TJPE - 0056454-58.2023.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:29
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIRA em 12/03/2025 23:59.
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14/01/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/01/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 19:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/12/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/12/2024 14:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 01:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0056454-58.2023.8.17.2810 AUTOR(A): MARIA DO CARMO DE LIRA RÉU: CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185149919, conforme segue transcrito abaixo: "Quanto ao pedido autoral de dilação de prazo, inexiste prazo em aberto para que a autora informe se compareceu à unidade para pegar seu novo VEM.
A intimação ocorreu exclusivamente para ciência da autora, que poderá comparecer à sua conveniência, assim que estiver recuperada da cirurgia efetuada.
Logo, inexiste prazo a ser dilatado.
Quanto ao pedido da ré de realização de perícia nos moldes do Ato Conjunto 44/2020 do TJPE, entendo não ser possível.
O ato é direcionado a perícias requeridas por beneficiários da assistência judiciária gratuita, que a ré não é (sequer formulou pedido neste sentido).
Em sendo assim, indefiro.
Intime-se a demandada para informar se deseja realizar a perícia de forma particular, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo resposta, intime-se o Ministério Público para ofertar parecer final no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de outubro de 2024.
Valéria Maria de Lima Melo Estima Juíza de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 2 de dezembro de 2024.
JACKELINE SANTOS GONCALVES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/12/2024 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 22:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 22:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/10/2024 11:34
Indeferido o pedido de CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (RÉU)
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24/09/2024 20:44
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIRA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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23/08/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 14:20
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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22/08/2024 14:20
Expedição de Mandado (outros).
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22/08/2024 14:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/08/2024 14:18
Expedição de Mandado (outros).
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02/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIRA em 28/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE LIRA em 15/02/2024 23:59.
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29/11/2023 17:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 10:06
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 07:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/11/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 05:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 05:55
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/11/2023 05:55
Expedição de Mandado (outros).
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16/11/2023 05:54
Expedição de Mandado (outros).
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16/11/2023 05:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/11/2023 05:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/11/2023 05:48
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 05:47
Dados do processo retificados
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16/11/2023 05:47
Alterada a parte
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16/11/2023 05:46
Processo enviado para retificação de dados
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14/11/2023 19:07
Concedida a Antecipação de tutela
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01/11/2023 10:59
Conclusos para decisão
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01/11/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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