TJPE - 0009481-47.2023.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 19:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
-
28/05/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:16
Decorrido prazo de EVANDRO DE ALENCAR CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
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02/01/2025 19:55
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 02:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009481-47.2023.8.17.2001 AUTOR(A): EVANDRO DE ALENCAR CARVALHO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _188037499____ , conforme segue transcrito abaixo: " [Analisando os autos, vislumbro que inexistem nulidades a declarar ou irregularidades para sanar, pelo que declaro, pois, saneado o processo, por entender que as provas acostadas pelas partes já são suficientes ao julgamento da causa.
Intimem-se as partes desta decisão.
Não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes da decisão saneadora, após intimadas as partes no prazo de 05 dias (CPC, art. 357, § 1º), inclua-se o processo em pauta de julgamento.
Publique-se e intimem-se.
Recife, data e assinatura digitais.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito] " RECIFE, 11 de dezembro de 2024.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
11/12/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 18:10
Conclusos para decisão
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30/07/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 17:45
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/07/2024 17:45
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:19
Decorrido prazo de EVANDRO DE ALENCAR CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2024 14:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
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17/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 13:46
Decorrido prazo de EVANDRO DE ALENCAR CARVALHO em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 08:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:34
Conclusos para despacho
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03/08/2023 16:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/07/2023 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:01
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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18/04/2023 14:10
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 23ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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18/04/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:01, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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18/04/2023 10:59
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/04/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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17/04/2023 18:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 23ª Vara Cível da Capital)
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20/03/2023 18:57
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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20/03/2023 18:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, Seção B da 23ª Vara Cível da Capital.
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23/02/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 12:35
Juntada de Petição de outros (documento)
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06/02/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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