TJPE - 0001536-33.2024.8.17.8222
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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23/07/2025 02:33
Decorrido prazo de YURI BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:33
Decorrido prazo de tadeu leal reis de melo em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 01:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0001536-33.2024.8.17.8222 EXEQUENTE: PONTAL DO ATALAIA EXECUTADO(A): JOAO MARCIO GOMES BRAGA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc.
Dispensado o relatório conforme artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme se infere do processo, foi dado prazo para a exequente para esclarecer as cobranças que compõem cada item da planilha de cobrança, sendo possível perceber variação que revela não se tratar apenas da taxa ordinária, tendo ficado inerte.
Observa-se, ainda, que o processo está parado há mais de quatro meses aguardando iniciativa do exequente.
Entendo que já houve tempo suficiente para cumprir a exigência, não podendo este Juízo ficar no aguardo de cumprimento que cabe tão somente à parte.
De toda sorte, fica assegurada ao credor a faculdade de renovar o processo executivo a qualquer tempo, desde que forneça dados concretos sobre bens livres e desembargados, como também, não esteja prescrito o seu direito de ação, nos moldes previstos nos artigos 205 e seguintes, do Código Civil/2002.
Nessa situação, considerando a inércia do exequente em não promover os atos que lhe competem ao regular andamento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art, 485, Inciso II, do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.Intime-se apenas a parte exequente.
Cumpridas as formalidades, ao arquivo.
Paulista, datado e assinado eletronicamente Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito -
04/07/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 10:39
Extinto o processo por negligência das partes
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01/07/2025 10:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/06/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PONTAL DO ATALAIA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:42
Decorrido prazo de PONTAL DO ATALAIA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:29
Decorrido prazo de PONTAL DO ATALAIA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0001536-33.2024.8.17.8222 EXEQUENTE: PONTAL DO ATALAIA EXECUTADO(A): JOAO MARCIO GOMES BRAGA DESPACHO Intime-se o exequente para esclarecer as cobranças que compõem cada item da planilha de cobrança, sendo possível perceber variação que revela não se tratar apenas da taxa ordinária.
Cada item deve vir acompanhado da comprovação documental do crédito.
Prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Paulista, 2 de dezembro de 2024 Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito -
03/12/2024 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2024 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 00:55
Decorrido prazo de PONTAL DO ATALAIA em 18/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:39
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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23/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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10/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 08:44
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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