TJPE - 0001454-08.2016.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de RITA DE KASSIA CARNEIRO DA SILVA RINCOSKI em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de JANAINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de aldiceia soares lins em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de RITA DE KASSIA CARNEIRO DA SILVA RINCOSKI em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de JANAINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:00
Decorrido prazo de aldiceia soares lins em 24/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0001454-08.2016.8.17.3590 REQUERENTE: LUCIOGIO DA SILVA PEREIRA REQUERIDO(A): MARIA JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 182859937, conforme transcrito abaixo: " É o que importa relatar.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando que o requerente demonstrou desinteresse no feito, não tendo atualizado seu endereço, o que seria seu dever, bem como também suas patronas nada apresentaram, o feito deve ser extinto por falta de interesse.
Tendo em vista a paralisação do feito devido à inércia da parte autora em impulsioná-lo, apesar de devidamente intimada, e sendo seu silêncio interpretado como falta de interesse implícito no prosseguimento do feito, é de ser o mesmo extinto sem resolução do mérito, nos termos da legislação processual em vigor.
Isto posto, torno sem efeito a decisão de ID nº 22044073 e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Parte beneficiária da gratuidade da justiça - isenta de custas.
Dê-se ciência à representante do Ministério Público.Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
P.
R.
I." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 2 de dezembro de 2024.
HELLANE HILLUSCA CRUZ NOGUEIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/12/2024 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 21:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/09/2024 14:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2024 08:35
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:07
Decorrido prazo de RITA DE KASSIA CARNEIRO DA SILVA RINCOSKI em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:07
Decorrido prazo de JANAINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:07
Decorrido prazo de aldiceia soares lins em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 04:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 04:30
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 15:55
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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28/05/2024 15:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2024 15:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2024 10:20
Audiência preliminar realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 10:18, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 04:17
Decorrido prazo de RITA DE KASSIA CARNEIRO DA SILVA RINCOSKI em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:17
Decorrido prazo de JANAINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 04:17
Decorrido prazo de aldiceia soares lins em 18/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:58
Juntada de Petição de resposta preliminar
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01/04/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 11:05
Mandado enviado para a cemando: (Limoeiro - Varas Cemando)
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01/04/2024 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/04/2024 11:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2024 08:46
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 11:00, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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02/02/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:25
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:57
Conclusos para o Gabinete
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01/02/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
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13/06/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 16:27
Processo enviado para suspensão
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03/04/2018 11:52
Audiência preliminar realizada para 03.04.18 - 10h30min 1 V Cível Vitória de Santo Antão.
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03/04/2018 11:50
Audiência preliminar não-realizada para 03/04/2018 10:30 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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02/04/2018 10:05
Juntada de Petição de outros (petição)
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31/01/2018 15:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2018 14:10
Audiência preliminar designada para 03/04/2018 10:30 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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04/01/2018 13:21
Audiência preliminar realizada para 12.12.17 - 10h03min 1 V Cível Vitória de Santo Antão.
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04/01/2018 13:18
Audiência preliminar realizada para 12/12/2017 10:00 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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13/12/2017 00:14
Decorrido prazo de aldiceia soares lins em 12/12/2017 10:00:00.
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13/12/2017 00:13
Decorrido prazo de JANAINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 12/12/2017 10:00:00.
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11/12/2017 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 10:50
Conclusos para despacho
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08/12/2017 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 13:37
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2017 12:43
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2017 12:43
Juntada de Certidão
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26/09/2017 12:21
Expedição de Carta precatória.
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21/09/2017 11:53
Expedição de intimação.
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21/09/2017 11:53
Expedição de intimação.
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20/09/2017 21:18
Juntada de Petição de outros (petição)
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15/09/2017 09:09
Audiência preliminar designada para 12/12/2017 10:00 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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14/09/2017 16:35
Expedição de intimação.
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01/08/2017 05:52
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2017 15:28
Conclusos para despacho
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28/07/2017 11:35
Juntada de Petição de outros (petição)
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14/07/2017 15:09
Expedição de intimação.
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13/07/2017 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2017 15:53
Conclusos para despacho
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29/05/2017 13:50
Juntada de Petição de outros (petição)
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28/04/2017 10:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2017 13:26
Expedição de Ofício.
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05/04/2017 08:43
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/04/17 às 09h40min 1ª Vara Cível Vitória de Santo Antão.
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05/04/2017 08:39
Audiência instrução e julgamento realizada para 04/04/2017 09:40 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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26/01/2017 11:21
Juntada de Petição de resposta
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23/12/2016 11:43
Expedição de Carta precatória.
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22/12/2016 16:34
Expedição de intimação.
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22/12/2016 16:34
Expedição de intimação.
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19/12/2016 08:49
Audiência instrução e julgamento designada para 04/04/2017 09:40 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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05/12/2016 19:23
Juntada de Petição de outros (petição)
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30/11/2016 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2016 08:19
Juntada de Petição de outros (petição)
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19/11/2016 21:49
Conclusos para decisão
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19/11/2016 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2016
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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