TJPE - 0021530-29.2024.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:24
Expedição de .
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25/03/2025 06:28
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 06:28
Decorrido prazo de JESSE RIBEIRO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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20/02/2025 05:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0021530-29.2024.8.17.2990 AUTOR(A): JESSE RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
OLINDA, 18 de fevereiro de 2025.
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 195392360.
OLINDA, 18 de fevereiro de 2025.
CLOVIS MONTE DA SILVA FILHO Gerente da Unidade Judiciária ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 10:37
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 08:46
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 20:09
Conclusos para despacho
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13/01/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 12:21
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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11/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Processo nº 0021530-29.2024.8.17.2990 AUTOR(A): JESSÉ RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO R.
H. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora, com fundamento no artigo 98 do CPC/2015. 2.
Vejo que o(a) promovente outorgou poderes de representação ad judicia à sociedade de advocacia (ID 190210295, p. 1), bem como, não apresentou comprovante de residência nesta Comarca. 3.
Todavia, o instrumento é inválido (CC, art. 104, I), tratando-se de erro grosseiro, uma vez que a sociedade de advogados não possui capacidade postulatória.
Ressalte-se que, conquanto o Novo Código de Processo Civil permita a intimação da parte através da sociedade de advogados de que façam parte os seus patronos, não houve mudança neste cenário. 4.
Destarte, com arrimo no artigo 321, do CPC/2015, determino a intimação do(a) requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando procuração válida, nos termos dos artigos 103 e 105 da Nova Lei Adjetiva, e do art. 15, § 3°, do EOAB1, na qual constem os poderes outorgados apenas ao(s) advogado(s) que patrocina(m) a causa, bem como, anexando aos autos comprovante de residência em seu nome. 5.
Advirto que o não cumprimento da determinação acima implicará o indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I).
Despacho com força de mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Olinda, data da assinatura digital.
Carlos Neves da Franca Neto Júnior Juiz de Direito -
06/12/2024 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 09:31
Conclusos 5
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04/12/2024 17:49
Conclusos 6
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04/12/2024 17:49
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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