TJPE - 0000390-09.2007.8.17.1090
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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13/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819001 Processo nº 0000390-09.2007.8.17.1090 EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EXECUTADO(A): DJALMA SILVA DA HORA DESPACHO Conforme a Lei de Custas em vigor, a despesa com a expedição de ofícios, ainda que eletrônicos, para busca e bloqueio de bens e créditos, não está abrangida pelo pagamento das custas iniciais.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 dias: a) pagar os custos do bloqueio eletrônico de ativos financeiros através do Sisbajud; b) pagar as custas da pesquisa de ativos no CRCJUD. c) juntar demonstrativo atualizado de débito.
Se não houver a atualização e o pagamento, arquive-se.
Com a atualização e pagamento, proceda o Chefe de Secretaria com o bloqueio na seguinte ordem: SISBAJUD: DEFIRO o pedido de bloqueio online mediante a constrição via SISBAJUD de ativos financeiros da executada na quantia informada pelo credor, utilizando-se, se disponível, da ferramenta “teimosinha”, que permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor, pelo prazo 30 (trinta) dias Havendo bloqueio integral ou parcial, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), por seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Havendo manifestação do(a)(s) executado(a)(s), voltem conclusos; não havendo, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo.
CRCJUD: Proceda a secretaria com a pesquisa solicitada na petição de Id. 163458681 (CRCJUD), a fim de identificar se o devedor possui vínculo matrimonial ou ainda união estável em nome de DJALMA SILVA DA HORA - CPF: *09.***.*63-53.
Com o resultado da pesquisa, intime-se o(a) exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação do exequente, arquive-se definitivamente, nos termos da Portaria conjunta nº 29 de 24/10/2019, da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJPE.
Paulista, 01 de outubro de 2024.
RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES Juiz de Direito -
10/12/2024 06:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 06:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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04/06/2024 22:01
Conclusos para o Gabinete
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20/03/2024 01:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 19/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:52
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 07:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/02/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:24
Alterada a parte
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07/11/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
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11/03/2023 02:33
Conclusos para o Gabinete
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11/03/2023 02:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Paulista. (Origem:Central de Agilização Processual)
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17/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 11:13
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:08
Conclusos para o Gabinete
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10/08/2022 09:49
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Paulista)
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10/08/2022 09:48
Conclusos cancelado pelo usuário
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31/01/2022 17:37
Conclusos para o Gabinete
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01/10/2021 18:01
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 15:47
Expedição de Certidão.
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06/09/2021 20:57
Expedição de intimação.
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06/09/2021 20:54
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/09/2021 20:47
Juntada de documentos
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06/09/2021 20:36
Expedição de Certidão de migração.
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06/09/2021 20:34
Dados do processo retificados
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06/09/2021 20:24
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2007
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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