TJPE - 0023236-07.2024.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 19:28
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de RURAL SHOP PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO SIQUEIRA ALVES em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de RURALLOG LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:53
Decorrido prazo de REYDISON CHRYSTIAN DE MELO PINHEIRO em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 04:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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11/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023236-07.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): RURALLOG LOGISTICA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME, EDUARDO ANTONIO SIQUEIRA ALVES, REYDISON CHRYSTIAN DE MELO PINHEIRO, RURAL SHOP PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188966413, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
O exequente atravessou petição informando a desistência da presente ação. É o pequeno relatório.
Decido.
Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, homologo a desistência formulada e, em consequência, extingo a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Proceda-se com a baixa de penhora de valores e/ou bens do executado, caso existentes.
Custas processuais já satisfeitas pelo exequente.
Sem custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 6 de dezembro de 2024.
MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/12/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 20:39
Extinto o processo por desistência
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22/11/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 01:22
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:43
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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01/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 17:18
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2024 00:38
Decorrido prazo de Banco do Nordeste em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 07:35
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 11:41
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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02/09/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 14:19
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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20/08/2024 14:19
Expedição de citação (outros).
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20/08/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 14:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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20/08/2024 14:14
Expedição de citação (outros).
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20/08/2024 14:14
Expedição de citação (outros).
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20/08/2024 14:14
Expedição de citação (outros).
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20/08/2024 14:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/08/2024 12:53
Outras Decisões
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12/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:03
Conclusos para o Gabinete
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28/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 20:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 13:39
Outras Decisões
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19/06/2024 10:38
Conclusos para decisão
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13/05/2024 12:59
Conclusos para o Gabinete
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03/05/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 20:32
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2024 13:36
Outras Decisões
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07/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
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07/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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