TJPE - 0077701-63.2024.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ROMERO ANTONIO SANTOS FRANCA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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07/02/2025 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077701-63.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ROMERO ANTONIO SANTOS FRANCA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID193875126 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc. 1- A lide versa sobre suposta falha na prestação de serviço, atribuída ao Banco do Brasil, quanto à conta vinculada ao PASEP, relativamente a saques indevidos, desfalques e/ou ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa, tema esse abrangido pela ordem de suspensão emanada do Superior Tribunal de Justiça no SIRDR Nº 71 - TO (2020/0276752-2) 2- Pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decisão exarada no RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO Nº 0003362-34.2023.8.17.2110, a 1ª Vice Presidência, ao admitir o citado recurso especial como representativo de controvérsia (RRC), determinou a SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado de Pernambuco, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ . 3- Por essa razão, determino o SOBRESTAMENTO DO FEITO até que sobrevenha deliberação em contrário daquela Corte. 4- Publique-se e intimem-se os interessados.
Recife, data e assinaturas digitais. " RECIFE, 3 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
03/02/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 14:43
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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30/01/2025 13:51
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:35
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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06/12/2024 02:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0077701-63.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ROMERO ANTONIO SANTOS FRANCA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 4 de dezembro de 2024.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
04/12/2024 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/11/2024 13:27
Decorrido prazo de ROMERO ANTONIO SANTOS FRANCA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 23:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 12:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 12:02
Expedição de citação (outros).
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25/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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03/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.
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16/09/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2024 11:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:03
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2024 09:00
Decorrido prazo de ARTHUR LIMA AMARAL em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 08:59
Decorrido prazo de FABIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 08:59
Decorrido prazo de ROMERO ANTONIO SANTOS FRANCA em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:06
Decorrido prazo de Heitor Homero Veloso Varejão em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 05:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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29/08/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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28/08/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 20:27
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2024 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 07:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
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24/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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