TJPE - 0056324-36.2024.8.17.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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19/03/2025 16:08
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NAO SABIDOS em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 02:01
Decorrido prazo de ZULEIDE BELMIRA DOS SANTOS em 23/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:16
Publicado Edital/Edital (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056324-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO(A): ZULEIDE BELMIRA DOS SANTOS, JAIDIR SEBASTIANA DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a INTERESSADO(A):TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS, e EVENTUAIS INTERESSADOS, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de USUCAPIÃO (49), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0056324-36.2024.8.17.2001, proposta por AUTOR(A): MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA.
Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) e demais interessados CITADA(O)(S) para, querendo, contestar a ação supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
Objeto da ação: imóvel situado na rua Barra do Brejo, nº 95, Bairro de San Martim, Recife-PE, CEP: 50.760-205.
Localizado em esquina de quadra, entre os imóveis de nº 75, a esquerda, e os imóveis de nº 120 e 130, nos fundos.
A frente está para rua Barra do Brejo, e a lateral direita para rua Bem-Te-Vi.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, SABRINA SERRANO BARBOSA, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
RECIFE, 28 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito (Assinado eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/12/2024 18:06
Mandado devolvido 7
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03/12/2024 18:06
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 08:57
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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29/11/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2024 20:48
Juntada de Petição de parecer (outros)
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28/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 20:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 20:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/11/2024 20:59
Expedição de citação (outros).
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27/11/2024 20:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 20:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 20:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2024 20:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2024 20:48
Alterada a parte
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27/11/2024 20:48
Dados do processo retificados
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27/11/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 20:41
Processo enviado para retificação de dados
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19/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:28
Conclusos para despacho
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09/07/2024 05:10
Conclusos para o Gabinete
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18/06/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/06/2024 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 12ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056324-36.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO(A): ZULEIDE BELMIRA DOS SANTOS, JAIDIR SEBASTIANA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 12ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171805890 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO A fim de verificar eventual polo passivo com interesse no imóvel, faz-se necessário que a parte autora colacione aos autos a certidão da matrícula do imóvel, registrada em pertinente Cartório de Imóveis, apta a indicar o atual proprietário do bem imóvel, ou, alternativamente, alegar de forma expressa a inexistência de matrícula, ensejando então o regular processamento do feito.
Daí, com fundamento no art. 321 do CPC e a fim de evitar possível cerceamento de defesa de eventual proprietário do bem, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, emende a inicial de sanando o vício acima descrito.
Recife, 27 de maio de 2024.
Maria Betânia Martins da Hora Rocha Juíza de Direito em exercício" RECIFE, 5 de junho de 2024.
MARCELLO FALCAO NOVO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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27/05/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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27/05/2024 17:06
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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