TJPE - 0102570-90.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 19:22
Conclusos para despacho
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31/05/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 20:18
Outras Decisões
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08/04/2025 09:35
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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29/03/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 18:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/02/2025 18:42
Expedição de citação (outros).
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06/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 03:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0102570-90.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO PAN S/A RÉU: LUCIANO MICHEL DE LIRA CABRAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Mandado Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 4 de dezembro de 2024.
ADALBERTO DA SOLEDADE SILVA FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/12/2024 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/10/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 19:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/10/2024.
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02/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 14:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/09/2024 14:53
Expedição de citação (outros).
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30/09/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 10:34
Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
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05/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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