Gabinete
-
13/01/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:07
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 14:11
Juntada de documentos
-
07/12/2021 09:46
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2003
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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