TJPE - 0005661-05.2022.8.17.2470
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Carpina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:21
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA DE FARIAS em 30/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina Processo nº 0005661-05.2022.8.17.2470 REQUERENTE: EDSON VIEIRA DE FARIAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 187136987, conforme transcrito abaixo: "Da análise dos autos, observa-se a inexistência de saldo de valores junto ao Banco Santander e ao INSS, de titularidade da falecida, fato este que caracteriza a falta de interesse processual superveniente dos autos e impõe a extinção do feito sem julgamento do mérito. (...) Sendo assim, diante da inexistência de valor depositado em nome da falecida, outra opção não resta ao magistrado, senão a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça concedida." CARPINA, 6 de dezembro de 2024.
BRUNO GOMES MACHADO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
06/12/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 09:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 19:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:55
Expedição de intimação (outros).
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02/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:23
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:41
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/04/2023 15:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/02/2023 11:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:03
Juntada de Petição de outros (documento)
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13/02/2023 13:58
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 09:08
Expedição de Ofício.
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13/02/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 12:37
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/02/2023 12:36
Juntada de Petição de outros (documento)
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06/12/2022 14:32
Expedição de intimação.
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06/12/2022 11:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2022 09:20
Conclusos para decisão
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29/11/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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