TJPE - 0001317-70.2020.8.17.1590
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:13
Juntada de Petição de parecer (outros)
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22/10/2024 19:13
Alterada a parte
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22/10/2024 19:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:10
Alterada a parte
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22/10/2024 19:10
Alterado o assunto processual
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22/10/2024 19:10
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/10/2024 19:09
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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22/10/2024 19:08
Alterada a parte
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16/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 19:34
Conclusos para despacho
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13/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 00:54
Decorrido prazo de Joao Jose da Silva Filho em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:18
Publicado Edital/Edital (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória de Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001317-70.2020.8.17.1590 CENTRAL DE INQUÉRITO: POLICIA CIVIL DE PERNAMBUCO AUTORIDADE: 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO DENUNCIADO(A): JOAO JOSE DA SILVA FILHO O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória de Santo Antão, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do [art. 129 do CP, c/c art. 5º, inc.
III e art. 7º, inc II e V, aplicando-se ao caso a Lei 11.340/2006, o(ª) Sr(ª).
DENUNCIADO(A): JOAO JOSE DA SILVA FILHO, filho de João José da Silva e Josefa Joana da Silva, nascido em 23/06/1978, pelos fatos a seguir narrados:No dia 02/11/2020, na rua B, 173, Lot.
Veneza, Vitória de Santo Antão, no interior da residência do casal, ofendeu a integridade corporal de sua companheira, Maria do socorro dos Santos Silva, tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001317-70.2020.8.17.1590, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vitória de Santo Antão, situada no Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): JOAO JOSE DA SILVA FILHO, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, DANILLA MYRELE DO NASCIMENTO LINS, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 5 de junho de 2024. -
05/06/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:47
Alterada a parte
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11/05/2023 13:11
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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10/05/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/05/2023 18:03
Dados do processo retificados
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08/05/2023 18:02
Alterada a parte
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08/05/2023 17:58
Processo enviado para retificação de dados
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08/05/2023 17:57
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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