TJPE - 0068435-52.2024.8.17.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 06:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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11/12/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068435-52.2024.8.17.2001 AUTOR(A): SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190117206, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovido por SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA FREIRE SILVA, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., todos qualificados nos autos. É o relatório.
Decido.
Diante de notícia apresentada pela parte autora, Id 189016430, de reconhecimento de realização de empréstimo Pessoal Consignado em Folha de Pagamento – Refinanciamento nº 814637004, resta sem objeto a presente pretensão autoral, diante da falta de interesse no julgamento do feito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO este processo o que faço sem resolução do mérito, à vista do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Em função do princípio da causalidade, se a desistência da ação se deu após a citação, ainda que antes da contestação, o desistente arcará com as verbas sucumbenciais, incluindo os honorários advocatícios.
Inteligência dos arts. 85, § 10, e 90 do CPC.
Porquanto, condeno a parte Autora ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, tendo em vista que o autor vencido é beneficiário da justiça gratuita, a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios ficarão suspensos até que tenha perdido a condição legal de necessitada, no prazo de 5 (cinco) anos, com fulcro no art. 98, §3º, CPC.
Arquive-se, nos termos do art. 1.000 do CPC.
Expeça-se Alvará de Transferência em favor do BANCO BRADESCO S/A, no tocante ao valor de R$ 1.085,50, conforme depósito indexado em Id 189019885.
Dados bancários se encontram depositados em Id 190070217.
Após o trânsito dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Recife, 04/12/2024.
Ailton Soares Pereira Lima Juiz de Direito" RECIFE, 6 de dezembro de 2024.
JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria Cível do 1º Grau -
06/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 10:30
Extinto o processo por desistência
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04/12/2024 08:10
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:44
Conclusos 5
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02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/11/2024 13:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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22/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 18:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 21:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 21:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 21:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/10/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 21:13
Alterada a parte
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21/10/2024 10:49
Nomeado perito
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18/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 19:43
Conclusos para despacho
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17/10/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:09
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 06:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 07:37
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:03
Conclusos para o Gabinete
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18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2024 11:33
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
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06/08/2024 07:58
Conclusos para o Gabinete
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05/08/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/07/2024.
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29/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 08:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/07/2024 08:16
Expedição de citação (outros).
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10/07/2024 07:52
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2024 17:27
Conclusos para decisão
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02/07/2024 17:27
Distribuído por sorteio
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02/07/2024 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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