TJPE - 0041539-80.2022.8.17.2990
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 00:19
Decorrido prazo de INTERVIA VEICULOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 01:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
-
13/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0041539-80.2022.8.17.2990 EXEQUENTE: INTERVIA VEICULOS LTDA EXECUTADO(A): DIOGENES B.
JOTA - ME INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 126656332, conforme segue transcrito abaixo: "(...) SE, SENDO INTIMADO, O DEVEDOR/EXECUTADO NÃO EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E NÃO FOREM LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS APÓS A PRIMEIRA CONSULTA A UM DOS SISTEMAS ACIMA.
Nessa hipótese, desde já, determino – caso não tenha sido realizada anteriormente (art. 921, § 4º do CPC) - a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo o exequente ser intimado de aludida decisão, ficando o exequente ciente, outrossim, que eventuais pedidos de diligências visando a constrição/indisponibilidade de bens do executado, como penhora, informações em sistemas consultivos, reiteração de pedidos de consulta nesses sistemas, pleitos de medidas executivas indiretas/atípicas, dentre outros requerimentos que possivelmente venham a ser formulados sem caráter de urgência, importarão no levantamento antecipado da suspensão e automático prosseguimento do feito, com o retorno do prazo prescricional intercorrente.
Transcorrido o aludido prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ficando as partes advertidas que terá prosseguimento nesta hipótese, o prazo de prescrição intercorrente e que os autos poderão ser desarquivados para a continuidade da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. (...)" OLINDA, 10 de dezembro de 2024.
MARIA CAROLINE GOMES DE PAIVA FARIAS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
10/12/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 08:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 10:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/03/2024 10:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/08/2023 12:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/06/2023 14:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/06/2023 14:45
Dados do processo retificados
-
14/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:42
Processo enviado para retificação de dados
-
27/02/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 09:04
Dados do processo retificados
-
21/12/2022 09:03
Processo enviado para retificação de dados
-
01/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Olinda vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Olinda
-
15/08/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 10:13
Declarada incompetência
-
29/03/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086284-08.2022.8.17.2001
Tecno2000 Industria e Comercio LTDA
Chefe da Coordenacao da Administracao Tr...
Advogado: Joao Carlos de Almeida Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/08/2022 16:46
Processo nº 0048375-90.2023.8.17.2810
Aldeci Manoel Xavier
Lojas Renner Sociedade Anonima
Advogado: Millena Martins da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/10/2023 15:44
Processo nº 0000950-58.2024.8.17.2640
Marileide Teixeira dos Passos
Banco Pan S/A
Advogado: Adao de SA Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/02/2024 12:22
Processo nº 0016631-76.2024.8.17.3090
Banco Votorantim S.A.
Maria Jose da Conceicao
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/09/2024 16:40
Processo nº 0071367-13.2024.8.17.2001
Ana Maria Romeiro dos Santos
Sul America S A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/07/2024 20:06