TJPE - 0004329-39.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 - F:(81) 31822000 Processo nº 0004329-39.2024.8.17.8223 EXEQUENTE: SILVIO DE ALBUQUERQUE DOWSLEY - ME EXECUTADO(A): MERCADINHO JARAMATAIA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, apresentado em autos apartados aos originários.
Cumpre ressaltar que o art. 52, e incisos, da Lei 9.099/1995 dispõem sobre o trâmite da execução das sentenças proferidas pelo Juizado: Com efeito, da leitura conjugada dos incisos III e IV, do art. 52 da referida Lei têm-se que os atos de intimação da sentença e do seu cumprimento (início da execução) são concomitantes, inclusive sendo dispensada necessidade de nova citação.
Nessa linha, a apresentação de cumprimento de sentença em autos apartados não se coaduna com os trâmites previstos pela Lei especial para fins de execução do título judicial vindicado.
Deve o exequente, se assim desejar, apresentar requerimento para cumprimento de sentença nos próprios autos principais.
Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença e determino o arquivamento dos autos.
Cientifique-se o requerente e arquive-se.
Olinda, 28/11/2024. ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO -
10/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
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29/07/2024 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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