TJPE - 0157014-10.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 00:21
Decorrido prazo de RAFAELA GECIANA BARBOSA DO NASCIMENTO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:21
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES VIEIRA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ALCIONE TORRES SILVESTRE DE MOURA BARROS - ME em 03/07/2024 23:59.
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05/06/2024 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0157014-10.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ALCIONE TORRES SILVESTRE DE MOURA BARROS - ME EXECUTADO(A): RAFAELA GECIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, FABRICIO ALVES VIEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171536394, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA O exequente atravessou petição informando a desistência da presente ação. É o pequeno relatório.
Decido.
Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, homologo a desistência formulada e, em consequência, extingo a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Proceda-se com a baixa de penhora de valores e/ou bens do executado, caso existentes.
Custas processuais já satisfeitas pelo exequente.
Sem custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 3 de junho de 2024.
FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/06/2024 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 18:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 09:58
Extinto o processo por desistência
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27/05/2024 09:58
Homologada a Transação
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24/05/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 09:18
Conclusos para o Gabinete
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21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 19:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 13:11
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 19:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 19:32
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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13/03/2024 19:32
Expedição de citação (outros).
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13/03/2024 19:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2024 15:00
Outras Decisões
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01/03/2024 14:14
Conclusos para decisão
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17/01/2024 20:59
Conclusos para o Gabinete
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17/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 15:59
Outras Decisões
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18/12/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:06
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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