TJPE - 0000962-09.2021.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luiz Gustavo Mendonca de Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 16:59
Baixa Definitiva
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16/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
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29/03/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/02/2025 14:09
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/02/2025 14:09
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
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13/02/2025 12:18
Declarado impedimento por AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO
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03/02/2025 09:06
Conclusos para decisão
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03/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/02/2025 07:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/02/2025 07:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC)
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31/01/2025 19:35
Declarada incompetência
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31/01/2025 19:24
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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06/09/2024 12:13
Conclusos para o Gabinete
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06/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho
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06/09/2024 12:11
Declarado impedimento por AGENOR FERREIRA DE LIMA FILHO
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13/08/2024 22:19
Conclusos para o Gabinete
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13/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (Devolução) para Diretoria. Cálculo realizado
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19/07/2024 15:36
Expedição de Cálculos.
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09/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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09/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSA MISTICA TURISMO LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000962-09.2021.8.17.9000 COMARCA: Seção A da 24ª Vara Cível da Capital AGRAVANTES: ROSA MÍSTICA TURISMO LTDA – EPP e ROSA MÍSTICA VIAGENS E PEREGRINAÇÕES LTDA - ME AGRAVADA: DILIGENCE ADMINISTRAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA LTDA. - EPP RELATOR: Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ROSA MÍSTICA TURISMO LTDA E ROSA MÍSTICA VIAGENS E PEREGRINAÇÕES LTDA, contra decisão preferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível da Capital – Seção A, nos autos da Ação de Recuperação Judicial n. 0069222-28.2017.8.17.2001.
Despacho Id 35542129 determinando a intimação das recorrentes para manifestarem se remanesce interesse no julgamento do recurso.
Em resposta (Id 36366106), as Agravantes declararam a perda de objeto do recurso, em virtude da quitação dos honorários da Administradora Judicial, solicitando, portanto, a extinção do processo recursal. É o Relatório.
Passo a decidir.
Diante dos fatos apresentados, e considerando a manifestação das recorrentes Id 36366106, verifico que o recurso em tela restou efetivamente prejudicado por perda superveniente de objeto.
Isso porque, os honorários que constituíam o cerne da insurgência recursal foram integralmente satisfeitos, conforme comprovado pelas partes.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, por restar prejudicado, com base no art. 932, III, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Agenor Ferreira de Lima Filho Relator -
05/06/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 12:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 21:12
Prejudicado o recurso
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03/06/2024 11:27
Conclusos para o Gabinete
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31/05/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 30/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 17:20
Expedição de intimação (outros).
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29/04/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:11
Conclusos para o Gabinete
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01/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 23/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:37
Expedição de intimação (outros).
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25/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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23/03/2023 12:06
Conclusos para o Gabinete
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23/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Agenor Ferreira de Lima Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC)
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23/03/2023 11:55
Declarado impedimento por SILVIO NEVES BAPTISTA FILHO
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20/10/2022 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/10/2022 17:05
Conclusos para o Gabinete
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20/10/2022 17:05
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho (5ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC)
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20/10/2022 15:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/07/2022 13:10
Conclusos para o Gabinete
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07/07/2022 00:37
Decorrido prazo de RODRIGO CAHU BELTRAO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCELO PAES BARRETO DE ALMEIDA em 06/07/2022 23:59.
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27/05/2022 18:38
Expedição de intimação.
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26/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 17:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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27/01/2021 16:42
Conclusos para o Gabinete
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27/01/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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