TJPE - 0087107-45.2023.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 06:58
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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08/07/2025 06:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/07/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO ANGELO DE ARRUDA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS SANDES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/12/2024 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087107-45.2023.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): LEONY KEVIN DA PAZ SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: ALEXANDRE CARLOS SANDES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189446288, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO A fim de dirimir as questões apresentadas nos autos, apontando com mais clareza a causa do incêndio e os prejuízos advindos do mesmo, nomeio como perito engenheiro elétrico BRUNO ANGELO DE ARRUDA (inscrito no registro profissional 181771200-4, com endereço Rua professora Angela Pinto, 97, 1024-D, 50710-010, próximo ao carrefour Telefones 810996823095, e-mail [email protected], o qual está devidamente cadastrada perante o cadastro de auxiliares da justiça do TJPE.
Assim, ante a concordância das partes e a necessidade de uma melhor apuração, faz-se necessária a realização de uma perícia médica por profissional habilitado e indicado por este juízo. 6.
Intime-se, por meio eletrônico, o citado Perito para, em 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta justificada dos honorários periciais. 7.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, ante a gratuidade da justiça do autor, intime-se o réu para em 05 (cinco) dias úteis, efetivarem o respectivo depósito judicial da quantia. 8.
Após efetivação do citado depósito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar quesitos e assistentes técnicos, querendo. 9.
Decorrido o prazo do item 06, com a comprovação do depósito, com ou sem quesitos e/ou assistes técnicos, intime-se o mencionado perito para iniciar os trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 10.
Apresentado o laudo pericial, fica, desde já, autorizada a imediata e expedição de alvará, para levantamento dos valores referentes aos honorários periciais em favor do perito acima indicado.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura digital." RECIFE, 6 de dezembro de 2024.
JOSE AUGUSTO BRAGA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/12/2024 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 00:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 00:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:23
Alterada a parte
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27/11/2024 11:01
Outras Decisões
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27/11/2024 10:39
Conclusos para decisão
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02/08/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 01:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS SANDES em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 11:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/04/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 19:08
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:13
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 11:53
Expedição de .
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31/10/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 11:35
Expedição de .
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09/10/2023 19:18
Expedição de intimação (outros).
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09/10/2023 19:16
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2023 10:00, Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
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05/10/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:54
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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01/09/2023 19:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/08/2023 10:12
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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15/08/2023 10:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2023 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 08:00, Seção A da 23ª Vara Cível da Capital.
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04/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 21:21
Conclusos para decisão
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03/08/2023 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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