TJPE - 0016013-89.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Paulo Roberto Alves da Silva (3ª Cc)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:23
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:23
Baixa Definitiva
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10/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:01
Decorrido prazo de ROMULO MARINHO FALCAO em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Paulo Roberto Alves da Silva (3ª CC) ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CC AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016013-89.2023.8.17.9000 AGRAVANTE: DUNALDSON ELIEZER GUEDES ALCOFORADO DA ROCHA AGRAVADO (A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e UNIMED SEGURADORA S/A RELATOR: DES.
PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida pelo M.M.
Juiz de Direito da Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, que indeferiu a tutela de urgência, para determinar a empresa demandada ao custeio das despesas com procedimentos cirúrgicos bucomaxilofaciais em ambiente hospitalar, nos autos do processo nº 0071865-46.2023.8.17.2001.
Indeferido o pedido de antecipação de tutela no recurso Id. 29247655.
Em consulta ao processo de 1º grau, verifica-se a prolação de sentença que homologou o pedido de desistência da ação, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. É o sucinto relatório.
Decido.
Nos termos do art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado, hipótese do presente caso, na qual a prolação de sentença tem como consequência lógico-jurídica a perda do objeto do agravo de instrumento.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
FALSIDADE DOCUMENTAL.
INCIDENTE.
LAUDO PERICIAL.
SENTENÇA.
COGNIÇÃO EXAURIENTE.
SUPERVENIÊNCIA.
PERDA DE OBJETO. 1.
Recurso especial interposto contra o acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Súmulas nºs 2 e 3/STJ). 2.
A superveniência de sentença, com a análise exauriente de toda a matéria probatória, tornando prejudicados os pontos discutidos no recurso especial, enseja o reconhecimento da sua perda de objeto. 3.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.547.760/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.) grifo nosso Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, por estar manifestamente prejudicado, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o art. 150, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data registrada no sistema.
Des.
Paulo Roberto Alves da Silva Relator 07 -
03/06/2024 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2024 18:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2024 12:45
Prejudicado o recurso
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05/02/2024 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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05/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ROMULO MARINHO FALCAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:31
Decorrido prazo de ROMULO MARINHO FALCAO em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2023 15:33
Conclusos para o Gabinete
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27/11/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 14:33
Expedição de intimação (outros).
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09/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 02:41
Decorrido prazo de FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 09:06
Expedição de intimação (outros).
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19/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 21:18
Juntada de Petição de agravo interno
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11/09/2023 16:04
Conclusos para o Gabinete
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11/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 12:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/09/2023 16:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:57
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 07:42
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2023 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 07:34
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/08/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 13:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife TJPE Cemando)
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17/08/2023 13:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/08/2023 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/08/2023 17:48
Dados do processo retificados
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16/08/2023 17:47
Processo enviado para retificação de dados
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16/08/2023 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/08/2023 07:31
Conclusos para o Gabinete
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11/08/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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