TJPE - 0036415-87.2007.8.17.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:38
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 01:17
Publicado Sentença (Outras) em 01/07/2024.
-
04/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 12:30
Extinto o processo por desistência
-
21/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 12:09
Conclusos para o Gabinete
-
19/06/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036415-87.2007.8.17.0001 INTERESSADO (PGM): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ESPÓLIO - REQUERIDO: GUIMARAES LOPES DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171987906, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO SANEADORA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada em 2007 pela EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face de GUIMARAES LOPES DA SILVA, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, sob o argumento de inadimplência do contrato de financiamento com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia celebrado pelas partes.
Infrutíferas as tentativas de busca, mesmo após o auxílio judicial, mediante pesquisas por endereços do demandado (ID 101240170).
Em agosto de 2022 (ID 112532084) pediu a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, o que foi deferido pelo prazo de 60 dias, em novembro de 2022 (ID 120237293).
Transcorrido o prazo, o autor pugnou, novamente, por pesquisa judicial ao endereço do demandado (ID 131450318) Por último, pugnou, novamente, por suspensão do feito, com base no artigo 921, inciso III, do CPC (ID 155641998), em petição idêntica a de ID 112532084 Passo a deliberar.
De proêmio, o obvio há de ser ressaltado: não se trata de uma Execução, mas de Ação de Busca e Apreensão, regido por rito especial constante no Decreto-Lei nº 911/69, razão pela qual a suspensão do feito não se mostra cabível, salvo, excepcionalmente, em casos em que as partes estão em trâmites de possível acordo, o que nunca foi o caso dos autos.
Nesse sentido, as dois pedidos de suspensão do feito, aliados às múltiplas tentativas de cumprimento do mandado, evidencia o desinteresse autoral.
Reforça essa compreensão o fato se tratar de uma Ação de Busca e Apreensão ajuizada em 2007, relativa a um motocicleta CBX 250cc, ano 2004. É evidente que não existe interesse do banco na busca por uma moto popular com 20 anos de fabricação, uma vez que não tem mais valor algum, caso ainda exista.
Por corolário, INTIME-SE o banco autor para dizer se tem interesse na conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação Executiva, na forma do artigo 4º do Decreto/Lei 911/69, com redação dada pela Lei 13043/14, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do CPC).
Em caso de eventual inércia autoral, venham-me os autos conclusos para Sentença extintiva." RECIFE, 4 de junho de 2024.
JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2024 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 10:54
Conclusos para o Gabinete
-
05/01/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 09:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:54
Conclusos para o Gabinete
-
05/06/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:20
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/01/2023 12:28
Expedição de intimação.
-
22/11/2022 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2022 12:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:22
Conclusos para o Gabinete
-
02/09/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 09:18
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 21:47
Juntada de documentos
-
16/03/2022 21:40
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2007
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002650-06.2020.8.17.2480
Luan Kalebe Moura Rodrigues
Consorcio Nacional Volkswagen - Administ...
Advogado: Fernanda Renata de Lima Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/04/2020 15:35
Processo nº 0009428-32.2024.8.17.2001
Banco C6 S.A.
Manuela Teixeira Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/01/2024 10:12
Processo nº 0033902-67.2024.8.17.2001
Joao Lucio Ferreira Junior
Lan Airlines S/A
Advogado: Alexandre Duque Carvalho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/03/2024 11:47
Processo nº 0041172-45.2024.8.17.2001
Jose Sebastiao da Silva
Usina Pumaty
Advogado: Eli Alves Bezerra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2024 16:56
Processo nº 0004893-94.2023.8.17.2001
Luciano de Barros Correia Simoes
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Fernando de Barros Correia
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/01/2023 15:57