TJPE - 0016646-56.2023.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de VALCY BOMFIM DE BRITO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:33
Decorrido prazo de MANOEL DIAS DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:25
Publicado Sentença (Outras) em 10/03/2025.
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28/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0016646-56.2023.8.17.3130 AUTOR(A): MANOEL DIAS DA COSTA RÉU: VALCY BOMFIM DE BRITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc...
MANOEL DIAS DA COSTA, qualificado na inicial, por meio de advogado habilitado, propôs AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, COM PEDIDO LIMINAR contra VALCY BOMFIM DE BRITO, também qualificado, alegando os fatos e fundamentos de sua petição inicial.
Acostou documentos.
Ocorre que o autor manifesta desinteresse pelo feito, requerendo a desistência da ação, ID 194433581.
Conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
A parte autora pleiteou a extinção do feito sem resolução do mérito e a desistência da ação.
Não houve citação.
Ante o exposto, com base no pedido de desistência formulado pelo autor, preenchidos os requisitos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo em consequência, EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão do cancelamento da distribuição.
Sem honorários.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Petrolina, 26 de fevereiro de 2025.
Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito -
26/02/2025 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:27
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/02/2025 14:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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16/12/2024 01:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0016646-56.2023.8.17.3130 AUTOR(A): MANOEL DIAS DA COSTA RÉU: VALCY BOMFIM DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A(S) PARTE(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 190771467 , constante nos autos.
PETROLINA, 12 de dezembro de 2024.
ENIO AQUILES SANTOS TARGINO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
12/12/2024 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 01:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 01:04
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MANOEL DIAS DA COSTA em 27/09/2024 23:59.
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28/08/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 17:26
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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27/08/2024 17:26
Expedição de Mandado (outros).
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27/08/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2024 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 11:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/11/2023 10:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/11/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 08:29
Expedição de citação (outros).
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30/08/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 16:03
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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