TJPE - 0126568-87.2024.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de SANDRA CONCEICAO MARIA VIEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 04:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
-
18/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 21:49
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:00
Expedição de citação (outros).
-
03/04/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 13:58
Juntada de Certidão (outras)
-
08/02/2025 01:22
Decorrido prazo de SANDRA CONCEICAO MARIA VIEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 05:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/12/2024.
-
19/12/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126568-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SANDRA CONCEICAO MARIA VIEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, consoante ID 191244497 , indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 16 de dezembro de 2024.
Diretoria Cível do 1º Grau -
16/12/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
13/12/2024 09:39
Decorrido prazo de SANDRA CONCEICAO MARIA VIEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
-
05/12/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126568-87.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SANDRA CONCEICAO MARIA VIEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188482928, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Defiro a gratuidade, contudo, denego a antecipação dos efeitos da tutela, de vez que não há qualquer documento médico-legal apontando para a urgência do procedimento médico e respectivos materiais requisitados cujas coberturas se requer, além do que, a documentação anexa não diz respeito ao tratamento referido na inicial.
Dispensada tentativa imediata de conciliação, cite-se a ré a resposta em 15 dias úteis, com as advertências acerca dos efeitos da revelia.
Decisão/despacho serve de mandado, dispensando-se retorno para assinatura.
Que o processo siga 100% digital, salvo pedido em contrário.
Int.
RECIFE, 15 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 17:15
Expedição de citação (outros).
-
15/11/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041799-73.2024.8.17.8201
Eduardo Jorge Moury Fernandes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Pedro Guilherme Esteves Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/10/2024 16:29
Processo nº 0000824-59.2022.8.17.3260
Espedito Vicente Serafim
Banco Pan S/A
Advogado: Matheus Gade Cavalcante
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/07/2022 15:28
Processo nº 0000913-42.2007.8.17.0210
Antonio Lauriano de Souza
Inss - Recife
Advogado: Leonardo de Lima Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/05/2007 00:00
Processo nº 0002737-43.2021.8.17.3250
Edilene Francelina da Silva
Maria do Carmo da Silva
Advogado: William Gutemberg da Silva Sousa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/08/2021 16:28
Processo nº 0000258-64.1998.8.17.1090
Joao Francisco Vieira
Distribuidora de Generos Alimenticios Va...
Advogado: Cecilia Lopes Neves Baptista
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/04/1998 00:00