TJPE - 0018594-09.2024.8.17.2480
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:23
Expedição de citação (outros).
-
21/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 07:13
Dados do processo retificados
-
21/05/2025 07:13
Processo enviado para retificação de dados
-
14/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/05/2025.
-
07/05/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 07:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/05/2025 07:15
Dados do processo retificados
-
05/05/2025 07:15
Processo enviado para retificação de dados
-
22/04/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 17:07
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
21/03/2025 17:07
Expedição de Mandado (outros).
-
19/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
-
13/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0018594-09.2024.8.17.2480 AUTOR(A): DARIO FERREIRA GUARITA FILHO E OUTRA RÉU: LUIZ SEVERINO SILVESTRE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 1 (uma) carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
CARUARU, 7 de fevereiro de 2025.
THAIS ARAUJO DE MELO VESPASIANO BORGES Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/02/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 16:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:40
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0018594-09.2024.8.17.2480 AUTOR(A): DARIO FERREIRA GUARITA FILHO E OUTRA RÉU: LUIZ SEVERINO SILVESTRE DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Deixo de designar audiência de conciliação por entender que, ao menos neste momento processual, não se mostra indicada, notadamente ante a ausência de interesse do autor.
Intimem-se a(s) parte(s) para informar(em) se optam pelo JUÍZO 100% DIGITAL, no prazo de 10 dias, asseverando que o silêncio importará anuência, acaso ainda não tenham se manifestado.
Em sendo a hipótese de adesão, promova o registro/observação/etiqueta junto ao PJE e, por conseguinte, obrigatoriamente as audiências serão virtuais, nos termos do art. 31, VIII e 32, da Instrução Normativa nº 02/2023 do TJPE. 1) Cite-se, desde que efetuado o pagamento respectivo nos termos do Provimento CM 02/2022, a(s) parte(s) demandada(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal.
Atente-se que deverá ser priorizada a CITAÇÃO ELETRÔNICA (arts. 246 e 247, ambos do CPC).
Em não havendo confirmação em até 3 dias úteis, deve-se promover a citação na forma preconizada no art. 246, §1º-A, do CPC.
Não logrando êxito em sua citação, intime-se o autor para se manifestar e apresentar novo endereço, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, advertindo-o, ainda, que o pedido de realização de diligência para obtenção de endereço por este Juízo, desacompanhado de provas de tentativa de sua localização, será indeferido.
Tão logo apresentado novo endereço, independente de conclusão, CITE-SE. 2) Com a apresentação de contestação pela ré, havendo questões preliminares ou sendo alegadas quaisquer das matérias constantes no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 351 do CPC.
Caso contrário, fica dispensada a intimação da parte autora para réplica.
Acaso a contestação venha acompanhada de RECONVENÇÃO, voltem-me concluso para análise do pedido reconvencional e de seu recebimento. 3) Acaso o réu não apresente contestação, voltem-me conclusos para JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, desde que não existam outros réus ou, existindo mais de um, nenhum deles tenha apresentado defesa. 4) Acaso a autora apresente novos documentos com a réplica, independente de nova conclusão, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para se manifestar(em), no prazo de 10 dias, nos termos do art. 10, CPC.
Isso seja feito também na hipótese de quaisquer do(a)(s) demandado(a)(s) apresentar(em) novos documentos depois de apresentada a contestação. 5) Após a réplica, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da necessidade de produção de novas provas, bem como justificá-las, advertindo-as que NÃO serão admitidos pedidos genéricos. 6) Não havendo pedido de produção de provas ou permanecendo silente as partes, voltem-me conclusos para SENTENÇA. 7) Havendo requerimentos, voltem-me conclusos para DECISÃO DE SANEAMENTO.
Atente-se a Diretoria Cível para a prática dos atos ordinatórios, inclusive no que concerne às diligências para obtenção da devolução de mandados, precatórias e ofícios, bem como sua reiteração/reexpedição, EVITANDO-SE CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS.
Cumpra-se.
Caruaru, data de assinatura eletrônica.
Leandro Souto Maior Muniz de Albuquerque Juiz de Direito Titular -
04/12/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:00
Conclusos 5
-
28/11/2024 14:10
Conclusos 6
-
28/11/2024 14:10
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0099807-19.2024.8.17.2001
Jose Valdir Barbosa de Souza
Banco Gm S.A
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/09/2024 16:19
Processo nº 0040990-30.2022.8.17.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Andre Fellipe de Gusmao Freire
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/04/2022 13:29
Processo nº 0081292-04.2022.8.17.2001
Banco Besa S.A.
Tagus Administradora e Corretora de Imov...
Advogado: Marcelo Araujo Carvalho Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/07/2022 07:50
Processo nº 0001024-83.2024.8.17.3070
Rosicleide Isidro de Morais
Estado de Pernambuco
Advogado: Lorenna Caroline Correia Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/11/2024 10:45
Processo nº 0058563-19.2012.8.17.0001
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Janaina Barros de Andrade Monteiro
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/08/2012 00:00