TJPE - 0009524-90.2024.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 07:39
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:31
Decorrido prazo de RESIDENCIAL VILLA DAS CASTANHEIRAS em 27/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0009524-90.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS CASTANHEIRAS EXECUTADO(A): MOUSES FELIPE DE ALMEIDA NASCIMENTO SENTENÇA Vistos, etc ...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundado contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício (art.784, X, CPC).
Observa-se, entretanto, que o condomínio propôs demanda envolvendo mesmo devedor e causa de pedir, atualmente em trâmite perante 3º JECRC desta Comarca, tombada sob n° 0006762-38.2023.8.17.8227.
Ora, versando sobre prestação de trato sucessivo é possível a inclusão das taxas vencidas no curso desta primeira ação executiva, por simples petição e apresentação de planilha de débitos atualizado.
Assim, não existe necessidade ou utilidade da propositura desta nova da demanda, em face do mesmo devedor e fundado em mesma causa pedir, ainda que envolvendo taxas condominiais com vencimentos distintos.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art.485, IV, CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 6 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 07:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/12/2024 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/12/2024 15:08
Conclusos 5
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07/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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