TJPE - 0048840-14.2017.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 06:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/06/2025 00:00
Indeferido o pedido de MARIA NINA PEDROZA HARTL - CPF: *42.***.*62-34 (EXECUTADO(A))
-
17/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/02/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/12/2024 00:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
-
13/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048840-14.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: EVANDRO BARBOSA DE AGUIAR, SOCASA IMÓVEIS LTDA EXECUTADO(A): MARIA NINA PEDROZA HARTL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190163097 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Trata-se de ação julgada improcedente, conforme sentença de 01.09.2024, condenando a Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Em 15.10.2024, os Credores SOCASA IMÓVEIS LTDA e EVANDRO BARBOSA DE AGUIAR requereram Cumprimento da Sentença.
Em 14.10.2024, certidão de evolução da classe processual e conclusão dos autos.
Proceda a Diretoria a retificação dos pólos da Demanda, eis que MARIA NINA deve figurar como Executada.
Intime-se a parte executada (art. 513, do CPC/15) para, nos termos do art. 523, do CPC/15, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito constante na petição de id. 185335124, correspondente a R$ 5.971,02 (cinco mil, novecentos e setenta e um reais e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais, observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC/2015, além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo supramencionado, iniciar-se-á o prazo de (15) quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; Não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, apresentar planilha do montante executado atualizado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; Recife, data da assinatura digital.
Luiz Mário Miranda Juiz de Direito" RECIFE, 10 de dezembro de 2024.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
10/12/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/12/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/10/2024 10:41
Processo Reativado
-
11/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA NINA PEDROZA HARTL em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/09/2024 15:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
-
17/09/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/09/2024 17:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 18:27
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 15:06
Juntada de Petição de memoriais
-
20/03/2024 16:41
Juntada de Petição de razões
-
27/02/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:19
Conclusos para o Gabinete
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:30, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
-
20/11/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
17/11/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 18:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:23
Conclusos para o Gabinete
-
30/10/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
-
26/10/2023 17:22
Conclusos cancelado pelo usuário
-
24/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/10/2023 18:37
Conclusos para o Gabinete
-
23/10/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 07:56
Expedição de intimação (outros).
-
27/09/2023 07:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 14:30, Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
-
27/09/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 07:48
Alterada a parte
-
22/09/2023 17:12
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
20/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/06/2023 08:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 08:39
Alterada a parte
-
19/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 09:32
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
11/01/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2023 10:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/01/2023 10:04
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
11/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 10:50
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
-
05/01/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/10/2022 14:29
Conclusos para o Gabinete
-
18/10/2022 17:48
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
-
18/10/2022 17:37
Conclusos cancelado pelo usuário
-
04/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 18:46
Expedição de intimação.
-
08/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 22:41
Juntada de Petição de requerimento
-
23/10/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 17:57
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 20:13
Juntada de Petição de resposta
-
17/09/2019 16:49
Expedição de intimação.
-
17/09/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 18:25
Conclusos para julgamento
-
28/03/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 14:13
Conclusos para o Gabinete
-
21/02/2018 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 12:17
Expedição de intimação.
-
04/12/2017 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2017 00:03
Decorrido prazo de E.A. IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA em 21/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 16:27
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
13/11/2017 16:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2017 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 13:26
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 21ª Vara Cível da Capital)
-
08/11/2017 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2017 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2017 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 14:32
Expedição de intimação.
-
06/10/2017 14:32
Expedição de citação.
-
06/10/2017 14:23
Audiência conciliação designada para 13/11/2017 16:00 Seção B da 21ª Vara Cível da Capital.
-
30/09/2017 21:58
Juntada de Petição de outros (petição)
-
29/09/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 23:57
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033055-36.2022.8.17.2001
Confianca Eletro Domesticos Limitada
Suape Motos LTDA
Advogado: Ronnie Preuss Duarte
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/03/2022 15:24
Processo nº 0009994-24.2024.8.17.8227
Joao Paulo Sousa de Paula Batista
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Joao Francisco de Melo Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/11/2024 11:28
Processo nº 0001017-52.2024.8.17.8224
Maria Nubia dos Santos
Fortbrasil Alfa Securitizadora S.A
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/09/2024 08:53
Processo nº 0133644-65.2024.8.17.2001
Ernani Wanderley Cysneiros Junior
Condominio do Edificio Ilha de Corsega
Advogado: Julio Cezar de Carvalho Veloso
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/11/2024 16:45
Processo nº 0019804-04.2024.8.17.8201
Betania Lucia Santana
Lecca Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Izabelle Santana Garrido Pedrosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/05/2024 12:25